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MP denuncia 10 pessoas por contaminação de rótulos da Backer

Consumo da bebida adulterada da Backer provocou dez mortes, sendo as duas últimas em julho

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) denunciou à Justiça, nesta sexta-feira, os três sócios-proprietários e sete responsáveis técnicos da Backer em função da contaminação de cervejas da marca com produto tóxico. A denúncia foi apresentada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte.

Houve, ainda, o indiciamento de uma 11ª pessoa por ter realizado declarações falsas durante as investigações. O consumo da bebida adulterada provocou dez mortes, sendo as duas últimas em julho.

Para balizar a denúncia, o MP-MG afirmou que os três sócios-proprietários da Backer venderam, expuseram à venda, tiveram em depósito para vender, distribuíram e entregaram a consumo chope e cerveja adulterados pelo uso de substância tóxica no seu processo de produção. De acordo com a promotoria, “eles sabiam que o produto poderia estar contaminado.”

Leia também – Balcão do Advogado: Reflexões jurídicas sobre o caso Backer

O MP-MG também apontou que os sete engenheiros e técnicos denunciados agiram com dolo eventual ao fabricarem o produto sabendo que ele poderia estar adulterado. “Os engenheiros e técnicos responsáveis pela produção de cerveja assumiram o risco de fabricarem produto adulterado, impróprio a consumo, que veio a causar a morte e lesões corporais graves e gravíssimas a inúmeras vítimas”, afirma a denúncia da promotora Vanessa Fusco.

Segundo o MP-MG, os engenheiros e técnicos denunciados “agiram como garantidores, não exercendo atividade ou ação que seriam devidas em função de suas formações técnicas”. Além disso, alguns dos envolvidos foram denunciados por ausência de registro no conselho profissional.

“Praticaram crimes comissivos por omissão de lesão corporal culposa e homicídio culposo ambos na modalidade negligência e imprudência, que causou a morte de dez vítimas e lesões corporais gravíssimas em 16 pessoas, comprovadas por laudo pericial”, diz trecho da denúncia.

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A pena para os sócios-proprietários e responsáveis técnicos vai de quatro a oito anos de reclusão, ainda acrescida da metade pelas lesões corporais e, em dobro, pelos homicídios para cada uma das vítimas. Os responsáveis técnicos ainda respondem pelos homicídios e lesões corporais de forma culposa, podendo ser condenados a penas de um a três anos e ainda dois meses a um ano de reclusão.

De acordo com o MP-MG, a materialidade dos crimes foi comprovada pelo laudo pericial da Engenharia da Polícia Civil de Minas Gerais e do Instituto de Criminalística produzido nos lotes e tanques da cerveja, além dos laudos toxicológicos e de necropsia das vítimas.

Mono e dietilenoglicol
A adulteração das bebidas alcoólicas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol foi detectada nas cervejas recolhidas para análise e ainda na planta fabril da empresa. Os pontos de contaminação que originaram o envenenamento das bebidas alcóolicas foram identificados em vários tanques e ainda em diversos pontos da fábrica, conforme laudo da engenharia da Polícia Civil.

O MP avaliou que existiam outros anticongelantes no mercado, mas que a Backer os adquiriu deliberadamente. E, como se trata de produto impróprio para o uso na indústria alimentícia, os sócios-proprietários assumiram o risco de produzir as bebidas alcoólicas adulteradas.

A Procuradoria também apontou que os responsáveis técnicos devem ser responsabilizados, duplamente, em face do risco que assumiram ao fabricarem as bebidas utilizando produto tóxico e, ainda, por negligência e imprudência, por deixarem de realizar a manutenção dos equipamentos da empresa.

Em janeiro, vários consumidores foram internados com sintomas de intoxicação, desenvolvendo a síndrome nefroneural após ingestão da cerveja Belorizontina, o principal rótulo da Backer. Com o início da investigação, a perícia realizada constatou vazamento em um tanque e diversos outros focos de contaminação.

Em agosto, a Backer havia anunciado ter iniciado um processo de reparação para as famílias das vítimas. A fabricante mineira tinha contratado a Câmara de Conciliação e Mediação Satisfactio, empresa privada e especializada na solução de conflitos.

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