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Rota RJ obtém liminar que suspende corte de energia de cervejarias associadas

corte energia
Lei Estadual nº 8.769/2020, contudo, não gera isenção do pagamento, mas somente posterga-o para depois da quarentena

A Rota Cervejeira RJ obteve uma vitória judicial impoartante neste início de semana. Diante das dificuldades enfrentadas pelo setor devido à crise do coronavírus, a organização obteve uma liminar favorável proibindo o corte de energia elétrica de cervejarias associadas por parte das concessionárias que atuam em Petrópolis, Teresópolis, Guapimirim (Enel) e Nova Friburgo (Energisa) por falta de pagamento.

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Obtida por meio da atuação da Associação Turística das Cervejarias e Cervejeiros do Estado (Accerj-Tur), a ação teve como base o Decreto Federal nº 10.282/2020, prevendo as atividades que são essenciais neste período de pandemia de coronavírus, e a Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 8.769/2020, que em seu artigo 2.º veda a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento.

Vale ressaltar que a Lei Estadual nº 8.769/2020, contudo, não gera isenção do pagamento, mas somente posterga-o para depois da quarentena, época em que os cervejeiros poderão parcelar as faturas vencidas sem multa e juros.

Segundo a Rota RJ, as empresas de fornecimento de energia elétrica estavam fazendo uma interpretação própria dos serviços que seriam considerados essenciais – quando o Decreto nº 10.282/2020 se referia a “bebidas”, elas não incluíam as alcoólicas, o que excluía as cervejarias. Desta forma, as concessionárias permaneceram cobrando faturas e encaminhando cobranças e ameaças de corte.

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“Em razão disso, nós ingressamos com uma demanda judicial em Petrópolis, local da sede jurídica da Accerj, frisando que o Decreto Federal nº 10.282/2020 prevê, em seu art. 3, §1º, XII, que a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas, são segmentos essenciais, sem fazer qualquer distinção acerca de se as bebidas seriam as do tipo alcoólicas ou não”, apontam Alexsander Silva e Áurea Gonçalves, advogados da Accerj.

Assim, na letra fria da lei, segundo acrescentam os advogados, as cervejarias seriam consideradas essenciais. “Nesse sentido, em complemento, a Lei Estadual nº 8.769/2020 também prevê que é vedada a interrupção do fornecimento de energia elétrica aos serviços tidos como essenciais pelo período em que as restrições em razão da pandemia permanecerem.”

Alexsander e Áurea apontam, ainda, o fato das cervejarias poderem produzir álcool em gel, o que tornaria insensato o corte de energia. “Além de serem consideradas essenciais, não apenas quanto ao produto, mas, também, em proteção à própria atividade produtiva (renda e emprego), nós invocamos a perspectiva de que as referidas cervejarias estão sendo cooptadas para produzir álcool em gel, fatos esses que sensibilizaram o Juízo da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, complementam os advogados.

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