
Após longos debates, a Reforma Tributária entrou em seu ano-teste, tendo sido aprovada e sancionada no início de 2025. A partir de 2027, a nova mecânica de tributação e os novos impostos entrarão em vigor — incluindo o Imposto Seletivo —, dando continuidade ao cronograma de adaptação. E até o momento há muitas questões ainda em aberto.
Para o setor cervejeiro, uma das principais é o tamanho e o modo de aplicação do Imposto do Pecado, como ficou popularmente conhecido, destinado a desestimular o consumo de produtos considerados pelos legisladores como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
E o contador e advogado tributarista Marcos Moraes, atual diretor tributário da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), alerta que as regras que diferenciam o tributo por teor alcoólico e volume de produção, conquistadas recentemente na aprovação da Reforma, não estão garantidas.
“Precisamos agora engajar com nossos deputados e senadores para que sustentem e aprovem a proposta apresentada pela Abracerva”, diz Moraes.
Isso porque o texto da Lei Complementar 214/2025 delegou a uma lei ordinária o tratamento desse tema. E o texto, que está sendo elaborado pelo Governo, deve chegar ao Congresso em breve. É essa lei que vai determinar como será o Imposto do Pecado e o impacto no bolso do consumidor.
Confira todas as explicações e os detalhes dessa situação abaixo na íntegra da entrevista com o diretor tributário da Abracerva, Marcos Moraes.
Em “que pé” estamos com a Reforma Tributária e o Imposto Seletivo no momento (pós-Carnaval), principalmente no caso da cerveja?
Já iniciamos uma jornada de transição da Reforma Tributária sobre o Consumo, jornada essa que levará 7 anos para a sua implementação; todavia, ainda não sabemos o meio e o final; digo isso porque as leis já aprovadas e publicadas alteram diversos princípios, regras básicas e algumas intermediárias, mas ainda não temos as alíquotas dos novos tributos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e inclusive o Imposto Seletivo (IS). Fala-se em 28%. Contudo, poderá variar de 2% a 3% (provavelmente para mais) até o final da transição em dezembro de 2032.
No tocante ao IS, apelidado de “Imposto do Pecado”, que tem por finalidade sobretaxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas/açucaradas, veículos, minérios e bets, havia uma programação para ser apresentado pelo Governo Federal no final de 2025; entretanto, houve um adiamento justificado pela busca por um maior consenso e avaliação do impacto na carga tributária total.
Espera-se que até o final do primeiro semestre de 2026 tenhamos o projeto apresentado para discussão e aprovação no Congresso Nacional. Isso porque a legislação vigente determina que o IPI será substituído pelo IS a partir de 1º de janeiro de 2027. Vamos e temos de esperar.
A Reforma Tributária foi sancionada pelo presidente Lula no início de 2025. E, naquele momento, falava-se que o projeto que definiria as alíquotas do Imposto Seletivo sairia ainda no primeiro semestre. Já estamos no início de 2026, já estamos no ano-teste e nada ainda. Algo evoluiu sobre esse assunto de lá para cá? Qual deve ser o próximo movimento na definição das alíquotas?
A Lei Complementar 214/2025, no parágrafo 7º do artigo 422, delegou a uma lei ordinária tratar desse tema; esse projeto de lei ainda não foi apresentado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional para debate e aprovação.
Até o momento, há previsão em lei para que o Imposto Seletivo inicie em 1º de janeiro de 2027 para uma lista pequena de produtos. Todavia, falta informar quais serão as alíquotas.
Cabe ressaltar que o Imposto Seletivo terá duas alíquotas para as bebidas alcoólicas: a alíquota Ad Valorem (percentual sobre o valor da venda) e a alíquota Ad Rem (valor fixo em reais por unidade de medida, como o litro), que será atualizado anualmente.
Agora, qual a alíquota, o valor por litro, bem como quanto será o escalonamento pelo teor alcoólico e pelo volume de produção, não temos nada, salvo expectativas.
O setor cervejeiro teve três conquistas importantes na Reforma: o tratamento diferenciado para pequenos produtores de bebidas alcoólicas em função do volume produzido e da categoria de produto; a previsão de que não haverá aumento da carga tributária; e o texto que prevê alíquotas progressivas do Imposto Seletivo conforme o teor alcoólico das bebidas. Esses ganhos estão garantidos ou ainda podem sofrer algum tipo de revés?
Alcançamos uma importante vitória por já termos incluído na lei a previsão de tratamento tributário diferenciado para os pequenos produtores, com progressividades em função do volume de produção; isso é fato. Contudo, há um ponto de atenção e necessidade de maior engajamento do setor, em especial das micro e pequenas cervejarias, junto aos deputados federais e senadores em seus respectivos estados.
Temos que fazer valer o direito previsto na Lei Complementar (LC) para que tenhamos a aprovação de Lei Ordinária (LO) prevendo tal escalonamento por volume de produção; até o presente momento temos apenas os parágrafos 7º e 8º do artigo 422 da LC 214/2025 dizendo que poderá haver tratamento diferenciado, conforme abaixo:
- LC 214/2025, artigo 422.
- § 7º As alíquotas aplicáveis a bebidas alcoólicas poderão ser estabelecidas de modo a diferenciar as operações realizadas pelos pequenos produtores, definidos em lei ordinária.
- § 8º Para assegurar o disposto no § 7º, as alíquotas poderão ser:
- I – progressivas em função do volume de produção; e
- II – diferenciadas por categoria de produto.
[grifos do entrevistado]
Precisamos agora engajar com nossos deputados e senadores para que sustentem e aprovem a proposta apresentada pela Abracerva.
Tratar só de números pode deixar o tema abstrato. Então, qual pode ser o impacto no mercado cervejeiro e no consumidor, em caso de alíquota favorável e desfavorável do Imposto Seletivo?
A Abracerva vem acompanhando muito de perto esse tema, justamente para alcançar tudo o que já está aprovado. E não será diferente com o Imposto Seletivo. Já apresentamos e debatemos diversos cenários e possibilidades de escalonamento por faixa de volume de produção. A última apresentada em meados de 2025, conseguimos demonstrar da necessidade de se aumentar das atuais 2 faixas de escalonamento dos IPI, PIS e COFINS, para 5 faixas do Imposto Seletivo.
Se nossa sugestão for aceita pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional, poderemos ter um avanço relevante para as pequenas cervejarias na tributação do Imposto Seletivo.
Entretanto, como ainda não sabemos qual será a alíquota base do IS, difícil precisar como ficará o escalonamento proposto e assim poder mensurar qualquer impacto.
Como as cervejarias devem se preparar para o que está por vir? Há alguma “lição de casa” que possa ser feita?
Eu entendo que sim: todos os empresários precisam estar preparados para a transformação que estamos começando, não apenas o setor cervejeiro.
Isso porque o Simples Nacional, que foi uma conquista do setor há dez anos, resistirá à reforma tributária e permanecerá vigente. Todavia, a restrição ao envio de créditos ao cliente do varejo aumentará.
Prevendo maiores dificuldades devido ao aumento nas restrições ao crédito de impostos, os fabricantes optantes por essa modalidade poderão ter mais dificuldade de comercializar em determinados canais de venda.
A reforma tributária está prevendo que os optantes possam recolher de forma híbrida o IBS e o CBS (fazendo a não cumulatividade), adicionalmente aos tributos do Simples.
A opção ocorrerá todo início de ano, valendo para os 12 meses do ano. Se o empresário não fizer a conta corretamente e optar errado ou deixar de optar pela forma híbrida, poderá ter que suportar a decisão pelos próximos 12 meses.
Neste sentido, o planejamento estratégico e tributário das operações será fundamental para a sobrevivência e para não pagar mais impostos do que o realmente devido.
Algum conselho para os empresários?
Acho importante que cada empresário inicie suas análises e seu planejamento do futuro do seu negócio, onde ele está e aonde quer chegar, quem são e onde estão seus atuais clientes e fornecedores. Isso será pertinente para que cada um encontre as oportunidades e os desafios que a reforma tributária imporá aos empresários brasileiros. Onde há desafios, há oportunidades.


