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Proposta define Imposto Seletivo proporcional à graduação alcoólica

Congresso Nacional votará proposição que definiu tributação menor da cerveja em comparação com bebidas destiladas

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a proposta de regulamentação da reforma tributária com a inclusão da tributação das bebidas alcoólicas por meio do Imposto Seletivo de forma proporcional ao teor alcoólico. Segundo o Ministério da Fazenda, essa medida está em conformidade com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

No texto do projeto de lei, o governo menciona que os efeitos negativos do álcool estão diretamente ligados à quantidade consumida. O artigo 260 do texto afirma: “Como o efeito negativo de álcool está relacionado à quantidade de álcool consumida, propõe-se um modelo semelhante ao utilizado para os produtos do fumo, pelo qual a tributação se dará através de uma alíquota específica (por quantidade de álcool)”, diz.

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O texto da reforma tributária prevê a criação do Imposto Seletivo, também conhecido como “imposto do pecado”, que incidirá sobre produtos considerados danosos à saúde e ao meio ambiente. Além das bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, aeronaves, bebidas açucaradas e minerais extraídos também serão taxados.

“O consumo de bebidas alcoólicas representa grave problema de saúde pública no Brasil e no mundo”, afirma o texto para justificar a inclusão das bebidas alcoólicas na taxação pelo Imposto seletivo.

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A cobrança do Imposto Seletivo se dará “na primeira comercialização das bebidas pelo fabricante”. “Essa abordagem facilita a administração do tributo, já que a cadeia econômica do setor é conhecida por possuir uma estrutura concentrada nos fabricantes, mas muito fragmentada nas fases de distribuição e varejo”, justifica o texto.

Entretanto, o valor do imposto a ser pago pela indústria da cerveja e outras bebidas alcoólicas ainda não pode ser determinado, pois a proposta precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Além disso, a alíquota será definida posteriormente, por meio de lei complementar.

Atualmente, a tributação das bebidas alcoólicas, por meio de IPI e ICMS, já é diferenciada. Esta diferenciação foi estabelecida em 2015, quando as cervejarias passaram a pagar menos IPI do que as produtoras de outras bebidas alcoólicas.

A reforma
A reforma tributária propõe a extinção do ISS, ICMS, IPI, PIS e Cofins, substituindo-os pelo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), composto por dois impostos: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS, de competência federal. A alíquota do IVA está prevista para variar entre 25,7% e 27,3%.

A implementação da reforma será gradual, começando com uma alíquota teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS em 2026. No ano seguinte, a CBS será implementada, com o PIS e a Cofins sendo eliminados. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do ICMS e do ISS serão reduzidas gradualmente, enquanto o IBS será elevado, entrando em vigor integralmente em 2033.

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