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Atuação do INPI no caso Helles é “exceção”, mas deixa lições para cervejarias

exceção
Para especialistas consultados pelo Guia, autarquia tem feito bom trabalho e cometeu erro incomum ao conceder registro Helles

O Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI) errou ao registrar o termo Helles como marca de cerveja, mas a falha representa uma “infeliz exceção” da autarquia, responsável pela concessão de patentes e marcas no Brasil. Essa é a avaliação de especialistas do setor, que elogiam o trabalho da instituição na regulação e determinação de propriedades industriais.

“O trabalho do INPI sempre foi essencial no Brasil para diversos setores. E no meio da cerveja, no registro de marcas, não é diferente. Sempre foi competente e correto. Não há relato de nenhum caso semelhante ao que aconteceu com a Helles. Acredito que o problema tenha ocorrido por desinformação do órgão”, avalia Luís Celso Jr., jornalista, sommelier, consultor de cervejas e fundador do blog Bar Do Celso.

Em 2007, quando o setor de artesanais era pequeno e havia pouca informação sobre estilos, a Fassbier registrou o termo Helles como marca junto ao INPI. Doze anos depois, a cervejaria de Caxias do Sul notificou oito empresas do Rio Grande do Sul pelo suposto uso indevido da expressão. Porém, segundo o instituto revelou com exclusividade ao Guia, a Fassbier deve “conviver” com outros registros quando estes designarem um estilo, no caso, o Munich Helles.

A avaliação de que a decisão no caso Helles foi uma exceção também é compartilhada por Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET), e Daniela Froener, especialista em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, na sigla em português). Para eles, o INPI tem agido de modo correto nos pedidos de registros de marcas de cervejas.

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“O INPI entende bem o mercado cervejeiro, tanto é que defere pedidos de registro de marcas de cerveja que fazem uso das expressões comuns ‘cerveja’, ‘artesanal’, ‘Pilsen’, ‘IPA’, ‘Weiss’, e tantas outras, sem dar o direito de uso exclusivo das referidas expressões aos proprietários das marcas, o que possibilita que todos que exploram este mercado também as utilizem. Desta forma, nos parece que o caso do registro como marca da expressão Helles acaba por ser uma infeliz exceção”, dizem os especialistas.

Aprendizados
Embora tenha destacado que a expressão Helles pode ser utilizada quando designar um estilo, o INPI avalia que não pode cancelar o registro pois havia um prazo de cinco anos para a realização do pedido de nulidade. Por isso, é importante que empresários do setor fiquem atentos e sejam ativos para evitar a ocorrência de mais uma exceção.

“A legislação prevê mais de uma forma de impugnar-se o pedido de registro de uma marca, porém, cabe aos interessados serem ativos e acionarem o INPI, ou o judiciário, evitando-se, assim, casos esdrúxulos tal qual o Helles”, apontam Clairton e Daniela, lembrando que o instituto não pode interferir em ações judiciais.

“O INPI não tem poder de atuar ativamente na proteção da propriedade intelectual de ninguém, de forma que cabe a cada empresário procurar a devida orientação junto a um serviço jurídico especializado para proteger a sua marca que, frisa-se, é um ativo importante da sua empresa, é uma propriedade que, inclusive, pode ser vendida a terceiros”, acrescentam.

Os advogados avaliam, também, que a expansão no número de cervejarias artesanais traz novos desafios para o setor. Por isso, defendem que as marcas tenham assessoria jurídica até como forma de prevenir a ida a tribunais para solucionar impasses.

“O mercado cervejeiro tem apresentando um largo crescimento, especialmente nos últimos anos. Com este crescimento, é natural que surjam algumas controvérsias, inclusive no âmbito jurídico. Assim, é importante cada vez mais que as cervejarias busquem um assessoramento também para estas questões jurídicas, inclusive como forma de prevenir litígios e evitar maiores problemas”, orientam os especialistas.

1 Comment

  • DANILO SUGHIHARA RIBEIRO Reply

    24 de abril de 2019 at 09:16

    Bom dia!

    Creio que o INPI cometeu um erro, mas, na minha opinião, a cervejaria agiu de má fé. A discussão de quem está certo ou não, no momento não agrega em nada, mas vemos que a cultura do Brasil deve melhorar e aquela questão de “ser mais esperto que o outro” possa acabar. Se houver uma solução para essa situação, deve ser aplicada urgente.

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