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Reforma Tributária na cerveja: em que pé estamos e quais pontos ficar de olho?

Luís Celso Jr.
Por Luís Celso Jr.
30 de julho de 2025
Atualizado em: 5 de agosto de 2025
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    Reforma Tributária na cerveja: “em que pé estamos” e quais pontos ficar de olho?
    Crédito: Canva

    A Reforma Tributária foi aprovada no Congresso no final do ano passado e sancionada pelo presidente Lula agora em janeiro de 2025. Mas o ano teste já está logo aí. Faltam menos de seis meses para 2026. E muitas perguntas ainda não foram respondidas. O que vem agora? Quais discussões faltam? Qual o impacto e as consequências da Reforma Tributária na cerveja?

    Se você não acompanhou todas as discussões de perto ou ficou perdido com tanto vai e vem de projeto, fique calmo. Você não é o único. Por isso, a reportagem do Guia da Cerveja entrevistou o advogado Clairton Gama, mestre em direito pela UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e especialista em direito tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), para ajudar a traçar um “estado da arte” dessa discussão até o momento. Além de elencar alguns dos principais pontos que afetam a cerveja e que todos devem ficar atentos agora e no futuro próximo.

    “Em que pé estamos” com a Reforma Tributária na cerveja?

    O Projeto de Lei aprovado foi benéfico para a cerveja. Os três principais pontos pleiteados pelo setor foram mantidos no texto final. E isso cria um modelo favorável.

    Uma das vitórias, principalmente para as pequenas cervejarias, foi a aprovação um do tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas em função do volume produzido e da categoria de produto. Um pleito que contou com a união do setor por meio da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) e Sindicato Nacional da Industria da Cerveja (Sindicerv), que congrega Ambev e Heineken.

    >> Leia mais:

    • Câmara rejeita Substituição Tributária e aprova Reforma favorável ao setor
    • Artigo: A reforma tributária – urgente e justa
    • Balcão do Tributarista: O Simples Nacional e a reforma tributária

    O segundo ponto conquistado foi a previsão de que não haverá aumento da carga tributária, já que existirá uma alíquota escalonada durante o período de transição.

    E por fim, outro ganho foi com o Imposto Seletivo, mais conhecido como Imposto do Pecado: o texto prevê alíquotas progressivas conforme o teor alcoólico das bebidas, diferenciando cervejas, vinhos e destilados, em linha com a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e como foi proposto pelo setor.

    Uma das discussões do momento é quais alíquotas e a forma de aplicação do Imposto Seletivo. Segundo o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, o projeto das alíquotas está pronto e deverá ser enviado ao Congresso Nacional ainda neste semestre. Mas o momento exato é “uma questão de decisão política”, disse em entrevista à Agência Brasil no final de junho.

    O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou em palestra no para o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que o projeto das alíquotas do Imposto Seletivo está pronto e deve ser enviado ao Congresso ainda no segundo semestre deste ano (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

    Uma das perguntas que o consumidor mais faz é: a reforma tributária pode reduzir o preço da cerveja?

    Não é possível afirmar que haverá redução no preço da cerveja. A reforma tem por uma de suas premissas que não haja aumento da carga tributária total sobre o consumo, mas isso não significa que haverá redução. Para alguns casos, especialmente em cadeias mais industriais, é possível prever que haverá uma redução de carga final em razão da ampliação da possibilidade de tomada de crédito. Mas para outros setores, especialmente a prestação de serviços, a situação é o oposto, a probabilidade maior é de que haja um aumento de tributação.

    Especificamente no caso da cerveja, o impacto dependerá da alíquota efetiva que ainda será definida e da incidência do Imposto Seletivo, que também ainda será regulamentado por lei ordinária. Com o tempo, o que pode acontecer é o estabelecimento de um ambiente tributário mais transparente, favorecendo a concorrência e pode influenciar os preços indiretamente.

    O que muda na tributação de bebidas alcoólicas com a criação do Imposto Seletivo?

    A reforma tributária institui o Imposto Seletivo, criado para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As cervejas, assim como as demais bebidas alcoólicas, serão tributadas por esse novo imposto. É um tributo que terá caráter extrafiscal, ou seja, buscará desestimular o consumo, além de arrecadar.

    A forma de cobrança será monofásica, ou seja, concentrada em um ponto da cadeia, simplificando a operação, mas exige atenção do setor para a definição da alíquota e para o impacto que isso terá no preço final do produto, especialmente o artesanal, que tem margens menores.

    Como fica a circulação de cervejas artesanais entre estados?

    Sim. A reforma elimina a substituição tributária (ST) interestadual para o novo modelo de tributos (IBS e CBS), tendendo a facilitar o comércio entre estados. Hoje, muitos pequenos produtores enfrentam dificuldades logísticas e burocráticas para vender fora do seu estado devido à ST. Com o fim desse mecanismo, espera-se uma simplificação do processo e, potencialmente, maior alcance de mercado para as cervejarias artesanais, embora isso ainda dependa de ajustes operacionais durante o período de transição.

    A parte tributária vai ficar mais fácil para as pequenas cervejarias?

    A reforma propõe um modelo mais uniforme e com menos exceções, o que por si só tende a beneficiar pequenos produtores em termos de previsibilidade e clareza nas regras. No entanto, não há, até o momento, um regime diferenciado específico para microcervejarias. O que existe é a promessa de um ambiente tributário mais simples, com crédito financeiro amplo e cobrança concentrada. Isso pode reduzir custos administrativos e permitir melhor planejamento financeiro, mas é importante que cada empresa avalie sua situação individualmente, já que os impactos variam conforme o perfil de operação.

    Quais os riscos que o setor cervejeiro deve acompanhar daqui para frente?

    O principal alerta é que ainda há muitas definições pendentes, especialmente no que diz respeito às alíquotas efetivas, aos critérios de incidência do Imposto Seletivo e à operacionalização da cobrança no novo sistema. Também há questões a respeito da integração do Simples Nacional nesse novo contexto de tributação do consumo. O setor cervejeiro, por envolver bebidas alcoólicas, será especialmente impactado e deve acompanhar de perto as regulamentações.

    Além disso, a transição ocorrerá gradualmente, com mudanças progressivas já a partir de 2026, mas que se estenderão até 2032. Por isso, é fundamental que os produtores façam um planejamento tributário desde já.

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      Luís Celso Jr.
      É jornalista, escritor e sommelier de cervejas. Formado pela PUC-PR, se especializou em jornalismo digital e em gestão de Pequenas e Médias Empresas (FIA Business School). No ramo da cerveja, foi premiado no 1º Campeonato Brasileiro de Sommelier de Cervejas em 2014, defendo o Brasil no mundial em 2015. É professor do Instituto da Cerveja, juiz de concursos nacionais e internacionais (National BJCP), consultor e fundador do BarDoCelso.com — blog mais antigo de cerveja da internet brasileira que completa 20 anos em 2026. Premiado no Edital Fermenta!, é autor do livro “Uma viagem pela história da cerveja no Brasil” (no prelo).
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