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Ampliação de tetos do MEI e do Simples é maior demanda das artesanais

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
9 de fevereiro de 2023
Atualizado em: 13 de fevereiro de 2023
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    A ampliação do teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI) é a principal, ainda que não a única, medida de impacto que o setor de cervejas artesanais espera ver aprovada em 2023. Especialistas ouvidos pela reportagem do Guia, apontam ser essa a alteração tributária mais factível de ser implementada ao longo dos próximos meses.

    A elevação do teto está inserida no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. Havia, inclusive, a expectativa de que fosse votada em 2022, o que acabou não ocorrendo. Agora, sob um novo Congresso Nacional, poderá ser aprovada em 2023, com seus efeitos passando a ser sentidos em 2024, quando novos tetos entrariam em vigor para as artesanais inseridas no Simples Nacional ou mesmo no MEI.

    Leia também – Após recuperação em 2022, bares enxergam inflação como principal desafio

    “De acordo com o projeto, os limites de faturamento anual do MEI passariam dos atuais R$ 81 mil para R$ 144.913,41 e da empresa de pequeno porte, subiria de R$ 4,8 milhões para R$ 8.694.804,31”, explica André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do site Advogado Cervejeiro.

     “A proposta ainda autoriza o MEI a contratar até dois empregados. Trata-se de uma espécie societária que poderá ser utilizada por microempreendedores que estejam buscando uma forma de ingresso ou de regularização no mercado”, acrescenta o advogado Clairton Kubaszwski Gama, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

    Além da expectativa envolvendo o teto do MEI, há outras demandas do setor de cervejas artesanais para 2023. E algumas delas envolvem diretamente o ICMS. Uma delas aborda o sistema de Substituição Tributária, com a possibilidade da sua extinção.

    Ele funciona como uma antecipação da retenção do ICMS, pois o imposto é recolhido antes de todas as operações subsequentes da cadeia de produção até que o produto chegue ao consumidor. Mas há reclamações envolvendo a sua complexidade e desafios provocados pelo seu cálculo, o que onera o produtor.

    “Em que pese os benefícios dessa sistemática de recolhimento do ICMS, no que diz respeito à concentração da arrecadação e redução de sonegação, não se pode negar que ela eleva a complexidade do sistema e traz diversas dificuldades na hora de se realizar os cálculos do tributo devido”, diz Clairton.

    Além disso, em busca de incentivos para as cervejarias, pode ocorrer a ampliação da concessão de créditos presumidos pelos estados. Ele permite que no pagamento de imposto sobre a mercadoria ou serviço, haja compensação tributária sobre o valor tributado anteriormente. Clairton, alerta, porém, que o acesso a esse incentivo pode incutir outros desafios.

    “Esta é uma medida muito utilizada para fomentar determinados setores e acarreta um impacto positivo expressivo para os contribuintes. Porém, é preciso estar atento a questões que decorrem da utilização destes créditos presumidos. Dentre elas, destaca-se a pretensão da União em incluir o valor dos créditos presumidos na base de cálculo do IRPJ e CSLL”, explica.

    Leia também – Balcão do Tributarista: A tão esperada reforma tributária

    Outro assunto na pauta tributária envolve a reforma do Imposto de Renda. Com várias mudanças desde a sua redação, o Projeto de Lei nº 2.337/2021 chegou a ser aprovado na legislatura anterior na Câmara dos Deputados, parando no Senado. O tema certamente será retomado em 2023, com a dúvida principal envolvendo se esse PL continuará embasando os debates ou se uma nova proposta será apresentada.

    “Este PL, entre outras medidas, prevê a redução da alíquota do IRPJ, dos atuais 15% para 9%, e, em contrapartida, a tributação da distribuição de lucros e dividendos na pessoa física pela incidência de uma alíquota de 15% mediante retenção na fonte. Trata-se de projeto que causará grande impacto em termos de negociações, formação de preço e até mesmo de estruturação de operações”, afirma Clairton.

    Trabalho contínuo
    Nem todas as demandas tributárias, evidentemente, serão aceitas e atendidas em 2023. Mas Lopes garante que o segmento tem se movimentado nas esferas nacional e estadual, em negociações que buscam avanços concretos a partir da criação de leis favoráveis ao setor para os próximos anos.

    “A Abracerva tem mantido papel de protagonismo na Câmara Setorial da Cerveja, inclusive com a proposição da criação de um grupo de trabalho visando benefícios tributários para as microcervejarias. Contudo, não vislumbro alterações tributárias relevantes para o ano de 2023”, afirma o advogado.

    Regulamentar a produção terceirizada
    No âmbito jurídico, Lopes espera que o ano de 2023 fique marcado pela aceleração no avanço da profissionalização das relações entre as cervejarias, em especial na que envolve fabricantes e ciganos.

    “Ainda que algumas cervejarias formalizem a terceirização da produção por contrato escrito, essa parcela ainda é pequena no setor, principalmente se considerar a grande quantidade de ciganos que entram no mercado anualmente. É preciso tornar esse tipo de relação o mais previsível possível a fim de evitar contratempos e quebras de expectativa”, diz.

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