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Balcão do Advogado: Para sua cervejaria começar 2021 voando

Enfim, 2020 acabou. Um ano extremamente difícil para a cerveja artesanal brasileira, mas que teve avanços significativos, muito em decorrência dos fatos negativos. Para auxiliar no planejamento de 2021, que todos esperam que seja muito melhor do que o último ano, elaboramos uma lista com dicas para a sua cervejaria começar voando já em janeiro:

– Declaração de produção anual (exigência do Mapa): Anualmente relembramos as cervejarias, mas ainda são poucas as que atendem a essa exigência. Todas as cervejarias devem apresentar, até 31 de janeiro, a declaração de produção anual ao órgão técnico especializado da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do seu Estado, na qual conste a quantidade de produto elaborado e os estoques existentes ao final de 2020, sob pena de receberem sanção, que vai de advertência a multas de até R$ 117.051,00 (artigos 86 e 104 do Decreto nº 6.871/2009). No canal do Telegram do Advogado Cervejeiro, disponibilizamos um modelo do arquivo a ser enviado.

– Adesão ao Simples: As cervejarias que ainda não aderiram e estão aptas a optarem pelo Simples Nacional devem fazê-lo também até 31 de janeiro. Converse com o seu contador, verifique eventuais pendências, regularize-as e faça a opção pelo regime do Simples, caso seja mais vantajoso.

– Anuidade dos conselhos profissionais: Os conselhos profissionais (principalmente o de química – CRQ – e o de engenharia – Crea) costumam cobrar das cervejarias uma anuidade de pessoa jurídica, além de obrigarem a empresa a contratar profissionais ligados aos seus conselhos. Essa cobrança na pessoa jurídica e a imposição de multas por parte dos conselhos são ilegais, haja vista que o Mapa é o único órgão com capacidade jurídico-fiscalizadora sobre as cervejarias. As cervejarias precisam ingressar com uma ação judicial para obter o cancelamento do registro de pessoa jurídica e a suspensão das cobranças por parte dos conselhos. Isso porque os pedidos administrativos são sempre indeferidos, tendo em vista que as únicas hipóteses aceitas pelos conselhos para cancelamento do registro na via administrativa são o fechamento da empresa ou a mudança da atividade principal. No Judiciário, ainda é possível pleitear a restituição das anuidades pagas nos últimos 5 anos.

– LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) entrou em vigor em 2020, mas ainda são poucas as cervejarias que promoveram qualquer mudança. Essa regulamentação estabelece requisitos para o tratamento de dados pessoais, ou seja, quando a empresa poderá armazenar, processar e transferir esses dados. O descumprimento dos termos previstos na LGPD pode causar a proibição parcial ou total do tratamento de dados pela empresa, além da aplicação de multas de até 2% do faturamento anual, podendo chegar a até R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração cometida. Para auxiliar as cervejarias, desenvolvemos um e-book específico explicando como a LGPD afetará as cervejarias, para que elas procedam com as devidas adequações.

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– Registre seus rótulos: Em 2020, muitas cervejarias finalmente se deram conta da importância do registro de suas marcas e rótulos. Contudo, mesmo com esse nítido avanço, ainda são poucas as cervejarias que registram o nome/logo dos seus rótulos no INPI, o que tem ocasionado uma série de conflitos entre os cervejeiros. Ao deixar de registrá-los, a cervejaria simplesmente abdica da exclusividade dos seus rótulos, tendo em vista que, sem registros no INPI, qualquer outra cervejaria pode utilizar o nome da cerveja ou a sua identidade visual, sem contar que pode até “roubar” a marca ao registrá-la primeiro. É muito importante que as cervejarias entendam a necessidade do registro dos seus rótulos como medida de resguardar algo que, muitas vezes, possui valor imensurável. Para entender mais sobre a importância do registro de marca, acesse nosso ebook sobre o tema.

– Associe-se à Abracerva: As cervejarias artesanais precisam de representatividade e isso só ocorrerá com maior adesão às associações de microcervejarias estaduais e à Abracerva. Com a Abracerva cada vez mais forte, será possível conseguir alterações legislativas benéficas (principalmente tributárias) específicas para o setor cervejeiro artesanal.

– Passivos judiciais: Em anos complicados como foi 2020, é comum as empresas acumularem passivos judiciais. Assim, a fim de evitar novos passivos e de mitigar antigos, torna-se imprescindível para as cervejarias prevenirem-se por meio de assessoria jurídica qualificada. Lembre-se: o futuro da cerveja artesanal, e da sua cervejaria, consequentemente, passa pela profissionalização de todos os aspectos do negócio. A parte jurídica é só mais um desses aspectos que deve ser profissionalizado e terceirizado para especialistas, sob pena de a sua cervejaria ser apenas mais uma na estatística dos fechamentos.

Auxílio qualificado: Por muitos anos, a cena cervejeira brasileira foi carente de literatura própria, capaz de instruir e informar o mercado como um todo. Felizmente 2020 mudou isso, a partir do lançamento de livros direcionados especificamente para as microcervejarias do Brasil e escritos por autores daqui. Após essa breve exaltação ufanista, não poderíamos deixar de falar e, por que não, indicá-lo: o livro Direito para o Mercado da Cerveja, da Editora Krater. A primeira tiragem do livro esgotou, mas em breve novos exemplares vão sair do forno. Uma obra essencial para todos que atuam na cadeia cervejeira.

André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, é criador do site Advogado Cervejeiro

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