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Balcão do Tributarista: A força das mulheres na tributação no mercado cervejeiro

Embora já tenha passado a data em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, não poderíamos nos furtar de, nesta primeira coluna do ano, fazer referência a este importante marco. Não é novidade que as mulheres vêm ocupando crescente espaço no mercado cervejeiro, em diversas áreas e com inúmeras iniciativas, como bem apresentou o Guia em recente matéria.

A novidade que queremos pontuar nesta coluna diz respeito à tributação. É que através do Projeto de Lei nº 324/2022 pretende-se instituir uma redução de carga tributária para empresas que contratarem mulheres por um período de 18 meses a contar da contratação. A medida prevê que a Contribuição à Seguridade Social, hoje com alíquota de 20%, seja reduzida para 10%.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovada e sancionada pelo presidente da República, passará a gerar seus efeitos.

Trata-se de questão que está diretamente relacionada à atual discussão em torno da tributação de gênero. Nosso sistema tributário é marcado por distorções que oneram de forma mais pesada produtos destinados ao público feminino quando comparados com similares voltados aos consumidores masculinos.

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No mercado de trabalho também são bastante conhecidos os problemas causados por esta indevida e injustificável diferenciação de gêneros. São inúmeros os estudos que apontam para a existência de obstáculos enfrentados por mulheres para colocação ou tratamento igualitário no mercado de trabalho.

Outro caso recente envolvendo a temática da tributação de gênero foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor pago à empregada à título de salário-maternidade. A decisão, proferida em regime da repercussão geral, entendeu pela inconstitucionalidade dessa tributação em razão de promover discriminação, na medida em que torna a contratação de mulheres mais cara do que a de homens.

Ainda neste julgamento, o STF sinalizou para a importância de que outras medidas contra a discriminação sejam tomadas, bem como para a necessidade de promoção de medidas de caráter positivo. Entre estas, apontou-se para a necessidade de desoneração da mão-de-obra feminina como forma de efetiva aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres.

E é justamente nesta linha que o mencionado Projeto de Lei nº 324/2022 se insere. Ao criar um benefício tributário que prestigia a contratação de mulheres por empresas, reduzindo a carga tributária por um determinado período, este projeto busca trazer mais igualdade para a disputa no mercado de trabalho.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro.

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