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Tributação de insumos no setor cervejeiro: o caso do extrato de lúpulo

Quando se fala em tributação no setor cervejeiro, o olhar quase sempre vai para o que está mais visível: a carga incidente sobre a bebida pronta, o preço final ao consumidor, as discussões sobre seletividade e os impactos regulatórios mais amplos. Mas, na prática, nem sempre é ali que está o ponto mais sensível da equação. Às vezes, uma mudança tributária aparentemente lateral, incidente sobre um insumo específico, revela muito mais sobre os custos da produção do que o debate travado em torno do produto final.  

A recente decisão do Gecex/Camex de renovar a redução temporária do Imposto de Importação para o produto classificado na NCM 1302.13.00, reduzindo a alíquota de 7,2% para 0%, é um bom exemplo disso. A medida foi concebida no âmbito do mecanismo de desabastecimento, com vigência de 12 meses e manutenção de quota de 1,2 mil toneladas. Em termos práticos, trata-se de um alívio tributário relevante sobre um insumo utilizado na fabricação de cerveja.  

Mas a notícia pode ser lida de forma apressada, como se houvesse uma desoneração ampla do “lúpulo” em geral. Não foi isso que aconteceu. A própria cobertura setorial destacou que a medida alcança o extrato de lúpulo, dentro de condições específicas, e não todo e qualquer lúpulo importado indistintamente. Esse detalhe, que pode parecer menor para quem olha de fora, é justamente o tipo de detalhe que muda a leitura jurídica e econômica da medida.  

Isso mostra, mais uma vez, que compreender a tributação da cadeia cervejeira exige conhecer a produção por dentro. Não basta olhar o rótulo, a gôndola ou o preço final. É preciso saber quais insumos efetivamente participam do processo, como eles ingressam na cadeia, de que forma são classificados e onde, de fato, estão os pontos de maior sensibilidade econômica. 

Em muitos casos, o impacto tributário mais relevante não está na etapa mais aparente, mas em um elo anterior, menos visível, porém decisivo para a formação do custo.

Há, portanto, uma lição importante nesse episódio. Em matéria tributária, a análise superficial costuma induzir a erro. No setor de bebidas, e especialmente no setor cervejeiro, discutir carga tributária sem atenção aos insumos, à classificação fiscal e às particularidades do processo produtivo é enxergar apenas a parte mais visível do problema. E o que é mais visível nem sempre é o que mais pesa.  

A redução do imposto de importação sobre o extrato de lúpulo é, sem dúvida, uma boa notícia para a cadeia produtiva. Mas ela vale também como alerta. Quem pretende compreender, planejar ou discutir tributação no universo cervejeiro precisa ir além da superfície. Porque, muitas vezes, o verdadeiro amargor não está no copo, mas no detalhe técnico que passa despercebido.


Clairton Gama é advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Possui mestrado em Direito pela UFRGS e é especialista em Direito Tributário pelo IBET. Além disso, é cervejeiro caseiro.


* Este é um texto de opinião. As ideias e informações nele contidas são de responsabilidade do colunista ou articulista e não refletem necessariamente o ponto de vista do Guia da Cerveja.

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