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Projeto do Imposto Seletivo deve seguir com urgência ou via Medida Provisória; entenda os próximos passos

Luís Celso Jr.
Por Luís Celso Jr.
19 de março de 2026
Atualizado em: 18 de março de 2026
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    Com prazo curto, tramitação do Imposto Seletivo pelo Congresso deve ser acelerada (Crédito: Guia da Cerveja com utilização de IA / Informações: site da Câmara dos Deputados)
    Com prazo curto, tramitação do Imposto Seletivo pelo Congresso deve ser acelerada (Crédito: Guia da Cerveja com utilização de IA / Informações: site da Câmara dos Deputados)

    Com urgência ou via Medida Provisória (MP). Essas são as opções que o executivo está avaliando para enviar o projeto de lei que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo para o Congresso, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB). Cada caminho tem suas particularidades, mas ambos apontam para uma tramitação acelerada do tema, dado o prazo curto e a grande quantidade de recessos no ano por conta de feriados, eleições e Copa do Mundo. Tudo isso pode prejudicar as possibilidades do setor cervejeiro participar das discussões.

    Para entender o rito do Legislativo para cada opção, o Guia da Cerveja consultou o contador e advogado tributarista Marcos Moraes, atual diretor tributário da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva).

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    Articulação no Congresso

    De acordo com matéria publicada pelo Valor Econômico, Motta disse que houve uma reunião recente com representantes do Ministério da Fazenda para tratar do assunto. A revelação aconteceu em um encontro com parlamentares da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE) e representantes do setor produtivo na terça-feira (17).

    “Estão na mesa duas possibilidades: o envio de um projeto de lei com urgência, definindo as alíquotas dos setores incluídos no Imposto Seletivo. Ou a edição de uma Medida Provisória, prevista para o fim do primeiro semestre ou início do segundo, permitindo que a deliberação ocorra após o período eleitoral”, declarou.

    Motta disse ainda que o executivo deve iniciar ainda no primeiro semestre uma articulação com o Congresso para organizar o cronograma de tramitação do tema.

    Projeto de lei do Executivo com urgência

    No caso específico do projeto de lei do Imposto Seletivo, Moraes diz que ele já foi criado a nível constitucional com a Reforma Tributária e agora precisa de uma lei ordinária para regulamentar o funcionamento, alíquota e forma de pagamento.

    Se o projeto tivesse um trâmite normal no Congresso, isso exigiria tempo (veja o infográfico completo). Moraes explica que em começando pela Câmara dos Deputados, seria recebido e avaliado pelas comissões, receberia emendas e, se houvesse necessidade, passaria pelo Plenário. Caso fosse aprovado, seguiria ainda para o Senado (casa revisora). E na hipótese de ser modificado pelos senadores, teria que voltar para a Câmara dos Deputados para reanálise das alterações e finalmente retornar ao Senado para aprovação final. Só então, seria encaminhado para sanção ou veto do executivo.

    Mas se o executivo colocar o projeto com urgência, a proposta tem que ser votada em 45 dias ou passará a bloquear a pauta da Câmara ou do Senado (onde estiver no momento). Para isso, ele “pula” as comissões e vai direto ao Plenário. Mas a urgência não anula a necessidade de passar por ambas as casas do Legislativo.

    Medida Provisória

    A maior novidade, no entanto, é que devido ao cronograma apertado, o governo avalia também a possibilidade de uma MP para o Imposto Seletivo, o que, segundo Moraes, pode dificultar a participação do setor na discussão. “Se existe alguma chance do setor em participar da discussão e aprovação do projeto, na hipótese de MP haverá muita limitação ao setor em poder contribuir”, diz Moraes.

    Nesse caso, a vontade do executivo é colocada na Medida Provisória, com a discussão acontecendo posteriormente à vigência. “A MP tem força de lei, tem vigência inicial de 60 dias, prorrogáveis automaticamente por mais 60, totalizando um máximo de 120 dias, caso não seja convertida em lei. Se não for votada pelo Congresso nesse prazo, perde a eficácia (caduca). O prazo é suspenso durante o recesso parlamentar”, explica Moraes.

    No entanto, a MP precisa ser votada pelo Congresso em até 45 dias. Caso contrário, tranca a pauta, impedindo votação de outros temas. Ou seja, também é uma forma de forçar a apreciação da matéria aceleradamente.

    Entrevista: diretor da Abracerva pede engajamento em prol da diferenciação no Imposto Seletivo

    Corrida contra o calendário

    Toda a correria acontece porque a Reforma Tributária prevê que o Imposto Seletivo deve começar a vigorar em 1º de janeiro de 2027. E, como se trata de um tributo, deve ser respeitado um período de 90 dias entre a publicação da Lei e a entrada em vigor do imposto, segundo a Constituição. Ou seja, a publicação no Diário Oficial deve acontecer até o final de setembro.

    Desde a aprovação da Reforma Tributária, o governo trabalha no projeto de lei que definirá as alíquotas do Imposto Seletivo. Além do tema ser polêmico, os prazos estimados pelo governo para envio do projeto ao Congresso foram sendo adiados sucessivamente.

    Os contratempos aumentaram ainda mais com a saída do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) do governo, prevista para esta semana — ele vai disputar as eleições para o Governo de São Paulo. No entanto, segundo a reportagem do Valor, Motta acrescentou que a proposta ainda está em elaboração e foi discutida com o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que deve ocupar o comando da pasta com a saída do ministro.

    De acordo com Motta, a ideia envolve a realização de conversas com os setores impactados antes da definição final. Além disso, o governo considera manter, por ora, as alíquotas atuais. “Diante de uma situação orçamentária mais confortável em 2025, a proposta é manter, por ora, as alíquotas atuais e discutir eventuais mudanças para o futuro”, disse.

    O que é o Imposto Seletivo

    O Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “Imposto do ecado”, é um novo tributo federal criado pela Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023). Tem natureza extrafiscal, ou seja, seu objetivo central é desestimular o consumo de bens e serviços que, segundo os legisladores, fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Ele incidirá sobre cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e itens prejudiciais ao ecossistema, como derivados de petróleo e minerais.

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      Luís Celso Jr.
      Luís Celso Jr.
      É jornalista, escritor e sommelier de cervejas. Formado pela PUC-PR, se especializou em jornalismo digital e em gestão de Pequenas e Médias Empresas (FIA Business School). No ramo da cerveja, foi premiado no 1º Campeonato Brasileiro de Sommelier de Cervejas em 2014, defendo o Brasil no mundial em 2015. É professor do Instituto da Cerveja, juiz de concursos nacionais e internacionais (National BJCP), consultor e fundador do BarDoCelso.com — blog mais antigo de cerveja da internet brasileira que completa 20 anos em 2026. Premiado no Edital Fermenta!, é autor do livro “Uma viagem pela história da cerveja no Brasil” (no prelo).
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