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Balcão do Advogado: Caso Petroleum – A condenação de R$ 500 mil e a importância dos contratos escritos

Quem acompanha a Coluna Advogado Cervejeiro no Guia e/ou leu o livro Direito para o Mercado Cervejeiro sabe o quanto insistimos na formalização de contratos escritos pelas cervejarias. O motivo é simples e sempre vem seguido de um brocardo (jargão jurídico) antigo: “o que está escrito no papel não dói”.

No momento em que as expectativas das partes estão alinhadas e são previstas em um contrato bem redigido por um profissional capacitado, preserva-se a relação entre os contratantes, evitam-se problemas sérios e, em havendo quebra de alguma dessas expectativas, fica muito mais seguro socorrer-se ao judiciário.

A recente sentença proferida no processo da cervejaria cigana curitibana DUM contra a Wäls (atualmente ZX Ventures/Ambev), que condenou o conglomerado ao pagamento de R$ 500 mil por quebra de sigilo da “fórmula da cerveja Petroleum”, é um exemplo paradigmático a favor da nossa insistência em relação à necessidade de formalização de contratos escritos nas relações cervejeiras, tendo em vista que a decisão judicial baseou-se na multa por quebra de sigilo da receita da Imperial Stout Petroleum prevista em contrato.

Essa sentença sela um precedente importantíssimo para o mercado cervejeiro, haja vista que se trata de uma das primeiras decisões na Justiça brasileira acerca de receita de cerveja e de seu uso indevido, demonstrando a importância da profissionalização das microcervejarias por meio da adoção de contratos escritos e do registro de marcas no INPI.

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Não tivesse a DUM formalizado contrato escrito com a Wäls e registrado a marca Petroleum no INPI lá atrás, dificilmente a cervejaria cigana teria tido sucesso na ação judicial. Isso porque a redação de contratos escritos com a assessoria de profissionais capacitados permite a condução da relação jurídica a rumos previsíveis, o que auxilia a parte eventualmente lesada a buscar seu direito na via judicial.

Ainda sobre a decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, cujo trecho principal segue transcrito abaixo, é uma vitória de uma cervejaria cigana artesanal contra a Ambev, com condenação em patamar elevado, e que, mesmo que ainda em primeira instância e cabendo recurso ao TJ-MG, por si só deixa clara a importância do precedente para o setor.

“(…) Pelo exposto julgo PROCEDENTES os pedidos da petição inicial para: a) Declarar rescindido o contrato de compra e venda dos direitos de exploração e registro da fórmula da cerveja Petroleum celebrado entre as partes, retornando os contratantes ao status quo ante, com a devolução do valor recebidos pelos autores e a impossibilidade de utilização da receita em questão pela parte ré. b) Condenar a parte ré ao pagamento da multa prevista na Cláusula 4.4 do contrato por quebra do sigilo da fórmula no valor de R$500.000,00 a ser corrigido monetariamente pelos índices da Tabela da Corregedoria-Geral de Justiça e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da data da sentença. Condeno, ainda, a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.”

(Consultados pela reportagem do Guia, os envolvidos prefiram não se manifestar publicamente até a conclusão do processo nas demais instâncias)


André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, é criador do site Advogado Cervejeiro

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