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Dossiê Helles: A visão da Fassbier, dos juristas e do mercado cervejeiro

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Em reportagem especial, Guia escutou principais partes envolvidas na polêmica para entender detalhes do caso Helles

Uma polêmica ação na Justiça tem motivado discussões e causado preocupações no mercado de artesanais. A Fassbier, de Caxias do Sul, notificou judicialmente cervejarias no Rio Grande do Sul pelo uso indevido do termo Helles em seus rótulos. A ação só foi possível porque a empresa tem, há mais de uma década, a marca do produto certificada pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Empresas e associações do setor alegam, porém, que Helles dá nome a um estilo. Assim, não poderia existir o registro da marca com este nome. De todo modo, oito cervejarias foram notificadas, cinco com sede em Caxias do Sul, uma em Porto Alegre, uma em Bom Retiro do Sul e uma em Pareci Novo.

Para entender detalhadamente o caso, o Guia conversou com a Fassbier, com juristas e com importantes personagens do setor cervejeiro sobre a polêmica. Confira.

A história da Helles
O termo parece estar envolto em polêmica desde a sua origem. A Helles, afinal, nasceu como uma resposta dos alemães de Munique ao sucesso estrondoso do estilo que revolucionou o mundo: a Bohemian Pilsner. É o que conta Luís Celso Jr., jornalista, sommelier, consultor de cervejas e fundador do blog Bar Do Celso.

“Criado pelo mestre cervejeiro alemão Josef Groll em 1842 na cidade de Pilsen, na República Checa, esta foi a primeira cerveja clara, dourada e brilhante do mundo e fez muito sucesso”, detalha Celso. “Groll fez esta cerveja em Pilsen por conta da água da região, muito branda, ou seja, com poucos minerais. Além de uma série de inovações tecnológicas e a criação de uma malte super claro, esta é uma característica essencial para fazer uma cerveja com tal aparência.”

Os alemães, então, se esmeraram durante décadas para produzir algo à altura da Pilsen. Mas não foi simples. Munique, capital da Baviera, região que era famosa pela Munich Dunkel (do alemão, escuro) e por sua bandeira com tons de azul, branco e dourado, tinha uma água “dura”, ou seja, muito mineral.

“Na tentativa de fazer a sua própria cerveja clara, os cervejeiros alemães demoram cerca de 30 anos para aprender a tratar a água da região e fazer a Munich Helles, o que ocorre perto de 1870 (algumas versões da história apontam até 1890)”, conta o especialista.

Ainda assim, o resultado foi uma cerveja que conseguiu reproduzir parte das características das tchecas. “A Munich Helles é um estilo de cerveja de cor clara, dourada, que lhe dá nome. Em alemão, Helles significa claro. Ou seja, a clara de Munich. Traz bom equilíbrio entre notas de mate e lúpulo, lembrando cascas de pão e floral, baixo amargor e corpo, produzindo muita refrescância”, detalha Celso.

O lado da Fassbier
Fundada em novembro de 2006, a Fassbier é uma empresa familiar formada por Miguel Adelmo Schmitz, seu irmão, seu filho e sua esposa. Uma de suas marcas mais famosas é a Helles, adquirida da Cervejaria Schattenmann em 2007. Mas, para compreender um pouco mais sobre a origem do registro, é preciso voltar no tempo.

A Schattenmann foi fundada em abril de 1999 pelo próprio Miguel e outros dois sócios – Herbert Francisco Schumacher e Domingos Conrado Zanol – e tinha como sede a cidade de Nova Petrópolis (RS). Em 14/11/2003, a cervejaria fez o pedido de registro do termo Helles no INPI. Três anos depois, porém, os sócios entraram em desavença e ela se desfez, segundo relata o hoje sócio da Fassbier.

O fim da Schattenmann deixou como legado a criação de quatro marcas. E, ao fundar a sua própria cervejaria, Miguel ficou com duas – Schattenmann e Helles – enquanto o outro sócio, Schumacher, ficou com as demais – Slava e Emigrator -, de acordo com o sócio da Fassbier. Por fim, em agosto de 2007, o INPI concedeu o registro do termo Helles.

Questionado por que levou 12 anos para notificar judicialmente outras cervejarias, Miguel explica que sua principal questão não foi apenas a adoção do nome, mas também as características visuais das garrafas.

“A gota d’água que transbordou a nossa paciência foi quando abastecemos uma loja de conveniência e nos deparamos na prateleira com cinco garrafas, todas imitando a nossa, tanto no tamanho como nas logomarcas, usando as mesmas cores – a saber, azul, branco, preto e dourado – e gerando a maior confusão nos nossos clientes”, alega Miguel, antes de acrescentar.

“Daí, ao conversarmos com um advogado da área, que é nosso cliente, ele nos orientou a fazer as notificações extra-judiciais das cervejarias, dando uma prazo para adequação”, explica o sócio da Fassbier.

Miguel também rebate as críticas de que o termo Helles não poderia ser registrado. “O estilo ou tipo de cerveja tanto no BJCP, que o define como Munich Helles, como no decreto 6.871 de 04/06/2009, que em seu artigo 39 define os tipos de cerveja, faz menção ao tipo Munich, e não Helles, que significa clara. E na própria Alemanha, fora da região da Baviera, se você pedir uma Helles eles vão te servir uma Pilsner, pois é clara também”, justifica.

A avaliação dos juristas
Clairton Kubaszwski Gama, advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, e Daniela Froener, advogada, especialista em Propriedade Intelectual pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI, na sigla em português) e sócia do escritório Silva Lopes Advogados, avaliam que há um erro da Fassbier quando aponta Helles como mero adjetivo e Munich como nome do estilo. Para eles, é o contrário: o estilo Munich Helles seria, inclusive, mais popularmente conhecido como Helles.

“É importante observar que o próprio BJCP, ao abordar a questão da nomeação dos estilos, deixa claro que muitos estilos ali descritos podem ter nomes diferentes ou serem conhecidos por nomes diferentes em alguns países ou regiões”, comentam os advogados.

“Este é o caso: a Munich Helles é popularmente conhecida apenas como Helles, assim como ocorre com a Munich Dunkel – comumente chamada apenas de Dunkel – ou com a Irish Red Ale – quase sempre identificada apenas como Red Ale. Portanto, é inegável o fato de que estes estilos, dentre muitos outros, ficaram conhecidos e são comumente identificados apenas por parte do nome utilizado nos guias, o que torna estes termos denominações internacionalmente reconhecidas”, acrescentam.

Para os dois juristas, portanto, o INPI se equivocou ao permitir o registro de Helles como marca em 2007. “Nos termos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, a propriedade intelectual é aquela resultante da criação do espírito humano. Logo, para que uma marca possa ser passível de registro e integrar a propriedade de alguém, deverá ser fruto da criatividade humana, ser inovadora, distinta e autêntica, realmente uma novidade. E este não é o caso da expressão Helles, utilizada há muito tempo para distinguir um dos estilos cervejeiros mais tradicionais da Alemanha”, avaliam.

Os juristas também orientam como devem proceder as cervejarias notificadas. “É prudente que a cervejaria faça uma resposta, uma contra-notificação, argumentando a invalidade de tal registro e, consequentemente, a possibilidade de continuar utilizando a expressão Helles para identificar o estilo cervejeiro produzido. Também é possível recorrer à via judicial para buscar uma solução, que pode ser no sentido de se reconhecer a possibilidade de outras cervejarias utilizarem a expressão ou mesmo a declaração de nulidade do registro”, afirmam.

A análise do mercado
Presidente da Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli avalia que o conflito jurídico desagrega o setor de artesanais e deveria ser evitado. Ainda assim, ele prevê que o problema se tornará mais frequente diante do crescimento do número de marcas.

“Infelizmente é uma polêmica que não agrega. Esse tipo de polêmica, de confronto utilizando o registro de uma marca, de um estilo de cerveja como uma marca, é lamentável”, afirma o presidente da Abracerva. “Não foi o caminho mais adequado.”

Lapolli comenta, também, que a polêmica deveria servir de lição para problemas futuros. “Vai existir muito mais litígio em relação às marcas, porque existe uma coincidência. As cervejarias precisam ter uma postura de primeiro conversar, sem apelar para uma notificação”, analisa Lapolli.

Até por isso, a Abracerva pretende aumentar o diálogo com o INPI para que exista mais cuidado e seletividade em suas decisões. “Estamos fazendo um contato, criando uma agenda para expôr os termos técnicos, os estilos de cerveja. Para que eles se aprofundem um pouco mais quando forem fazer esse tipo de registro”, conta Lapolli.

Ainda assim, o presidente da Abracerva explica que a entidade tem atuação limitada neste caso específico. “Em uma ação judicial é importante notar que precisa de legitimidade para propôr. E, olhando por cima, entendemos que a associação ainda não tem essa legitimidade, que envolve um caso concreto entre as cervejarias. Tentei um diálogo com elas, que infelizmente não retornaram. Mas eu acho que daqui a pouco as coisas se resolvem”, aposta Lapolli.

Com visão parecida, Luis Celso Jr. também lamenta a polêmica e aponta a necessidade do INPI rever o registro do termo Helles. Para ele, o próprio Código de Propriedade Industrial estabeleceria o oposto.

“Acredito que não deveria ser possível registrar o nome de um estilo de cerveja como marca, já que o próprio Código de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996) proíbe o registro de um termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir”, avalia Celso. “Acho que, independente das intenções de quem pediu o registro, o INPI errou ao concedê-lo e deve rever o quanto antes essa decisão.”

Veja também:

INPI se posiciona a respeito do caso Helles

1 Comment

  • Leonardo Wilke Reply

    19 de abril de 2019 at 14:50

    Bom, eu quero é beber. O INPI não faz cerveja. No final, quem tiver a boca maior bebe o outro.

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