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Sicobe vira tema de julgamento no STF; custo de religamento seria o triplo da sonegação

Élida Oliveira
Por Élida Oliveira
17 de outubro de 2025
Atualizado em: 21 de outubro de 2025
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    Custo de religamento do Sicobe seria o triplo do valor arrecadado com a sonegação de impostos federais (Crédito: Canva.com)
    Custo de religamento do Sicobe seria o triplo do valor arrecadado com a sonegação de impostos federais (Crédito: Canva.com)

    O Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) vai voltar ao debate do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta sexta-feira (17). A Primeira Turma deverá analisar de forma online, até 24 de outubro, se o sistema deve voltar a operar após ser extinto em 2016. No entanto, o custo de religamento do sistema seria o triplo do potencial de arrecadação com impostos federais sonegados no setor cervejeiro, segundo estudo da LCA Consultores publicado na Folha de São Paulo na quinta-feira (16). E os impactos seriam ainda maiores se considerados os demais fatores, como os desafios tecnológicos.

    Para o Sindicerv (Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja), existem alternativas mais modernas e eficazes que poderiam fortalecer a fiscalização e o controle tributário sem a necessidade de reinstalar um sistema físico nas linhas de produção. 

    Em relação à adulteração das bebidas, as medidas mais efetivas seriam controlar rigorosamente a comercialização e uso do metanol, aumentar as penalidades para os crimes de falsificação, intensificar a fiscalização em pontos de venda e a eliminação de garrafas que poderiam ser usadas de forma ilegal. 

    “Políticas de reciclagem e logística reversa, aliadas ao uso de tecnologias, também podem contribuir para ampliar a rastreabilidade e a transparência da cadeia produtiva”, diz Márcio Maciel, presidente-executivo do Sindicerv.

    LEIA TAMBÉM:

    Criminoso não estaria submetido ao Sicobe, diz presidente-executivo do Sindicerv

    A análise do caso ocorre em meio à crise do metanol, em que pessoas foram intoxicadas e levadas à morte devido à presença da substância em bebidas destiladas. Até quarta-feira (15), o balanço do Ministério da Saúde apontava 41 casos comprovados de intoxicação por metanol, e oito mortes confirmadas. Outros 107 casos seguiam em investigação. O estado de São Paulo concentrava 60,8% das notificações.

    Impacto na indústria da cerveja

    De acordo com o estudo da LCA Consultores encomendado pelo Sindicerv, somente no setor cervejeiro, o custo para religar o Sicobe seria de R$ 1,2 bilhão. E o potencial de arrecadação de tributos federais sonegados seria de apenas R$ 453 milhões.

    De acordo com Maciel, o Sindicerv defende o controle efetivo da produção de bebidas, mas não vê benefícios na volta do sistema antigo. “A experiência com o Sicobe mostrou alto custo, baixa aderência tecnológica e pouca efetividade para o problema central, que é a adulteração e sonegação fora de fábrica”, disse.

    Para ele, a retomada do sistema traria desafios técnicos, operacionais e econômicos. “A adaptação das linhas de produção exigiria ajustes físicos e tecnológicos complexos, especialmente em plantas com grande variedade de embalagens e processos automatizados”, avalia.

    O custo exato varia de acordo com o porte e a complexidade da linha de produção de cada fábrica. Segundo Maciel, em 2016 o impacto total foi de R$ 2 bilhões no setor. Mas na época eram apenas 496 cervejarias no país. Atualmente são mais de 1,9 mil.

    “A gente já paga muitos impostos, e a volta do Sicobe traria custos extras, que não conseguimos arcar”

    Gilberto Tarantino, presidente da Abracerva (Associação Brasileira da Cerveja Artesanal)

    Segundo Gilberto Tarantino, presidente da Abracerva (Associação Brasileira da Cerveja Artesanal), o setor é favorável ao controle tributário e está aberto para discutir com as autoridades sugestões alternativas. No entanto, a associação é contra a volta do Sicobe, devido ao impacto dos custos extras à produção. “A gente já paga muitos impostos, e a volta do Sicobe traria custos extras, que não conseguimos arcar”, diz.

    “Ouvimos relatos, na época, de custos em torno de R$ 0,03 a R$ 0,05 por unidade, mas hoje, reajustando os valores, estimamos um custo de R$ 0,10 por unidade”, afirma.

    Segundo Tarantino, a crise do metanol também impactou o setor cervejeiro, porque as pessoas estão saindo menos de casa. “A crise do metanol atingiu diretamente os bares, restaurantes, e alguns pontos de venda, como supermercados, mercadinhos e adegas. O mercado todo sofre. O pessoal fala que está havendo uma troca do destilado pela cerveja. Mas as pessoas estão saindo menos de casa. Então, ninguém ganha em uma situação como essa”, afirma.

    O que está em debate no STF

    A Primeira Turma do STF deve avaliar, agora, se a Receita Federal tinha competência para determinar a suspensão do Sicobe por meio de ato administrativo. A análise do caso é uma resposta a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2024, avaliou que a Receita não teria esta competência, e determinou o retorno do Sicobe para reforçar a fiscalização. 

    A Receita Federal recorreu, via Advocacia-Geral da União (AGU), com um mandado de segurança para suspender os efeitos da decisão do TCU. O pedido foi acatado e a decisão do TCU foi suspensa em caráter liminar pelo ministro do STF Cristiano Zanin, em abril deste ano.  

    Em sua decisão, Zanin argumentou que a Receita poderia, sim, suspender a operação do Sicobe, e que a volta do sistema poderia criar um benefício tributário sem previsão orçamentária, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. Este impacto é estimado pela AGU em cerca de R$ 1,8 bilhão em renúncia fiscal via concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida.

    Agora, a Primeira Turma do STF – composta por outros quatro ministros, além de Zanin, que a preside – decide se o TCU tem autoridade para restabelecer o sistema sem aval do Executivo.

    É possível acompanhar os votos da Primeira Turma relacionados ao Mandado de Segurança (MS) 40235, relativo ao Sicobe, por meio do site do STF. Para isso, basta entrar no Portal de Sessões de Julgamento Virtuais, clicar em “Ver Processos” da Primeira Turma e procurar por MS 40235.

    O que é o Sicobe

    Leitor do selo Sicobe, sistema extinto em 2016(Imagem: Reprodução/YouTube/Sicpa Brasil)

    O Sicobe era usado nas indústrias para quantificar a produção de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, e previa a concessão de créditos de PIS/Cofins por unidade de bebida. O mecanismo era instalado pela Casa da Moeda, sob supervisão da Receita Federal. 

    Segundo a Agência Brasil, o Sicobe foi desativado sob o argumento de que a Casa da Moeda estaria desenvolvendo um projeto para substituir o sistema, por um custo menor. A agência cita ainda que, de acordo com a Receita, foi feita uma avaliação em 2015 sobre a eficácia do sistema. Naquela época, o Ministério da Fazenda instaurou uma comissão especial que concluiu que o Sicobe era inadequado, recomendando a descontinuidade. 

    Sicobe e a crise do metanol 

    A crise do metanol despertou críticas à fiscalização na produção de bebidas alcoólicas e, consequentemente, trouxe à tona o debate sobre a volta do Sicobe. No entanto, de acordo com a Receita Federal, o Sicobe não poderia identificar adulterações de bebidas alcoólicas. Em nota publicada em seu site, a Receita afirma que o “controle de destilados, como vodka, gin, whisky etc. é usualmente feito pela utilização de selos, que não têm relação, nem se confunde com o Sicobe. O Sicobe controlava, preponderantemente, refrigerantes e cervejas”, diz a entidade.

    Além disso, o Ministério da Fazenda também emitiu nota rechaçando a correlação entre os crimes de adulteração de bebidas e a extinção do Sicobe. Segundo a pasta, “os equipamentos e aparelhos instalados nos estabelecimentos envasadores de cervejas, refrigerantes e águas permitiam à Receita saber a quantidade de produtos fabricados pelos fabricantes”, não havendo, portanto “verificação alguma de qualidade dos produtos por meio do Sicobe, nem qualquer tipo de lacre na embalagem”. 

    A Fazenda reforça que a “finalidade era exclusivamente fiscalização tributária, não da qualidade do produto ou impedir adulteração posterior”.

    Outro ponto nesta discussão é que as investigações indicam que as adulterações recentes nos destilados ocorreram em fábricas clandestinas, que não estariam sujeitas à fiscalização do Sicobe.

    Os problemas do Sicobe

    Selo Sicobe impresso em lata de cerveja; sistema foi extinto em 2016 (Imagem: Reprodução/YouTube/Sicpa Brasil)

    Segundo o advogado tributarista Marcos Moraes, operações da Receita Federal ligadas à Casa da Moeda apontavam suspeitas de fraudes no Sicobe. Além disso, na época, havia questionamentos sobre os custos com aquisição e manutenção dos equipamentos, além de debates sobre a eficiência e os limites do sistema, já que ele não inspecionava a qualidade do produto, mas sim volumes de produção. 

    Outro ponto é o impacto operacional nas indústrias, o que era um entrave, com exigências técnicas difíceis de serem contornadas no dia a dia de produção.

    Moraes explica que o sistema funcionava como se fosse uma grande caixa com um túnel, que ficava acoplada à linha de produção. Por ali passavam as latas ou garrafas que eram identificadas por meio de uma impressão no formato de pequenos pontos – como se fosse um QR code retangular. 

    Este mecanismo tinha que ficar conectado à internet 24 horas por dia, 7 dias por semana, segundo Moraes, mesmo que a linha de produção estivesse inoperante – o que gerava custos de manutenção.

    E, caso o sistema parasse de funcionar devido à queda de energia ou de internet, a Receita Federal era notificada e o produtor teria que justificar o motivo desta desativação. “Era como manter um fiscal dentro da fábrica, tendo que alimentar o sistema com informações para justificar qualquer pausa na operação”, afirma Moraes. Neste vídeo de 2016, é possível conhecer como funcionava o mecanismo do Sicobe.

    Segundo o Sindicerv, o Sicobe operava como um arranjo de hardwares e tinta invisível, com câmeras/sensores e contadores em pontos da produção, operado por empresa contratada pelo governo. 

    “O objetivo era identificar precisamente volumes produzidos e confrontar com a escrituração fiscal. Na prática, exigia intervenção física, paradas e manutenção; não era um “dosador eletrônico” que cobrava imposto automaticamente: o tributo sempre decorre da escrituração fiscal e das notas eletrônicas. Também não analisava a composição das bebidas; então, não era um sistema desenhado para evitar falsificações ou adulterações. Era obrigatório para bebidas frias e voluntário para bebidas destiladas”, afirma Maciel.

    Agora, explica Maciel, o setor opera com autodeclaração auditável e rastros digitais oficiais – como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, SPED, Bloco K (antigo Livro de Registro), controles de estoque/insumos, frete e saída, que são ferramentas interligadas que formam um ecossistema de rastreabilidade digital e controle fiscal em tempo real.

    “Essas bases são cruzadas pelas administrações tributárias, permitindo malhas de inconsistência, auditorias dirigidas e fiscalização em campo. Para qualidade e segurança, seguimos normas sanitárias e programas internos robustos, auditados por órgãos competentes. Com essas ferramentas, a arrecadação aumentou”, diz.

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      Élida Oliveira
      Jornalista formada pela PUC-PR, escreve sobre economia, investimentos, educação, ciência e saúde. Tem passagens pelo Estadão, Folha de S.Paulo, g1, El País, UOL e InfoMoney. Sempre curiosa por aprender e informar.
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