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Ambev faz acordo e limita contratos de exclusividade em todo o país

Acordo firmado tem validade até 2028, variando de acordo com estado, cidade e suas microrregiões

A Ambev firmou um acordo com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que limita os seus contratos de exclusividade com bares, restaurantes e casas noturnas em todo o país. O Termo de Compromisso de Cessação foi homologado pelo tribunal do Cade e está relacionado a um processo administrativo iniciado em 2022, após denúncia do Grupo Heineken.

O termo firmado entre Ambev e Cade tem validade até o final de 2028 e provoca a suspensão do inquérito durante o seu período de vigência. E se houver o entendimento de que a companhia cumpriu o acordo, o inquérito será arquivado pelo Cade.

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A iniciativa busca preservar as condições de concorrência dentro do mercado brasileiro de cervejas. Segundo o acordo entre a Ambev e o Cade, a companhia de bebidas terá de limitar a celebração de contratos de exclusividade a partir de alguns percentuais de participação em todo o Brasil.

O termo prevê limitações por número de pontos de venda, os PDVs, e de volume de cerveja vendido em recortes estaduais, de capitais, cidades com mais de 1 milhão de habitantes e em Lauro de Freitas (BA), assim como em áreas das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Confira como ficaram os limites de contratos de exclusividade da Ambev:
Estados
PDVs: Máximo de 6% do número total de pontos de vendas em cada estado
Volume: Máximo de 12% do volume total de cerveja vendido pela Ambev no estado

Capitais, cidades com mais de 1 milhão de habitantes e Lauro de Freitas:
PDVs: Máximo de 8% do número total de pontos de vendas no município
Volume: Máximo de 20% do volume total de cerveja vendido pela Ambev no município

Áreas das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília:
PDVs: Máximo de 15% do número total de pontos de vendas das microrregiões

Confira quais são essas microrregiões:
São Paulo – Centro Histórico, Centro Expandido, Vila Mariana, Pinheiros, Mooca, Lapa, Sé, República, Itaim Bibi e Ipiranga;
Rio de Janeiro – São Conrado, Leblon, Gávea, Ipanema, Copacabana, Leme, Urca, Botafogo, Flamengo, Aterro do Flamengo, Glória, Lagoa, Jardim Botânico, Barra da Tijuca, Recreio, Grumari, Itanhangá e Joá;
Brasília – Plano Piloto, Lago Sul, Jardim Botânico, Lago Norte, Noroeste, Sudoeste, Cruzeiro Novo, Cruzeiro Velho e Octogonal.

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O termo firmado entre a Ambev e o Cade também definiu que, ao fim dos contratos de exclusividade, os estabelecimentos estão desimpedidos para comercializar as marcas de cervejas que quiserem e poderão celebrar acordos de exclusividade de vendas com outras cervejarias.

Além disso, os contratos assinados a partir desta quarta-feira devem ter prazo de até cinco anos, com exceção de situações excepcionais e não podem ser renovados automaticamente. Não há punição financeira em caso de rescisão antecipada, com apenas o reembolso proporcional ao tempo restante do acordo, assim como não pode existir cláusula de preferência para renovação.

Posição da Ambev
Em nota oficial enviada à reportagem, a Ambev celebrou o acordo e apontou que o termo firmado indica a visão do Cade de que acordos de exclusividade podem ser vantajosos aos pontos de venda.

“Valorizamos a decisão do Cade de aprovar o acordo, pois ela reforça o entendimento de que parcerias envolvendo exclusividade, dentro de limites adequados, são legítimas e beneficiam os pontos de vendas. Desde o início das discussões, a Ambev colaborou com o Cade para celebrar um acordo que estimulasse um ambiente concorrencial justo e com benefícios para os pontos de vendas. Esse acordo evolui em pontos importantes para colocar o setor de bares e restaurantes, que ainda se recupera dos efeitos da pandemia, ainda mais no centro das decisões. Continuaremos com o nosso firme propósito de construir relações transparentes e de confiança com clientes e consumidores, sempre respeitando a legislação brasileira”, afirma, em nota.

Relembre o caso
O inquérito foi aberto pelo Cade em março de 2022 após o Grupo Heineken apresentar alegação de que a Ambev estaria abusando de sua posição de líder do mercado ao firmar contratos de exclusividade nos pontos de venda de cerveja gelada, os chamados canais frios, casos de bares e restaurantes.

Seis meses depois, em uma decisão de caráter preventivo, o Cade impediu a assinatura de contratos de exclusividade com esse tipo de estabelecimento até a disputa da Copa do Mundo, realizada em novembro e dezembro, em áreas acima da limitação de 20%.

Em outubro, então, houve uma nova decisão: a Ambev estava impedida de firmar novos acordos até o final do processo em áreas de São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, com a limitação valendo até o fim do ano passado para regiões de Maceió, Salvador, Fortaleza, Recife e Campinas (SP), assim como em Lauro de Freitas e Campos do Jordão (SP).

O termo firmado, assim, substitui essa decisão e ganha amplitude nacional. Além disso, ao impor limites diferentes aos 20% anteriores, poderá forçar a Ambev a buscar ajustes nos contratos em vigor para ficar em acordo com os percentuais impostos.

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