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Balcão do Tributarista: 149 dias de trabalho para o pagamento de tributos

Segundo estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), repetindo a marca de 2021, os contribuintes brasileiros precisaram neste ano trabalhar 149 dias apenas para o pagamento dos tributos. Quer dizer, até 29 de maio o trabalho dos brasileiros foi inteiramente para cobrir os impostos, taxas e contribuições exigidos pelos governos federal, estaduais e municipais.

E não bastasse o elevado custo com os tributos em si, os brasileiros ainda precisam enfrentar um “carnaval tributário”, como denominou o tributarista Alfredo Augusto Becker. Isto porque o Poder Legislativo parece querer acompanhar todas as mudanças sociais através da elaboração de novas leis. Essa inflação legislativa, embora possa até ter louváveis intenções, acaba por levar a um estado caótico. Não raras vezes, é extremamente difícil identificar a norma aplicável a determinado caso ou situação, o que mina o sistema da necessária simplicidade e transparência.

Em outro estudo, também do prestigiado IBPT, foi demonstrado que foram editadas 363 mil normas tributárias desde a Constituição de 1988 até setembro de 2016. Isso significa dizer que o Brasil produziu 45 novas normas jurídicas referentes ao sistema tributário a cada dia útil.

Este elevado custo tributário, que engloba tanto os valores que são necessariamente dispendidos para o pagamento dos tributos, quanto a complexidade para sua correta apuração, acaba muitas vezes gerando um passivo tributário. Contribuintes acabam não tendo condições financeiras ou mesmo técnicas de recolher os tributos de forma correta, seja pelo elevado valor, seja pela complexidade exigida para tal.

No entanto, é preciso que os contribuintes estejam o mais preparados possível para evitar equívocos no recolhimento de seus tributos, principalmente porque um simples erro de apuração pode ensejar a aplicação de multas e outras sanções que irão agravar ainda mais a situação. Aliás, é interessante ter em mente que anualmente a Receita Federal divulga um documento chamado Plano Anual de Fiscalização, onde detalha as atividades e situações que estarão no foco central da atividade fiscalizatória. Este ano, ações como omissão de receitas nas vendas de mercadorias, reorganizações societárias e empresas optantes do Simples Nacional, bem como empresas do ramo de bebidas, foram incluídas no Plano de Fiscalização.

Portanto, diante do peso e complexidade da carga tributária brasileira, e ainda mais que o ramo de bebidas foi expressamente incluído no Plano de Fiscalização da Receita Federal, ganha relevo a necessidade de que as cervejarias estejam atentas à forma como apuram e recolhem seus tributos. Uma boa organização societária e tributária podem ser fatores decisivos para sobrevivência em um mercado de alta competitividade e pesado custo tributário.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro.

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