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Balcão do Tributarista: Novo projeto de lei regulamenta Imposto Seletivo – entenda os impactos no setor cervejeiro

Já tratamos aqui do novo Imposto Seletivo (IS), instituído pela reforma tributária aprovada no final de 2023. Mas agora incumbe retomar a este tema, pois recentemente o ministro da Fazenda entregou ao Congresso Nacional o projeto de lei que pretende regulamentar a reforma, estabelecendo as normais gerais para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Este último, em particular, merece atenção especial no que diz respeito ao setor de bebidas alcoólicas, uma vez que apresenta características regulatórias destinadas a desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde.

O Imposto Seletivo (IS), conforme definido no projeto de lei complementar apresentado pelo Ministério da Fazenda, é um tributo de competência federal com natureza extrafiscal, isto é, sua principal função não é meramente arrecadatória, mas sim regulatória. Seu objetivo é influenciar comportamentos econômicos sem desequilibrar a competição mercadológica. Essa característica é essencial para entendermos a aplicação do imposto sobre as bebidas alcoólicas.

O IS é aplicado a produtos cujo consumo o governo entenda que sejam necessários restringir devido a preocupações com a saúde pública, ambientais ou mesmo sociais. No caso das bebidas alcoólicas, o imposto visa moderar o consumo por meio da elevação do custo ao consumidor final, uma estratégia comum em muitos países para reduzir as taxas de alcoolismo e seus efeitos colaterais na sociedade.

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De acordo com o projeto de lei, o IS sobre bebidas alcoólicas será calculado com base em alíquotas específicas que podem variar conforme o tipo e o teor alcoólico do produto. Isso significa que bebidas com maior concentração de álcool podem ser tributadas a uma taxa mais elevada.

Para os produtores e comerciantes de bebidas alcoólicas, a implementação do IS impõe a necessidade de revisão de estratégias de preço e marketing. O aumento de custos pode levar a uma retração no volume de vendas, o que, por sua vez, demanda estratégias de mercado mais robustas e possivelmente a diversificação de produtos.

Do ponto de vista legal, as empresas do setor devem se ajustar não apenas em relação ao cumprimento das novas obrigações fiscais, mas também quanto ao planejamento tributário e à transparência nas operações, evitando assim riscos fiscais e potenciais autuações. O alinhamento entre as práticas contábeis e as novas disposições legais é fundamental para a manutenção da regularidade fiscal e operacional.

Enfim, a inclusão das bebidas alcoólicas sob o regime do Imposto Seletivo reflete uma clara política de saúde pública voltada à moderação do consumo desses produtos. Para os stakeholders do setor de bebidas, adaptar-se a essa nova realidade fiscal não é apenas uma questão de compliance, mas também uma oportunidade de revisão e ajuste de estratégias comerciais e de mercado.


Clairton Gama é advogado e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. Possui mestrado em Direito pela UFRGS e é especialista em Direito Tributário pelo IBET. Além disso, é cervejeiro caseiro.

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