O ano de 2025 foi marcado por avanços significativos na agenda tributária do país, culminando na aprovação da reforma e no início da fase de transição dos impostos sobre consumo. Embora ainda falte regulamentação em diversos pontos, o setor cervejeiro já começa a sentir as primeiras repercussões desse processo de tributação da cerveja e precisa olhar adiante.
A seguir, apresento algumas perspectivas para 2026 e reflexões sobre como as empresas podem se preparar.
Tributação da cerveja
A chegada de novos tributos e a era da adaptação digital
Com a instituição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas passarão a conviver com uma nova linguagem fiscal. Esses tributos substituirão, aos poucos, vários impostos e contribuições que incidem sobre a produção e o consumo.
Para operacionalizar a mudança, os documentos fiscais eletrônicos estão sendo atualizados com campos específicos de IBS e CBS e códigos de classificação tributária. Ainda há discussões quanto a prazos de obrigatoriedade, mas em breve cada nota fiscal de saída deverá discriminar a alíquota efetiva de IBS e CBS, os valores creditáveis e a repartição por estado e município.
Sistemas de emissão e escrituração precisarão ser adaptados para lidar com novos grupos e regras de validação. Mesmo sem data definida, o ideal é começar a verificar se os programas utilizados permitem a inclusão dos novos campos e como será o fluxo de informações entre a fábrica, distribuidores e varejistas.
Um ponto importante para pequenas cervejarias é que a legislação prevê tratamento diferenciado de imposto da cerveja a quem é optante pelo Simples Nacional. Num primeiro momento, alguns campos poderão ser dispensados, mas isso não significa ausência de responsabilidade. Quando a CBS e o IBS passarem a ser exigidos, essas empresas terão de informar corretamente os dados para que seus clientes possam aproveitar créditos. Por isso, é recomendável que os empreendedores do Simples conversem com seus contadores e fornecedores de software para compreender quais ajustes serão necessários e em que momento começá-los.
Permanecer ou sair do Simples?
A dualidade entre simplificação e competitividade vai se acentuar. Hoje, muitas microcervejarias se beneficiam da facilidade de cálculo e pagamento de tributos proporcionada pelo Simples Nacional.
Com a reforma, surge a possibilidade de optar por recolher o IBS e a CBS fora do regime, de modo que o destinatário da mercadoria possa apropriar créditos. Essa escolha traz vantagens competitivas, pois as cervejas produzidas por empresas que geram crédito tendem a ser mais atraentes para bares, restaurantes e supermercadistas que precisam acumular saldos de IBS e CBS para abater de suas operações.
Em contrapartida, recolher os tributos fora do Simples aumenta a carga de obrigações acessórias, encarece a produção e impõe um nível de organização contábil maior. Em 2026, esse dilema deve se intensificar.
Antes de tomar qualquer decisão, a microcervejaria deve elaborar cenários considerando o volume de vendas, a margem de lucro, o perfil de clientes e o grau de maturidade de sua gestão interna. Se o foco principal for vender diretamente ao consumidor, talvez compense permanecer no Simples por mais tempo. Caso a estratégia envolva abastecer atacadistas, redes de supermercados ou exportar, pode ser interessante avaliar a migração para outro regime.
O Imposto Seletivo e a indefinição das alíquotas
Outro componente fundamental para o panorama tributário de 2026 é o Imposto Seletivo. Previsto como um tributo extrafiscal destinado a desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ele deverá incidir sobre bebidas alcoólicas, entre outros itens.
Até o momento, sabe-se que as alíquotas serão progressivas conforme o teor alcoólico e que os pequenos produtores terão tratamento diferenciado. A definição dos percentuais, contudo, ainda está em discussão.
Para o setor cervejeiro, que já suporta uma das maiores cargas tributárias do mercado de bebidas, a calibragem das alíquotas será crucial. Uma tributação da cerveja muito elevada pode reduzir vendas, incentivar a informalidade e prejudicar especialmente as marcas artesanais. Uma alíquota moderada, escalonada por conteúdo alcoólico, tende a ser mais justa, pois aproxima o Brasil de práticas de outros países que diferenciam cervejas, vinhos e destilados.
A transição e a incerteza regulatória
Apesar de a reforma ter sido promulgada, grande parte da regulamentação ainda depende de leis complementares e de resoluções do comitê gestor do IBS. Questões como a distribuição das receitas entre estados e municípios, os regimes monofásicos para certos setores, a forma de apuração dos créditos, as regras de substituição tributária e os prazos para entrada em vigor de cada dispositivo permanecem em aberto.
Nesse cenário, o melhor conselho é investir em compliance e informação. Manter-se atualizado sobre as novas normas, participar de cursos e seminários, firmar parcerias com consultores especializados e reforçar controles internos são medidas que ajudam a mitigar riscos e identificar oportunidades.
Além disso, convém revisar contratos com distribuidores e clientes, prevendo cláusulas de revisão de preço e de repasse de tributos, a fim de evitar discussões futuras. Ajustar políticas de estoque e monitorar margens também é fundamental, pois a transição pode provocar oscilações nos custos e nos preços de venda.
O valor de um planejamento tributário contínuo
O ano de 2026 marcará o início de uma longa jornada de adaptação tributária no Brasil. Para o setor cervejeiro, que convive com margens apertadas e alta sensibilidade a preço, planejar nunca foi tão importante. Mais do que buscar regimes que prometem alíquotas menores, é necessário entender toda a cadeia de formação de preço, mapear benefícios fiscais existentes em cada estado, verificar incentivos à produção regional de insumos e explorar oportunidades de crédito.
Em síntese, 2026 será o início de uma fase em que as cervejarias precisarão combinar prudência e ousadia para lidar com os impostos da cerveja. O grande desafio será aprender a navegar num ambiente tributário em constante transformação, aproveitando as brechas legais para manter a competitividade sem descuidar da conformidade. O foco deve estar em planejar, acompanhar e ajustar, adotando uma postura proativa que transformará incertezas em oportunidades de crescimento.
Clairton Gama é advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Possui mestrado em Direito pela UFRGS e é especialista em Direito Tributário pelo IBET. Além disso, é cervejeiro caseiro.
* Este é um texto opinativo. As opiniões e informações contidas nele são de responsabilidade do colunista e não refletem necessariamente a opinião do Guia da Cerveja.


