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Até quando as cervejarias serão reféns dos Conselhos Profissionais?

Nos últimos anos, o mercado cervejeiro brasileiro tem enfrentado desafios que vão além da produção, comercialização e inovação. Entre esses obstáculos, um em especial tem causado indignação e apreensão entre microcervejarias: a atuação dos conselhos profissionais, especialmente CREA e CRQ, que insistem em fiscalizar e autuar empresas com base em interpretações questionáveis da legislação.

A recente decisão da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, favorável à Abracerva, é emblemática. A Justiça reconheceu que a atuação de microcervejarias não configura atividade privativa da engenharia e, portanto, não justifica a obrigatoriedade de registro junto ao CREA nem a contratação de engenheiros como responsáveis técnicos. A sentença anulou multas, autos de infração e afastou a pretensão do conselho de vincular essas empresas a uma estrutura regulatória que simplesmente não se aplica à sua realidade produtiva.

A produção de cerveja, embora complexa, não deve ser tratada como uma atividade que exige, necessariamente, um engenheiro responsável. Especialmente quando a Lei 6.839/1980 estabelece que a exigência de registro em conselho depende da atividade-fim da empresa. Para o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), que de fato regula o setor de bebidas, o que se exige é a comprovação de responsabilidade técnica. Mas não há imposição de que esta responsabilidade recaia exclusivamente sobre engenheiros ou químicos. Tanto é que há biólogos, técnicos industriais e farmacêuticos como responsáveis técnicos de cervejarias.

Essa divergência interpretativa vem servindo de escudo para autuações indevidas e cobranças ilegítimas. É extremamente comum que conselhos profissionais exijam registro de pessoa jurídica e a cobrança de anuidade com base apenas na presença do CNAE de fabricação de cervejas nos registros da empresa, mesmo sem qualquer inspeção ou averiguação concreta das funções exercidas.

Solução para o caso dos Conselhos Profissionais

Felizmente, há sinais de avanço. Existe atualmente a expectativa de que o MAPA venha a dispensar a exigência da ART (anotação de responsabilidade técnica) exclusivamente para fins de comprovação da responsabilidade técnica. Seria adotado em seu lugar um modelo mais flexível e coerente com a realidade do setor. Ele seria baseado em declaração de responsabilidade técnica e/ou contrato com o profissional. Desde que este esteja regularmente inscrito como pessoa física em seu respectivo conselho.

Essa possível mudança traria alívio e racionalidade. Afinal, o objetivo da regulação é proteger a qualidade e a segurança do produto, e não criar barreiras desnecessárias ao empreendedorismo. Sobretudo em um setor onde a criatividade, a inovação e a independência são marcas registradas.

Essa medida certamente não resolverá todos os problemas das cervejarias com os conselhos profissionais. Mas permitirá que as novas empresas obtenham o registro de estabelecimento sem precisar recorrer aos conselhos para a emissão da ART do responsável técnico. É justamente nesse momento — da emissão da ART — que os conselhos impõem o registro da cervejaria como pessoa jurídica, um vínculo que não pode ser cancelado administrativamente e que gera cobranças de anuidades indefinidamente.

É chegada a hora de os conselhos deixarem de agir com fins exclusivamente arrecadatórios e, ao mesmo tempo, deixarem de manter o setor cervejeiro artesanal refém de cobranças e fiscalizações abusivas. O reconhecimento jurídico da ilegalidade dessas autuações é um passo relevante, mas não pode ser isolado. Precisa vir acompanhado de mudanças administrativas e de um posicionamento claro do poder público em favor da razoabilidade e da segurança jurídica.

Enquanto isso, as cervejarias devem se manter vigilantes, organizadas e, sempre que necessário, recorrer ao Judiciário para garantir seus direitos. E que esse brinde à liberdade empresarial não fique apenas no copo. Mas se transforme em um ambiente mais justo, seguro e desburocratizado para quem produz, inova e investe no mercado cervejeiro brasileiro.

André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criadores Advogado Cervejeiro.

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