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Governo de SP reforça tese jurídica e veta cerveja nos estádios

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
11 de julho de 2019
Atualizado em: 11 de julho de 2019
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    cerveja nos estádios
    cerveja nos estádios

    Acabou a expectativa de que a cerveja e outras bebidas alcoólicas fossem liberadas nos estádios de São Paulo. Em publicação no Diário Oficial estadual desta quinta-feira, o governo de São Paulo, por meio do vice-governador Rodrigo Garcia, em exercício no cargo de governador, vetou o projeto que autorizava a comercialização.

    A venda está proibida desde 1996, quando a aprovação da lei 9.470/1996 impediu a comercialização de bebidas alcoólicas em um raio de até 200 metros dos estádios. Há cerca de um mês, contudo, a Assembleia Legislativa aprovou o projeto de lei 1363/2015, liberando a partir de uma hora e meia antes do início das partidas, devendo se encerrar até uma hora depois do apito final.

    Mas, no dia seguinte à aprovação, alegando se tratar de um projeto inconstitucional, o governador João Doria antecipou que vetaria a liberação. Para ele, o Estatuto do Torcedor proibia a comercialização, o que o tornaria irregular perante a lei.

    Uma série de iniciativas, então, foi tomada na tentativa de convencer o governo a rever sua postura. Corinthians, Palmeiras, São Paulo e Santos, por exemplo, se uniram na campanha #LiberaBrejaSP, em que até promoveram uma twittada coletiva.

    Juristas consultados pelo Guia, além do próprio relator do projeto, o deputado Itamar Borges, também asseguraram que a liberação seria, sim, constitucional – em suma, eles apontam que o Estatuto do Torcedor não teria força para legislar sobre o tema. Ainda assim, o governo de SP manteve sua posição e vetou a cerveja nos estádios.

    O veto
    No despacho publicado nesta quinta-feira, Rodrigo Garcia afirma que “reconheço os relevantes propósitos que motivaram a iniciativa. Vejo-me, todavia, compelido a negar assentimento à medida, eis que se trata de proposição legislativa que apresenta vício de inconstitucionalidade”.

    Sempre tomando como argumento a preponderância do Estatuto do Torcedor para legislar sobre o tema, o vice-governador menciona três ações diretas de inconstitucionalidade em estados que permitem a cerveja nos estádios – Minas Gerais, Bahia e Espírito Santo – para fundamentar a decisão.

    “Destarte, a prevenção de atos de violência em recintos esportivos – preconizada pelo Estatuto de Defesa do Torcedor – abrange a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em estádios e arenas”, acrescenta no informe.

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      Redação Guia da Cerveja
      Redação Guia da Cerveja
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