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Lei põe bares na luta contra assédio às mulheres em SP; veja como será

Funcionários de bares devem receber capacitação para ajudar na proteção às mulheres

O olhar, o toque sem consentimento, as propostas incômodas, o constrangimento, a perseguição, a humilhação, o medo… Cerca de 46,7% das mulheres brasileiras de 16 anos ou mais sofreram alguma forma de assédio sexual em 2022, o que representa quase 30 milhões de mulheres. Já o número estimado de casos de estupro no país por ano é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto, uma situação crítica que afeta as mulheres e motivou a criação de uma lei, no estado de São Paulo, para que funcionários de bares e outros estabelecimentos atuem para protegê-las.

Os dados, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentam um contexto que a recém-sancionada Lei 17.635/2023 espera ajudar a combater. Ela estabelece que funcionários de bares, restaurantes, boates e estabelecimentos similares recebam treinamento para identificar e inibir condutas de assédio sexual e estupro contra mulheres dentro desses ambientes.

Leia também – Bares e restaurantes criam mais de 150 mil vagas em 2022 e salários sobem 9,6%

Ter uma lei de proteção às mulheres contra o estupro e assédio em bares e restaurantes é importante, pois os dados da pesquisa do Ipea mostram que  8% (5,1 milhões) das mulheres já sofreram tentativa de abusos por estarem alcoolizadas e 11,2% das entrevistadas, o que corresponde a 7,2 milhões de mulheres, foram abordadas de maneira agressiva, isto é, alguém tocou no seu corpo sem consentimento durante uma balada ou uma festa.

Publicada em 18 de fevereiro, a lei prevê que gestores e responsáveis pelos espaços terão 60 dias para se regularizarem. Para estarem de acordo com a legislação, será preciso que os estabelecimentos promovam, ao menos, uma capacitação anual. Fora isso, a lei ainda determina que os estabelecimentos tenham cartazes com indicação de quais trabalhadores estão aptos a auxiliar as mulheres em situação de risco dentro desses ambientes.

No caso de descumprimento, a lei prevê que os responsáveis possam ser punidos de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus artigos 57 a 60.

 “Apoiamos a lei, ela é razoável. O assédio não é uma agressão só contra o cliente, é uma agressão também contra a casa, o proprietário e seus trabalhadores, que estão ali para fazer uma coisa legal, correta e não toleram esse tipo de conduta de cliente algum”, comenta Percival Maricato, diretor institucional da seccional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, a Abrasel SP.

Para ele, essa conduta de combate ao assédio e ao estupro é algo que precisa ir além da obrigatoriedade da lei. “Nós achamos que é obrigação de todo mundo, inclusive de proprietários e bares de restaurantes, contribuir para ter uma sociedade mais civilizada e mais respeitosa”.

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Fabio Francisco, sócio fundador do grupo BaresSP, também considera a lei essencial. “A gente é a favor, sim, e vê que os bares estão se preparando com mais instrução e mais treinamento interno. É mais uma coisa conceitual, do que fazer, em que momento agir, o que fazer quando acontecer, porque às vezes a brigada não está preparada para isso. Acontece algum episódio e ela pode não agir da melhor forma”, diz.

Para que os estabelecimentos não tenham problemas com a nova lei, a escola da Abrasel SP já está trabalhando com seus professores em treinamentos, que serão repassados a funcionários e proprietários dos bares e restaurantes. A direção da associação em São Paulo também realizou reuniões sobre o tema e prepara cursos e palestras.

Para os treinamentos aos colaboradores, a Abrasel SP já realizou um debate com advogado e um delegado de polícia com instruções das ações dentro da lei. “(Foi abordado) O que não pode, como pode, o que é conveniente, como tratar uma pessoa que é agredida, como a pessoa agredida poderá ter acesso a alguém do estabelecimento. Enfim, tudo que é necessário para interpretar algo que está ocorrendo e buscar uma solução”, diz o diretor institucional da Abrasel SP.

O BaresSP também iniciou suas ações e vai promover o Encontro de Mulheres, que buscará reunir suas associadas para compartilhar histórias, conhecimentos e experiências do mundo do empreendedorismo. O evento foi agendado para a próxima segunda-feira (13) e contará com palestras e debates sobre a lei.

“Estamos nos movimentando com isso. Uma advogada especialista e uma delegada vão falar disso e como trabalhamos nesse momento em relação a essa lei. Então, estamos preparando bastante documentos e conteúdo para munir os estabelecimentos e que eles consigam passar essas instruções para os colaboradores”, conta o sócio-proprietário do BaresSP.

Dados alarmantes
O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostrou que a conduta mais frequentemente citada em casos de assédio sexual foi a cantada e os comentários desrespeitosos na rua, experimentados por 4 em cada 10 mulheres (26,3 milhões).

Além disso, todas as oito formas de assédio listadas apresentaram crescimento de 2021 para 2022. Também em comparação com as pesquisas anteriores, todas as formas de violência contra a mulher tiveram aumento acentuado.

Já o Ipea, a partir do dado de 822 mil estupros anuais no país, calculou que apenas 8,5% dos estupros são identificados pela polícia e 4,2% pelo sistema de saúde.

Outras leis
Se a violência contra a mulher no Brasil é um problema sério, diversas são as leis que buscam prevenir, coibir e aumentar a proteção da mulher. Algumas delas são: Lei Maria da Penha (Lei 14.310, de 8 de março de 2022, que modificou a 11.340, de 7 de agosto de 2006); Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015); Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/2013) e Lei Joana Maranhão (Lei 12.650/2015).

Caso sofra algum tipo de violência, a mulher pode ligar para a Central de Atendimento à Mulher, no Ligue 180, criado a partir da Lei 10.714/2003, além do Disque 100, que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos.

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