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Balcão do Advogado: Como evitar problemas na compra de equipamentos para a cervejaria

É alarmante a quantidade de problemas decorrentes de contratos de compra e venda de equipamentos para uma cervejaria. Praticamente todas elas já tiveram problemas dessa ordem em função de a companhia limitar-se a assinar o contrato, sem ponderar sobre o seu conteúdo. Mas agora é o momento de os cervejeiros buscarem contratos mais equilibrados e que prevejam direitos básicos, a fim de não serem lesados pelo inadimplemento das empresas fornecedoras de equipamento.

Como fazer isso?
Primeiramente, é necessário que sejam negociados os termos do contrato. As empresas fornecedoras tendem a “empurrar goela abaixo” contratos prontos e desequilibrados, os quais deixam as cervejarias em condições de inferioridade. Um exemplo comum nesses contratos é a falta de previsão de multa para a empresa por atraso na entrega do equipamento (fato extremamente corriqueiro). Portanto, cabe às cervejarias exigirem essa e outras cláusulas no período pré-contratual.

Cláusula “try out”
Try out, ou em português “experimentar”, é uma alternativa de cláusula a ser incluída no contrato de compra e venda de equipamento cervejeiro que consiste em testar o que foi adquirido com a equipe da empresa vendedora após a instalação. Dessa forma, eventuais defeitos no equipamento podem ser corrigidos já no início, facilitando e agilizando o reparo. Essa cláusula beneficia ambas as empresas, haja vista que traz credibilidade, diminui custos para o vendedor e traz segurança para o comprador, já que ele terá a garantia de contar com o equipamento funcionando após a instalação.

Pé de igualdade
As empresas que vendem equipamentos para as cervejarias contam com assessorias jurídicas qualificadas, que atuam buscando o melhor para os seus clientes. Todos os seus contratos passam por revisão jurídica. Para que a cervejaria se coloque em pé de igualdade com as empresas fornecedoras é extremamente aconselhável a contratação de um advogado para ajudar na elaboração do contrato em conjunto com a vendedora e, se possível, até participar das negociações pré-contratuais, com o objetivo de conseguir melhores e seguras condições.

Soluções e multas
Nesse tipo de contrato é essencial que haja a previsão de soluções para eventuais problemas, ou, no mínimo, ferramentas hábeis e que auxiliem a diminuir prejuízos. Isso deve ser feito por meio da inclusão de penalidades e multas para os casos de atraso e inadimplemento. Cláusulas nesse sentido servem para proteger ambas as partes, tornando a relação mais segura.  

Detalhes do produto
Preferencialmente, anexo ao contrato, devem constar documentos com a descrição detalhada de equipamentos, acessórios e peças. Muitas vezes, a cervejaria acredita estar comprando um equipamento completo, quando na verdade está adquirindo apenas uma parte, ou seja, sem acessórios importantes. Para que não haja equívocos faz-se necessário cobrar do vendedor um documento com o detalhamento completo do maquinário.

Em suma:

  • Jamais assine contratos modelos;
  • Negocie as cláusulas do contrato de compra e venda de equipamento na fase pré-contratual;
  • Contrate um advogado para auxiliar nessas questões;
  • Cobre o detalhamento do equipamento;
  • Solicite a inclusão de soluções e multas.

Essas são algumas medidas que custam muito menos do que comprar um equipamento defeituoso e se ver sem alternativas para solucionar o problema.


André Lopes é sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do site Advogado Cervejeiro.

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