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Sua empresa tem registro de marca, mas talvez ainda não esteja protegida

No ambiente competitivo do mercado cervejeiro, o registro de marca da cervejaria costuma ser percebido como um marco importante. Afinal, o certificado emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) transmite a sensação de segurança: a marca existe, está registrada e, em tese, pertence ao seu titular.

O problema é que essa sensação de segurança muitas vezes é apenas ilusória.

Boa parte das cervejarias acredita que o simples registro da marca resolve a questão da proteção jurídica do negócio. No entanto, ao analisar com mais cuidado o sistema de proteção marcária, percebe-se que o registro não é geral nem absoluto. Ele é limitado às classes de atividade escolhidas no momento do pedido.

Esse detalhe técnico, frequentemente negligenciado pelas cervejarias, pode gerar consequências relevantes para a estratégia e para a expansão do negócio.

O sistema de classes do INPI

O registro de marcas no Brasil segue a Classificação de Nice, um sistema internacional que organiza produtos e serviços em diferentes classes. Cada classe corresponde a um determinado tipo de atividade econômica.

Isso significa que a proteção conferida pelo registro não se estende automaticamente a todas as áreas em que a marca possa ser utilizada. Na prática, o titular obtém exclusividade apenas dentro da classe ou das classes em que realizou o pedido.

Esse ponto é essencial para compreender um erro relativamente comum no mercado cervejeiro: registrar a marca apenas na classe mais evidente e deixar outras áreas estratégicas desprotegidas.

A Classe 32: onde quase a maioria das cervejarias registram

A maioria das cervejarias faz o registro na Classe 32 da Classificação de Nice. Essa classe abrange, entre outros produtos:

  • cervejas
  • bebidas não alcoólicas
  • águas e refrigerantes

Portanto, quando uma cervejaria registra sua marca nessa classe, ela obtém proteção vinculada ao produto cerveja.

Do ponto de vista industrial, essa escolha faz sentido. No entanto, a realidade das cervejarias modernas costuma ir muito além da simples fabricação de bebidas.

E é justamente nesse ponto que surgem lacunas de proteção.

O ponto cego: a Classe 35

A Classe 35 está relacionada às atividades de comércio e serviços de venda. Ela abrange, por exemplo:

  • comércio varejista
  • venda de produtos
  • e-commerce
  • distribuição e intermediação comercial

Para uma cervejaria que possui loja própria, vende pela internet ou opera um taproom com venda direta de produtos, essa classe pode ser tão importante quanto a própria Classe 32.

Sem esse registro adicional, existe a possibilidade de que terceiros tentem registrar marcas semelhantes para atividades comerciais envolvendo bebidas. Isso pode gerar conflitos ou limitar determinadas estratégias de expansão.

E o taproom? A importância da Classe 43

Outro elemento que se tornou cada vez mais comum no setor cervejeiro é a experiência oferecida ao consumidor. Taprooms, brewpubs e bares ligados às cervejarias fazem parte do modelo de negócios de muitas marcas.

Essas atividades se enquadram na Classe 43, destinada a serviços de alimentação e bebidas, incluindo bares, restaurantes e brewpubs.

Quando a marca é utilizada para identificar esse tipo de experiência, a proteção jurídica passa a depender também do registro nessa classe.

Assim, uma cervejaria que receba público para consumo no local pode ter interesse estratégico em considerar essa proteção.

O risco de uma proteção incompleta no registro de marca

Quando o registro é realizado apenas na Classe 32, a marca fica protegida enquanto produto, mas não necessariamente enquanto atividade comercial ou serviço.

Isso pode gerar algumas situações potencialmente problemáticas, como:

  • conflitos com marcas semelhantes em outras classes
  • dificuldades para expansão de determinadas operações
  • necessidade de enfrentar oposição ou pedido de nulidade
  • perda de exclusividade em determinadas áreas do negócio

É importante ressaltar que cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente. No entanto, o ponto central permanece: o registro de marca não é um ato meramente burocrático; ele envolve decisões estratégicas.

Registro de marca é estratégia, não apenas formalidade

O crescimento do mercado cervejeiro brasileiro trouxe consigo uma maior profissionalização do setor. Muitos dos desafios enfrentados pelas cervejarias não estão necessariamente ligados à produção, mas à gestão e às estruturas jurídicas do negócio.

Nesse contexto, a empresa deve compreender a proteção da marca como parte da estratégia geral.

Registrar a marca é, sem dúvida, um passo importante. Mas entender como e onde protegê-la pode ser o que realmente define a segurança e o potencial de crescimento da marca no longo prazo.


André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.


* Este é um texto de opinião. As ideias e informações nele contidas são de responsabilidade do colunista ou articulista e não refletem necessariamente o ponto de vista do Guia da Cerveja.

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