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Não é Não: Lei protege mulheres de violência nos espaços de diversão

Legislação proporciona ambientes livres de constrangimento, fortalecendo proteção e respeito

A lei que institui o protocolo “Não é Não”, para prevenir constrangimento e violência contra mulheres, garantindo sua proteção, foi recentemente sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e tem alcance nacional. Este protocolo deve ser implementado em ambientes como casas noturnas, boates, bares, restaurantes, espetáculos musicais e outros locais fechados onde ocorre a venda de bebidas alcoólicas.

A legislação define constrangimento como “qualquer insistência, seja física ou verbal, após a mulher expressar sua discordância com a interação”. Já violência é caracterizada como “o uso da força que resulta em lesão, morte, dano, entre outros, conforme a legislação penal em vigor”.

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Nos seus artigos, a lei detalha os direitos das mulheres, como proteção pela equipe do estabelecimento, definir se sofreram constrangimento ou violência, serem acompanhadas até o transporte caso decidam deixar o local.

Além disso, a legislação destaca princípios que devem ser observados na aplicação do protocolo, incluindo o respeito ao relato da vítima, a preservação da dignidade, honra, intimidade e integridade física e psicológica, bem como a celeridade na aplicação da lei e a colaboração de esforços para enfrentar constrangimento ou violência.

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A lei estabelece também os deveres dos estabelecimentos, como garantir que pelo menos uma pessoa qualificada esteja disponível para atender ao protocolo “Não é Não”, manter informações visíveis sobre como acionar o protocolo e os números de telefone da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. É também responsabilidade do estabelecimento certificar-se da necessidade de assistência quando observar possível situação de constrangimento.

No caso de indícios de violência, o estabelecimento deve proteger a mulher, afastar a vítima do agressor, colaborar para a identificação de testemunhas, isolar locais com vestígios de violência e solicitar a presença da Polícia Militar. A lei também estabelece regras para a preservação de imagens em estabelecimentos com câmeras de segurança.

A Lei nº 14.786, que entrará em vigor em 180 dias, institui ainda o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”. O poder público manterá e divulgará a lista “Local Seguro Para Mulheres”, incluindo as empresas que possuam esse selo.

De acordo com a legislação, o governo federal deve promover ações de formação periódica para conscientização e implementação do protocolo, direcionadas aos empreendedores e trabalhadores dos estabelecimentos.

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