O ministro Luiz Fux fez um pedido de vista no sábado (18) durante a sessão de julgamento do Sicobe na Primeira Turma do STF. A sessão pode determinar ou não a volta do Sistema de Controle de Produção de Bebidas. Com isso, o julgamento fica suspenso por 90 dias.
O pedido veio logo após o voto de Alexandre de Moraes contra a retomada do sistema. Moraes seguiu o relator Cristiano Zanin, que já havia se manifestado no início da sessão virtual, que começou na sexta-feira (17) e iria até dia 24 de outubro. Ainda faltam votar o próprio Luiz Fux, o ministro Flávio Dino e a ministra Carmem Lúcia.
Com o placar em 2 a 0, basta apenas mais um voto contrário para formar maioria no entendimento que o Sicobe não deve ser retomado.
Entenda o julgamento do Sicobe no STF
Em específico, o que está em jogo no julgamento é se Receita Federal tinha competência para determinar a suspensão do Sicobe por meio de ato administrativo. A análise do caso é uma resposta a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão avaliou, em 2024, que a Receita não teria esta competência, e determinou o retorno do Sicobe para reforçar a fiscalização.
A Receita Federal recorreu, via Advocacia-Geral da União (AGU), com um mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do TCU. O pedido foi acatado e a decisão do TCU foi suspensa em caráter liminar pelo ministro do STF Cristiano Zanin, em abril deste ano.
Em sua decisão, Zanin argumentou que a Receita poderia, sim, suspender a operação do Sicobe. E que a volta do sistema poderia criar um benefício tributário sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este impacto é estimado pela AGU em cerca de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal via concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida.
É possível acompanhar os votos da Primeira Turma relacionados ao Mandado de Segurança (MS) 40235, relativo ao Sicobe, por meio do site do STF. Para isso, basta entrar no Portal de Sessões de Julgamento Virtuais, clicar em “Ver Processos” da Primeira Turma e procurar por MS 40235.
Sicobe e a crise do metanol
A crise do metanol despertou críticas à fiscalização na produção de bebidas alcoólicas e, consequentemente, trouxe à tona o debate sobre a volta do Sicobe. No entanto, de acordo com a Receita Federal, o Sicobe não poderia identificar adulterações de bebidas alcoólicas.
Em nota publicada em seu site, a Receita afirma que o “controle de destilados, como vodka, gin, whisky etc. é usualmente feito pela utilização de selos, que não têm relação, nem se confunde com o Sicobe. O Sicobe controlava, preponderantemente, refrigerantes e cervejas”, diz a entidade.
Além disso, o Ministério da Fazenda também emitiu nota rechaçando a correlação entre os crimes de adulteração de bebidas e a extinção do Sicobe. Segundo a pasta, “os equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitiam à Receita saber a quantidade de produtos fabricados pelos fabricantes”, não havendo, portanto “verificação alguma de qualidade dos produtos por meio do Sicobe, nem qualquer tipo de lacre na embalagem”.
A Fazenda reforça que a “finalidade era exclusivamente fiscalização tributária, não da qualidade do produto ou impedir adulteração posterior”.
Outro ponto nesta discussão é que as investigações indicam que as adulterações recentes nos destilados ocorreram em fábricas clandestinas, que não estariam sujeitas à fiscalização do Sicobe.
Os impactos de uma possível volta do Sicobe na indústria da cerveja seriam grandes, já que o sistema é caro. Estimativa da LA Consutores (R$ 1,2 bilhão) diz que o custo da reativação deve ser de três vezes o valor possivelmente arrecadado com a sonegação de impostos federais (R$ 453 milhões).


