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Balcão do Tributarista: A tão esperada reforma tributária

O ano de 2023 inicia, como outros já iniciaram, com a perspectiva de que projetos de lei que visam realizar uma reforma no sistema tributário sejam, enfim, aprovados pelo Congresso Nacional. De fato, há um conhecido conjunto de fatores econômicos e sociais que faz com que a questão da reforma tributária ganhe cada vez mais destaque e se torne igualmente mais necessária.

Inclusive, há que se pensar em uma reforma ampla que modifique profundamente o sistema para torná-lo mais racional, equânime e neutro. Prova dessa necessidade é que o Brasil ocupa atualmente a 184ª posição do relatório Doing Business do Banco Mundial, que analisa 190 países quanto à facilidade do pagamento de seus tributos.

O motivo desta situação é o distanciamento de nosso sistema tributário da transparência e da simplicidade, bem como uma pesada regressividade na imposição dos tributos e uma distribuição pouco equânime dos mesmos. Estas mazelas se fazem presentes em nosso sistema, grande parte em razão da alta incidência de tributos sobre o consumo.

É que este tipo de tributação permite a transferência do ônus econômico do contribuinte para o consumidor, o que acaba por impactar mais aqueles que possuem menor renda. Isto porque, comparativamente aos que possuem uma renda mais alta, consumidores de classes econômicas mais baixas acabam comprometendo uma fatia maior de seus rendimentos para arcar com os tributos incidentes sobre os bens consumidos.

Enquanto a maioria dos países mais desenvolvidos econômica e socialmente, como Estados Unidos, Dinamarca, Noruega, Bélgica, Reino Unido e Itália, por exemplo, têm o imposto incidente sobre a renda com uma participação expressiva na arrecadação, no Brasil essa participação é bem menor. Por outro lado, os impostos incidentes sobre o consumo responderam por aproximadamente 75% da arrecadação total do Brasil.

Alternativamente a uma reforma mais ampla e, consequentemente, mais complexa de ser projetada e aprovada, também não se reduz a importância de mudanças mais pontuais. É consenso a necessidade de que se revise, por exemplo, a tributação sobre a renda.

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Com efeito, o imposto brasileiro sobre a renda possui mais de 100 anos de história, com sua instituição em 1922 através da Lei nº 4.625. Tendo experimentado desde então diversas e significativas alterações, suas configurações atuais remontam à década de 1990. Cerca de trinta anos após, expressivas modificações no contexto econômico e social brasileiro podem ser observadas, reclamando assim uma nova revisão.

De fato, tramita no Congresso Nacional um importante projeto de lei (PL nº 2.337/2021) em estágio já avançado e com grandes perspectivas de que seja votado em 2023. A origem deste PL remete à chamada primeira fase da reforma tributária pretendida pelo governo federal, a qual visava a instituição de um novo tributo, denominado Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), com a pretensão de substituir o PIS e a Cofins.

E, com relação às alterações que o PL nº 2.337/2021 pretende implementar, destaca-se a previsão de que a alíquota do IRPJ seja gradativamente reduzida de 15% para 12,5% e, posteriormente, para 10%. Há também uma importante modificação no que diz respeito ao aproveitamento de prejuízos fiscais, atualmente limitado em 30%. O referido PL busca permitir que o prejuízo apurado em um trimestre seja compensado nos três trimestres posteriores sem a limitação de 30%.

No que se refere ao imposto sobre a renda da pessoa física, o PL realiza profundas alterações. A primeira delas é uma revisão da tabela progressiva de alíquotas, com a ampliação da faixa de isenção. E a segunda é a incidência do imposto sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas a seus sócios ou acionistas por meio de uma alíquota de 20% incidente de forma retida na fonte.

Enfim, pode-se (mais uma vez) sustentar que é realmente necessária uma reforma tributária. E esperamos que em 2023 não se perca a oportunidade de que esta seja feita, de forma ampla ou pontual, mas sempre em sintonia com os parâmetros e valores constitucionalmente previstos.


Clairton Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, Mestre em Direito pela UFRGS, Especialista em Direito Tributário pelo IBET. Também é cervejeiro caseiro.

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