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Mercado

Justiça do RS libera o uso do termo Helles nos rótulos de cerveja; Entenda a decisão

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
10 de dezembro de 2019
Atualizado em: 10 de dezembro de 2019
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    A polêmica envolvendo o registro de nomes e ingredientes comuns como marcas cervejeiras ganhou mais um capítulo. Na última quinta-feira, em decisão colegiada de segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul liberou o uso do termo Helles nos rótulos da Cervejaria Abadessa, de Porto Alegre. 

    A decisão envolve a polêmica batalha que se instalou entre cervejarias gaúchas a partir de abril de 2019, após a Fassbier, de Caxias do Sul, notificar judicialmente outras empresas pelo uso do termo Helles em seus rótulos.

    Leia também – Dossiê Helles: A visão da Fassbier, dos juristas e do mercado cervejeiro

    Tudo, porém, começou na década passada, quando o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) deu a titularidade da marca Helles à Fassbier. Depois de muito tempo, a cervejaria enviou neste ano notificações extra-judiciais pedindo que outras empresas retirassem a palavra Helles dos rótulos. Além disso, em junho, a Fassbier ajuizou uma ação na Justiça de Caxias do Sul contra a Abadessa – e obteve liminar favorável.

    A Abadessa, então, recorreu da decisão e o caso foi para a segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado. Na última quinta-feira, por 4 votos a 1, a 6ª Câmara Cível do Tribunal decidiu liberar o uso do termo Helles nos rótulos da cervejaria.

    O Guia acessou os documentos online do processo para saber os detalhes dessa decisão. E os votos favoráveis à liberação trazem amplos argumentos, passando pelo mundo do vinho e chegando ao debate sobre o que é uma marca.

    Os votos favoráveis
    Relator do processo, o desembargador Ney Wiedemann Neto citou, em seu voto, a notoriedade dos estilos de cerveja. “Dentre os estilos de cerveja, estão a Lager, a Pilsen, a Weissbier, a India Pale Ale, a Red Ale e, inclusive, a Helles (Munich Helles), entre outros tantos estilos. Destarte, determinar que a demandada (Abadessa) se abstenha de produzir e comercializar cerveja fazendo uso da marca ‘Helles’, não merece guarida”, argumentou o desembargador, que fez uma analogia ao mundo do vinho.

    “Seria o mesmo que impossibilitar a denominação de um vinho Merlot de uma determinada vinícola com a referida expressão no rótulo da garrafa, que nada mais é do que um tipo de casta de uva, em razão do registro de uma marca de vinícola com a referida denominação Merlot”, finalizou Wiedemann.

    Outro voto favorável foi do desembargador Luís Augusto Coelho Braga, que usou como base outra decisão tomada pelo mesmo colegiado, liberando o uso da expressão Mamma Mia para uma pizzaria. Além disso, segundo ele, a verdadeira marca da cerveja não é Helles.

    “Veja-se que a marca da agravante é Cervejaria Abadessa e não Helles, que é usado para diferenciar e categorizar as cervejas por fatores como cor, sabor, força, ingredientes, método de produção, receita, histórico ou origem. Assim, a marca que a demandante (Fassbier) pretende utilizar com exclusividade se trata de expressão que não possui a originalidade necessária a ponto de se obrigar as demais à abstenção do uso comercial”, avaliou Braga.

    Jurisprudência e repercussão
    Além do fato em si, a decisão do TJ gaúcho pode ter impacto muito maior. Afinal, a liberação e os argumentos dos desembargadores podem criar a chamada jurisprudência, possibilitando que outros juízes se baseiem nessa decisão quando forem analisar casos semelhantes.

    Isso significa que, ao analisar processos que envolvam o registro de nomes e ingredientes comuns como marcas, há a possibilidade da Justiça decidir da mesma forma em primeira instância – na semana passada, o Guia mostrou que outros estilos estão registrados como marca no INPI.

    Leia também – Após caso Helles, termos Kveik e Russian Imperial Stout reabrem debate

    Empresários e consumidores, aliás, receberam com alegria a decisão de liberar o uso do termo Helles. Em seu Instagram, por exemplo, a Associação Brasileira da Cerveja Artesanal (Abracerva) declarou: “a Abracerva, assim como o mercado, comemora essa decisão. Nesta sexta, está liberado brindar com a sua Helles preferida.”

    • Tags
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