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Começam audiências do caso Backer em BH; Entenda como será a 1ª fase da ação penal

backer audiências
Julgamento começa com quatro dias de audiências, desta segunda até quinta-feira, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte

Mais de dois anos após a eclosão dos casos de contaminação que resultaram na morte de dez pessoas e deixaram ao menos outras 16 com lesões ou sequelas graves, três sócios-proprietários e funcionários da Cervejaria Três Lobos, responsável pela marca Backer, começam a ser julgados nesta segunda-feira (23), em processo penal na 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). Serão quatro dias de audiências, até quinta-feira, no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte, onde inicialmente vítimas afetadas por consumirem cervejas da Backer com substâncias tóxicas e testemunhas de acusação serão ouvidas.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público pediu o indiciamento de 11 pessoas por crimes cometidos entre o início de 2018 e o dia 9 de janeiro de 2020, ano em que a solicitação foi aceita, em 8 de outubro, pelo juiz Haroldo André Toscano de Oliveira. O magistrado acatou o pedido feito pelos promotores após a materialidade dos delitos criminais ser comprovada por laudo pericial da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística em lotes de cervejas da Backer e em tanques da planta fabril da empresa.

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O documento aponta que houve adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias consideradas tóxicas e não adequadas para serem utilizadas em alimentos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O uso delas também ficou evidenciado em laudos toxicológicos e de necropsia das vítimas que ingeriram as cervejas.

O Guia apresenta, abaixo, um panorama do início do julgamento do Caso Backer, a maior tragédia da história da cerveja artesanal brasileira, detalhando o estágio atual do processo, com a realização das primeiras audiências. Confira:   

Como serão as primeiras audiências do Caso Backer
As primeiras audiências do Caso Backer representarão o início do julgamento dos réus e da instrução processual, com vítimas e testemunhas de acusação sendo interrogadas. Em uma segunda fase da ação penal, em data ainda a ser definida pelo juiz responsável pelo caso, vão ser ouvidas as testemunhas de defesa e os réus do processo.

“Trata-se do início da dilação probatória após o recebimento formal da denúncia e, salvo melhor juízo, nas datas em questão serão ouvidas as testemunhas de acusação arroladas pelo MP”, diz Fernando Fabiani Capano, advogado criminalista e Doutor em Direito pela USP. “O processo está na fase de produção de provas. As audiências fazem parte dessa etapa”, reforça André Lopes, criador do site Advogado Cervejeiro e colunista do Guia.

Embora o processo não tramite em segredo de justiça, o TJ-MG confirmou que o acesso à sala de audiências do Fórum Lafayette será restrito. Despacho do juiz desta ação penal citou o elevado número de testemunhas arroladas e a pandemia entre os motivos para fracionar as datas das audiências do Caso Backer, marcadas para começar sempre às 13h30.

Quem são os 10 réus e de quais crimes eles são acusados
Entre os réus deste processo estão Ana Paula Silva Lebbos, Hayan Franco Khalil Lebbos e Munir Franco Khalil Lebbos, sócios-proprietários da Backer, denunciados pelo crime do artigo 272 do Código Penal, parágrafo 1º-A, que fala em “fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido ou adulterado”.

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Outros indiciados são Ramon Ramos de Almeida Silva, Sandro Luiz Pinto Duarte, Christian Freire Brandt, Adenilson Rezende de Freitas e Álvaro Soares Roberti, responsáveis técnicos da cervejaria, e Gilberto Lucas de Oliveira, chefe de manutenção. Todos foram acusados de homicídio culposo e lesão corporal culposa, além de responderem pelo artigo 272 do Código Penal.

Charles Guilherme da Silva, funcionário de uma fornecedora de insumos à Backer, será julgado pelo crime de falso testemunho após se apresentar às autoridades e alegar que uma sabotagem causou a intoxicação das cervejas da marca, suspeita que não se confirmou. Segundo a denúncia, ele visava prejudicar a empresa da qual fazia parte após conflitos trabalhistas. Já o responsável técnico Paulo Luiz Lopes, que seria o 11º réu, morreu após sofrer um acidente vascular cerebral um mês depois de ser indiciado.

Culpa de réus por falha em tanque precisa ser comprovada
Durante a investigação, o delegado responsável Flávio Grossi indicou que houve negligência e imperícia da Backer ao usar substâncias tóxicas no processo de produção das bebidas. Mas a marca alega que não pode ser punida por uma falha na solda de um tanque de sua cervejaria, o que permitiu que houvesse contaminação. Agora, será preciso provar a responsabilidade dos réus acusados de homicídio culposo e lesão corporal.

“A cervejaria, em si, não pode ser punida diretamente na esfera criminal. No que concerne às pessoas que estão denunciadas (agentes da empresa no momento dos fatos), será necessário, para além da simples presunção, provar que cada uma delas tinha, de maneira individualizada, ciência expressa do defeito havido na solda e, por ato comissivo ou omissivo, deixou de efetuar, dentro de seu campo de responsabilidade, os reparos necessários para que os consumidores não fossem expostos à substância tóxica”, destaca Capano. “Não basta mero indício. É necessário que se prove a prática das condutas (quer seja culposa, quer seja dolosa) por todas as pessoas que estão denunciadas, de maneira individualizada”, reforça.

Pouco depois de ser autorizada pela Justiça a voltar a produzir cerveja em sua planta industrial em Belo Horizonte, a Backer foi multada em R$ 5,1 milhões pelo Ministério da Agricultura por infrações administrativas relacionadas ao caso. Os especialistas ouvidos pelo Guia não acreditam que a decisão influenciará no julgamento, embora reconheçam que a punição possa provocar “juízos de valor” sobre a empresa.

“Por se tratar de esferas diferentes (a multa se deu no âmbito administrativo do Mapa), não deveria ter impacto. Contudo, as infrações que ocasionaram a multa são situações constatadas pelo órgão que com certeza devem fazer parte do arcabouço probatório do processo”, afirma André Lopes.

O advogado Clairton Kubaszwski Gama, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados e colunista do Guia, pondera que “a multa aplicada foi em razão da contaminação, mas também por outros motivos como a falta de comunicação ao órgão de modificações na estrutura da cervejaria”. “De toda forma, a penalidade administrativa aplicada pelo Mapa acaba não tendo interferência na esfera judicial criminal. São instâncias independentes uma da outra”, diz.

O caso provocou grande rejeição à Backer, mas André Lopes não vê como isso possa ter peso para o teor das sentenças aos réus.  “É importante esclarecer que os homicídios culposos (e os outros crimes imputados aos réus nesse caso) são julgados por um juiz, e não pelo Tribunal do Júri, que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Dito isso, o histórico não deve influenciar no julgamento, já que o juiz formará o seu convencimento com base no que está nos autos do processo”, analisa.

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