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Doria erra ao alegar que liberação de cerveja em estádio é inconstitucional, dizem juristas

joão dória cerveja estádios
Para especialistas consultados pelo Guia, projeto é constitucional pois sua competência seria dos estados (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O argumento de João Doria (PSDB), governador de São Paulo, de que o projeto de lei que libera a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios paulistas é inconstitucional foi avaliado como equivocado por juristas consultados pelo Guia.

A suposta inconstitucionalidade foi utilizada como explicação pelo governador paulista para indicar que vetará o projeto do deputado estadual Itamar Borges (PMDB) que aborda o assunto e foi aprovado em 13 de junho, em votação na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Para o advogado João Henrique Chiminazzo, mestre em Direito Desportivo pela Universidade de Lérida (Espanha), o projeto é constitucional por ser dos estados a competência para liberar ou não o consumo de cerveja nos estádios. De acordo com ele, é um erro utilizar o Estatuto do Torcedor para lidar com esse tema.

“Não há impedimento na Constituição ou no Código de Defesa do Consumidor sobre a venda de bebidas no estádio. Não é uma competência deles ou do Estatuto do Torcedor. São leis ordinárias aprovadas pelos próprios estados – em São Paulo tem uma, no Rio de Janeiro tem outra, em Santa Catarina, e por aí vai – que proíbem ou não a venda de bebidas alcoólicas nos estádios ou em seu entorno, com algumas regulamentações”, afirma Chiminazzo, lembrando que inúmeros estados vêm aprovando a liberação de bebidas alcoólicas nos últimos anos.

“Então, em que pese ser o governador de São Paulo, eu discordo do Doria. Não há nenhum impedimento na Constituição. Liberar a bebida nos estádios não viola nenhum dos artigos da Constituição. Se não viola nenhum dos artigos da Constituição, não pode ser inconstitucional em hipótese alguma. Ele pode, sim, vetar por uma questão pessoal, e aí vai se ter uma discussão judicial para saber a validade desse veto. Mas eu sou contrário ao fundamento de uma suposta inconstitucionalidade”, acrescenta o especialista.

Em opinião similar, Cristiano Caús, advogado e membro da comissão jurídica da Federação Paulista de Futebol (FPF), até lembra que foi uma lei estadual de 1996 que vem proibindo a venda de cervejas nos estádios de São Paulo, o que seria suplantado pelo projeto recém-aprovado pela Assembleia Legislativa e a sua posterior sanção.

“A Constituição determina que o tema deve ser regulado de forma concorrente por lei federal, estadual e municipal, o que significa que, se não houver lei federal tratando do assunto, ele deve ser previsto em lei estadual e assim sucessivamente. Em São Paulo, temos uma lei estadual de 1996 que proíbe a venda de bebidas alcoólicas, porém um projeto de lei foi aprovado pela Alesp, no último dia 13, para permitir a venda”, diz Caús.

Benefícios da aprovação
A FPF destaca ser favorável ao projeto que libera a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos estádios por este ser o interesse dos seus clubes filiados. E acredita que a legislação traria benefícios financeiros aos times, com acréscimos às suas receitas.

“A federação estará sempre a favor de seus clubes filiados e dos torcedores. E, neste caso, o pleito de alteração da lei de 1996 é antigo e unânime. Para os clubes, a permissão das bebidas alcoólicas nos estádios traz novas receitas advindas tanto da venda das bebidas quanto dos novos patrocinadores que tendem a entrar no futebol paulista”, avalia Caús.

Com a postura de quem apoia a volta da cerveja aos estádios, a FPF explica que tem atuado como intermediadora de debates sobre o assunto, além de contribuir com a sua experiência na organização de jogos em São Paulo.

“A FPF apoia a comercialização de cerveja nos estádios e, desde o início da tramitação, colocou seu corpo jurídico à disposição da Alesp e do Governo Estadual para debater o tema. Ao longo dos últimos anos, foram realizadas algumas reuniões, tanto com os entes governamentais quanto com a Polícia Militar, e sempre nos mostramos a favor e dispostos a colaborar dentro de nossa expertise, que é a organização e a fiscalização dos jogos de futebol no nosso Estado”, comenta o especialista.

Na avaliação de Chiminazzo, por sua vez, a proibição do consumo de cervejas nos estádios afeta o conceito de entretenimento envolvido nos jogos e até afasta o público, que não consegue vivenciar uma experiência completa.

“A proibição da venda de bebida alcoólica vai contra o que é, conceitualmente, um espetáculo esportivo. Você vai a ele pelo entretenimento de vivenciar uma experiência completa. Isso inclui experiências de comer algo bom, de beber algo bom, de ver algo bom. E isso é um dos motivos que afasta o torcedor dos estádios. É mais fácil ficar em casa, comer algo bom, beber o que quiser e ainda assistir com a mesma qualidade”, analisa o advogado.

Deputado e autor do projeto que libera a venda de bebidas nos estádios, Itamar Borges disse em entrevista publicada pelo Guia nesta quinta-feira que Doria erra ao afirmar que a legislação aprovada é inconstitucional, acrescentando que o veto só teria uma explicação real se partisse de uma decisão pessoal. O deputado estadual também revelou estar confiante de que Doria irá reconsiderar sua decisão.

Outro lado
O indicativo de Doria de que vetará o projeto de lei veio a partir de orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Ela apontou que a esfera estadual não poderia versar sobre algo de competência federal e lembra que o Estatuto do Torcedor, aprovado em 2003, proíbe a venda de bebidas alcoólicas nos estádios.

“A Procuradoria Geral do Estado avalia que o projeto de lei que libera a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol do Estado de São Paulo é inconstitucional, uma vez que fere a competência da União para editar normas gerais sobre consumo e desporto. Vale esclarecer que o Estado de São Paulo está obrigado a respeitar a Constituição Federal e, também, o artigo 13-A do Estatuto do Torcedor, que proíbe que o torcedor porte bebidas que possam gerar a prática de atos de violência nos recintos esportivos. Essa obrigação não pode ser afastada por lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado”, afirma a PGE em nota enviada ao Guia.

A procuradoria também lembra que uma lei estadual com a proibição está em vigor desde 1996, antes, portanto, da aprovação do Estatuto do Torcedor. “Atualmente, a segurança dos frequentadores de recintos esportivos no Estado de São Paulo é assegurada pela Lei estadual n.º 9.470, de 1996, que proíbe a venda, distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas, fogos de artifício, hastes ou suportes de bandeiras, copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata”, conclui.

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