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Caso Backer: Três meses depois, 9 mortes e bloqueio de bens da cervejaria

Polícia Civil ainda investiga contaminação de cervejas da Backer que provocou nove mortes por intoxicação

Cerca de três meses depois da revelação da contaminação por dietilenoglicol de rótulos da cervejaria Backer, a maior parte da Belorizontina, o caso continua sendo investigado pela Polícia Civil de Minas Gerais, que ainda não encerrou o inquérito. Enquanto isso, as autoridades apontam nove mortes por intoxicação provocadas pelo consumo da substância. E a empresa teve seus bens bloqueados por decisão judicial.

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O último balanço da Polícia Civil, divulgado nesse meio tempo, aponta que 42 pessoas apresentaram sintomas da síndrome nefroneural, possivelmente causada pela ingestão de dietilenoglicol que estava nas cervejas contaminadas da Backer. Além disso, a instituição assegura que a pandemia do coronavírus não afetou as investigações, com 66 pessoas tendo prestado depoimentos na 4ª Delegacia do Barreiro, em Belo Horizonte, desde a abertura do inquérito.   

Em outra etapa da investigação, uma nova perícia foi realizada nos tanques da cervejaria pelos profissionais do Instituto de Criminalística, com a cooperação técnica do Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear (CDTN). Eles analisaram o mecanismo de produção da cerveja a fim de detectar a presença ou não de vazamentos. Mas os resultados não foram revelados.

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Enquanto isso, em 18 de março, o desembargador Evandro Lopes Teixeira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens da cervejaria em R$ 50 milhões.

Em princípio, a decisão era por um bloqueio de R$ 5 milhões, valor posteriormente considerado insuficiente para o ressarcimento das vítimas, de acordo com a decisão judicial que havia definido o custeio de todas as despesas médicas das vítimas, assim como o pagamento de futuras indenizações pela Backer.

Bens ocultados e acordo
O magistrado também apontou que a cervejaria estaria ocultando parte dos seus bens. A Backer faz parte do Grupo Econômico Familiar Khalil Lebbos, que possui nove pessoas jurídicas. E suas atividades se dão em ramos como comércio de bebidas, alimentos, roupas, compra, venda e aluguel de imóveis próprios.

“Vislumbro que a parte agravada vem adotando condutas que a princípio demonstram intenção de ocultar/dilapidar o patrimônio e/ou dificultar a localização de seus bens, já que após o fato narrado nos autos procedeu a várias alterações contratuais um tanto quanto suspeitas”, afirmou o desembargador.

Por fim, de acordo com informações da imprensa mineira, a empresa teria fechado acordo indenizatório com uma pessoa, se comprometendo a custear todas as suas despesas médicas. A Backer, porém, evitou confirmar a existência de algum acerto, apenas declarando estar em conversações com as famílias das vítimas.

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