fbpx

Balcão do Tributarista: Renegociação de débitos tributários – Oportunidades para a regularidade fiscal

O governo federal instituiu, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01, de 12/01/2023, o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), pelo qual estabeleceu condições para renegociação de débitos tributários junto à União. Conforme as regras do PRLF, podem ser renegociados débitos tributários que estejam em discussão administrativa e os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo ou, ainda, aqueles inscritos em dívida ativa da União.

A negociação é possível para pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) e abrange débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.

Dentro das possibilidades de renegociação, o PRLF permite o parcelamento dos débitos, a concessão de descontos, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa e, também, a utilização de créditos líquidos e certos próprios do contribuinte ou por ele adquiridos de terceiros.

Outra possibilidade de renegociação de débitos tributários instituída este ano é a decorrente do Edital PGDAU nº 2, de 17 de janeiro de 2023. Segundo as regras deste edital, serão concedidos descontos e prazos de pagamento conforme a classificação dos débitos quanto a sua possibilidade de recuperação e, também, levando em conta a capacidade de pagamento do contribuinte. Esta é apurada a partir de informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais entregues pelo próprio contribuinte ao Fisco ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Publicidade

Atendidas as regras do edital em questão, o contribuinte poderá obter condições especiais de pagamento. Dentre elas, destacam-se a entrada facilitada, referente a 6% do valor total da dívida a ser paga em até 12 meses; e o prazo alongado para parcelamento, em até 133 prestações mensais. Ainda, é possível conseguir uma redução de até 100% sobre o valor dos juros, multas e encargo legal, obedecendo ao desconto total máximo de 70% do valor da inscrição.

Por fim, um ponto bastante benéfico destas possibilidades de renegociação é a possibilidade de utilização de precatórios para quitar ou amortizar os débitos tributários. O contribuinte pode, conforme o caso, utilizar precatórios próprios ou adquiridos de terceiros para pagamento total ou parcial do valor devido ao Fisco.

Tratam-se, portanto, de importantes ferramentas à disposição dos contribuintes neste início de ano para buscar a regularidade fiscal. O importante, como sempre ressaltamos, é que os contribuintes fiquem atentos às regras aplicáveis ao seu caso em concreto e, assim, encontrem a alternativa que melhor lhes atenda, aproveitando o máximo dos benefícios concedidos com segurança jurídica.


Clairton Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, mestre em Direito pela UFRGS, especialista em Direito Tributário pelo IBET. Também é cervejeiro caseiro.

0 Comentário

    Deixe um comentário

    Login

    Welcome! Login in to your account

    Remember me Lost your password?

    Lost Password