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Covid-19: Saiba quais empresas do setor e profissionais têm direito a benefícios

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
2 de abril de 2020
Atualizado em: 27 de julho de 2020
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    A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

    Ainda que com uma postura dúbia ao tratar da crise do coronavírus, o governo federal anunciou na última sexta-feira a criação de uma linha de crédito para cobrir parte da folha de pagamento de pequenas e médias empresas, com a perspectiva de destinar R$ 40 bilhões para financiar os salários por dois meses. A iniciativa, que ainda não foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, traz benefícios ao setor cervejeiro. O Guia, então, preparou um material explicativo sobre quem pode ter acesso ao programa e como solicitá-lo.

    “Esta é uma linha de crédito emergencial, anunciada como uma das medidas do governo federal/Ministério da Economia para combater as consequências econômicas da pandemia. Consiste em um programa de financiamento da folha de pagamento, que destinará um total de R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês, durante dois meses) para pagamento de salários de empregados de micro e pequenas empresas”, detalha o advogado Clairton Kubaszwski Gama, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

    Leia mais – Abracerva divulga checklist de gestão da crise e orientações para empresários

    De acordo com as regras anunciadas pelo Ministério da Economia e pelo Banco Central, poderão obter os benefícios as pequenas e médias empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano. E isso atinge uma parcela expressiva do segmento cervejeiro, como destaca o advogado.

    “Implica no alcance de uma vasta gama de empresas, de diversas etapas do setor, mas principalmente micro e pequenas cervejarias, brewpubs e cervejarias ciganas, desde que tenham empregados contratados e que estejam dentro dos patamares de faturamento definidos pelo governo”, diz Clairton, detalhando como será feito o repasse dos valores e quais são as contrapartidas envolvidas.

    “Este financiamento é exclusivo para pagamento de salários. Para garantir a destinação dos valores, bem como para assegurar os empregos, o valor será depositado pela instituição bancária diretamente em uma conta de titularidade de cada empregado e o empregador não poderá demiti-lo nesses dois meses”, acrescenta.

    Clairton também destaca que há um teto no valor dos benefícios a serem destinados pelo governo federal, independentemente do salário do profissional. “Outro ponto importante é que o financiamento do salário por empregado está limitado a dois salários mínimos nacionais (R$ 2.090). Quer dizer, se o empregado ganha até dois salários mínimos, o financiamento será total; mas se o salário for superior a este valor, o excedente continua ficando por conta do empregador”, explica.

    A linha de crédito ofertada pelo governo federal terá juros de 3,75% ao ano, com previsão de carência de seis meses. Ou seja, somente depois deste período as empresas começarão a pagar o valor financiado, que poderá ainda ser parcelado em até 36 meses.

    Já para as microempresas, com faturamento anual abaixo de R$ 360 mil, o governo federal ainda não anunciou medidas de apoio para a crise. Mas há a previsão de que seja autorizada a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução da jornada e do salário.

    Trabalhadores informais
    O setor cervejeiro conta com uma gama considerável de trabalhadores informais, o que dificultaria o acesso aos benefícios fornecidos para pequenas e médias empresas. Nesse caso, porém, eles também podem ser beneficiados por uma iniciativa criada pelo governo federal, como ressalta Clairton.

    “Outra medida anunciada pelo governo federal, e que vem sendo chamada de ‘coronavoucher’, prevê o pagamento de um auxílio de R$ 600 por mês durante três meses para trabalhadores informais (que não têm registro de contrato de trabalho em carteira) e microempreendedores individuais (MEIs). A estimativa é de que o valor beneficie mais de 24 milhões de brasileiros”, aponta.

    O advogado destaca, porém, que há algumas restrições para a parcela da população que poderia receber os valores. “Pelas regras já anunciadas, para receber o benefício, a renda familiar mensal por pessoa deve ser de até meio salário mínimo (R$ 522,50), com teto de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). Além disso, é preciso que o beneficiado não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial ou de outro programa governamental (com exceção do Bolsa Família); e que não tenha recebido em 2018 rendimento tributáveis acima de R$ 28.559,70”, explica, também indicando os trabalhadores do setor cervejeiro que poderão ser incluídos no programa.

    “Diversos profissionais poderão se valer deste benefício (claro, desde que preencham os requisitos), especialmente trabalhadores autônomos que prestam serviços para cervejarias, brewpubs, bares, bem como em eventos e festas, e que, por conta da paralisação em razão da pandemia, estão sem poder realizar suas atividades”, esclarece.

    A iniciativa só permite que cada família acumule no máximo dois benefícios. E, nos casos em que mulheres sejam mães e chefes de família, o valor pago chega aos R$ 1.200. Ainda não há, porém, uma definição sobre quando o governo federal realizará os primeiros repasses.

    “Ainda não há data de quando o pagamento começará a ser feito, mas, segundo o Ministério da Cidadania, será operacionalizado na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco da Amazônia, Banco do Nordeste, agências lotéricas e Correios”, alerta Clairton.

    Outras ações
    Em mais uma medida para minimizar os efeitos da crise, o governo federal prorrogou o vencimento dos tributos federais do Simples Nacional por três meses, o que ajuda as micro e pequenas empresas optantes deste sistema de arrecadação. E a possibilidade de postergar o pagamento de outros impostos é alvo de ações judiciais, como relata Clairton.

    “As empresas que não são optantes do Simples Nacional têm buscado, via judiciário, igual prorrogação para os tributos federais (como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre Lucro Líquido, IPI, Contribuição Previdenciária Patronal – INSS, Pis e Cofins). Recentemente, em um Mandado de Segurança ajuizado em conjunto pelos advogados Marcelo Andreola (Andreola Oss Emer Advogados) e Clairton Gama (Kubaszwski Gama Advogados), conseguimos o deferimento de liminar nesse sentido na Justiça Federal de Caxias do Sul”, afirma ele, também destacando benefícios criados na esfera estadual no contexto da crise do coronavírus.

    “O governo do Estado (do Rio Grande do Sul), juntamente com o BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul), anunciaram uma linha de crédito de R$ 500 milhões para capital de giro para micro e pequenas empresas e outros R$ 500 milhões para serem usados no período de pós-crise em investimentos”, comenta.

    Leia mais – Para “evitar demissões”, Grupo Petrópolis anuncia férias de 10 mil funcionários

    O advogado relata, ainda, alternativas que podem ser adotadas pelos empreendedores para lidar com o atual cenário de dificuldades. “As empresas ainda podem buscar adotar outras medidas trabalhistas (como home office, férias coletivas, banco de horas), comerciais (como renegociação de contratos e de financiamentos) e tributárias (como transações tributárias e administração de passivo) para tentar amenizar os impactos da pandemia”, conclui.

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