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Grupo Petrópolis vende frota de caminhões e altera proposta a credores

Vamos vai adquirir 2.926 caminhões do Grupo Petrópolis, com 2.392 sendo locados para companhia de bebidas

O processo de recuperação judicial do Grupo Petrópolis, iniciado no final de março, passa por importantes mudanças. A empresa de bebidas, proprietária da marca Itaipava, confirmou a venda de sua frota de caminhões à Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos por um total de R$ 576,2 milhões. Além disso, apresentou uma nova proposta de recuperação judicial aos seus credores, com o compromisso de pagá-los até 2035. Essa proposta deverá ser avaliada em uma assembleia marcada para a próxima segunda-feira (11).

A venda da frota de caminhões foi uma das novidades introduzidas na atualização da proposta de recuperação judicial do Grupo Petrópolis. A própria Vamos confirmou a aquisição, com a previsão de que o negócio seja concluído em até 90 dias, sujeito à aprovação dos credores da empresa de bebidas e do juiz responsável pelo processo de recuperação judicial.

Leia também – Recuperação judicial da Petrópolis é confirmada; o que acontece agora?

Nessa transação, a Vamos adquirirá 2.926 caminhões do Grupo Petrópolis, dos quais 2.392 permanecerão locados à empresa de bebidas em contratos de longo prazo, ajustados conforme a inflação. Isso permitirá que a companhia realize a venda para gerar caixa imediatamente, ao mesmo tempo em que continuará utilizando sua frota.

A recuperação judicial do Grupo Petrópolis foi solicitada como medida para garantir a continuidade das operações da empresa, sendo aprovada pela Justiça do Rio de Janeiro em 13 de abril. Com isso, a indústria de bebidas preparou inicialmente uma proposta de recuperação judicial que, no entanto, teve a assembleia de votação adiada, com o grupo cervejeiro apresentando agora um novo conjunto de termos.

Quando entrou com o pedido de recuperação judicial, o Grupo Petrópolis declarou uma dívida total de R$ 4,2 bilhões, que escalonou, segundo suas explicações, devido à perda de participação de mercado da empresa nos últimos anos, caindo de 15,3% em 2020 para 10,6% em agosto de 2022. Documentos da companhia também indicam que a produção diminuiu de 31,2 milhões de hectolitros em 2020 para 24,1 milhões de hectolitros em 2022.

Sob o controle de Walter Faria, o Grupo Petrópolis é o terceiro maior grupo cervejeiro do Brasil, com uma capacidade total de produção de 52,4 milhões de hectolitros de bebidas, embora esteja atualmente produzindo apenas 21 milhões de hectolitros. O grupo opera oito fábricas e é responsável pela geração de aproximadamente 24 mil empregos diretos.

Atualmente, o Grupo Petrópolis fabrica as marcas de cerveja Itaipava, Crystal, Lokal, Black Princess, Petra, Cabaré, Weltenburger e Brassaria Ampolis (com os rótulos Cacildis, Biritis, Ditriguis e Forévis); as vodcas Blue Spirit Ice e Nordka; a Cabaré Ice; os energéticos TNT Energy Drink e Magneto; o refrigerante It!; o isotônico TNT Sports Drink; a água Petra e água tônica Petra.

Confira os detalhes e as principais alterações na proposta de pagamento do Grupo Petrópolis aos seus credores:

CREDORES TRABALHISTAS
Não haverá desconto nos valores a serem pagos aos credores trabalhistas, que deverão começar a receber seus pagamentos até 30 dias após a homologação do acordo. Valores até 150 salários mínimos serão pagos em 12 parcelas, sendo a primeira de R$ 6,6 mil e as outras 11 parcelas iguais, limitadas a R$ 198 mil. Esses valores não sofrerão descontos e serão corrigidos pelo IPCA a partir da data da homologação do acordo, sem período de carência.

As principais mudanças dizem respeito aos pagamentos acima de 150 salários mínimos, que serão realizados até o final de 2035. A nova proposta inclui a capitalização de juros, um período específico de carência para correção monetária e juros, e um cronograma detalhado de amortização para esses saldos.

CREDORES COM GARANTIA REAL:
A nova proposta oferece aos credores com garantia real a escolha entre duas categorias de pagamento: “Fornecedores Colaboradores” ou “Financeiros Colaboradores”. Conforme definido anteriormente, os credores com garantia real que não optarem por se enquadrar como fornecedores ou financeiros colaboradores serão pagos com um desconto de 70% sobre o valor nominal do crédito, com carência até 2035. Além disso, a nova proposta introduz um desconto de 70% sobre o valor nominal do crédito com garantia real e especifica as condições de correção monetária e amortização.

CREDORES QUIROGRÁFICOS:
A principal mudança está na inclusão de uma cláusula que exige que os credores quirografários manifestem sua escolha de pagamento em um prazo de dez dias. As condições de pagamento em si permanecem essencialmente as mesmas. Na primeira opção, serão pagos R$ 10 mil por credor em até 30 dias após a homologação, e na segunda opção, o pagamento será realizado com um desconto de 70% sobre o valor nominal do crédito, com carência até 2035 e correção nos mesmos termos dos credores com garantia real.

CREDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP):
A principal mudança está na inclusão de uma cláusula que exige que os credores ME e EPP manifestem sua escolha de pagamento em um prazo determinado de dez dias. Os valores e condições de pagamento em si permanecem essencialmente os mesmos, com pagamento integral de R$ 3,5 mil em 30 dias ou a opção de receber o pagamento com um desconto de 70% até 2035, com correção monetária pelo IPCA até 1,5% ao ano.

CREDORES COLABORADORES:
A proposta atualizada para os credores colaboradores inclui uma redução no período de carência, que agora é de 36 meses ou menos, bem como a possibilidade de redução ou exclusão do desconto e o pagamento de parcelas que podem aumentar ao longo do tempo.

Os credores financeiros e os credores aderentes que não possuem créditos com garantia real podem se tornar credores colaboradores e receberão o pagamento de seus créditos por meio de duas tranches: “Tranche A” e “Tranche B”. Na Tranche A, o valor do crédito será pago integralmente, com correção monetária e juros, e carência de principal, em 48 parcelas mensais. A Tranche B será composta pelo valor excedente ao limite da Tranche A, com as mesmas condições.

Outros Credores Colaboradores: Os credores financeiros e aderentes que oferecerem serviços bancários para a empresa em recuperação ou concordarem em suspender garantias sobre ativos operacionais também serão considerados credores colaboradores. Eles terão condições de pagamento específicas de acordo com a moeda do crédito, incluindo correção monetária, juros, carência e amortização.

Credores com Garantia Real: Os credores financeiros com créditos garantidos por garantias reais podem se tornar credores colaboradores se concordarem em manter recursos nas contas reservas das recuperandas e liberarem as garantias, com condições de pagamento que incluem juros, bônus de adimplência e carência de principal.

Manifestação de Intenção: Todos os credores que desejam se enquadrar como credores colaboradores devem manifestar sua intenção por escrito dentro de um prazo de 10 dias úteis a partir da data da homologação.

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