A Lei Seca nas eleições do segundo turno, neste domingo (25), vale em todo o território de quatro estados (Acre, Amapá, Amazonas e Pará) e em pelo menos 270 municípios de outros quatro: Bahia, Goiás, Rondônia e Tocantins. É o retrato do levantamento do Guia da Cerveja fechado ao meio-dia desta quinta-feira (22), e o quadro ainda pode mudar até sábado (24). Até o fechamento, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí e Roraima, que proibiram a bebida no primeiro turno, não tinham publicado regra para o domingo: nesses cinco, as portarias valiam só para 4 de outubro (confira no infográfico ou navegue até o seu estado para conferir).
O país inteiro volta às urnas para escolher o presidente da República, numa disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Em seis unidades da federação (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins), o eleitor também decide o governador. Nas outras 21, o governo estadual foi definido no primeiro turno.
A Lei Seca nas eleições não é uma lei federal. Cada estado decide se adota a restrição, por portaria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Secretaria de Segurança Pública ou dos juízes de cada zona eleitoral, e por isso horários e alcance mudam de um lugar para outro. Quem descumpre pode responder por crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral e no Código Penal.
É importante não confundir com a Lei Seca de trânsito, que pune quem dirige depois de beber. Essa continua valendo em todo o país.
A medida divide opiniões. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), contrária à restrição, divulgou na quarta-feira (21) um levantamento próprio. Em nota, o presidente-executivo da entidade, Paulo Solmucci, afirmou que “o primeiro turno mostrou, mais uma vez, que é possível realizar as eleições com tranquilidade sem proibir a venda de bebidas alcoólicas” e que “a proibição afeta diretamente empresários e trabalhadores”. Do outro lado, a portaria do primeiro turno no Ceará justificou a proibição como “prática recorrente e de boa aceitação” no estado.
A lista da Abrasel inclui Ceará, Maranhão, Piauí e Roraima entre os estados com Lei Seca no domingo, repetindo os horários do primeiro turno. O Guia da Cerveja leu as portarias desses quatro estados, e todas valiam só para o dia 4. Abaixo, a situação de cada unidade da federação até o meio-dia de quinta-feira e, no fim do texto, o endereço do TRE de cada estado, para o eleitor conferir se algo mudou.
Para ir direto ao seu estado, clique no nome dele abaixo:
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- São Paulo
- Sergipe
- Tocantins
- Como conferir no seu estado
Guia da Cerveja · 2º turno · domingo, 25 de outubro de 2026
Lei Seca nas eleições: onde a bebida está proibida no 2º turno
Até o meio-dia de quinta-feira (22), quatro estados restringiam a bebida em todo o território, e pelo menos 270 municípios de outros quatro tinham restrição própria.
- 4 estados com proibição em todo o território.
- 4 estados com proibição em algumas cidades.Pelo menos 270 municípios, 246 deles na Bahia.
- 8 estados sem restrição.Decisão vale também para o 2º turno.
- 5 estados com proibição só no 1º turno.Portarias valiam apenas para 4 de outubro; no Piauí, a PM prevê nova portaria.
- 6 estados sem regra divulgada.
Horário da proibição sábado (24) e domingo (25)
Em todo o estado
Amapá22h de sábado às 18h
Pará0h às 18h
Amazonas2h às 17h
Acre0h às 16h (horário local)
Em algumas cidades (na Bahia, só 5 das 98 zonas)
BahiaMaracás, Itiruçu, Planaltino e Lajedo do Tabocal0h de sábado à 0h de segunda
BahiaMorro do Chapéu e mais três municípios22h de sábado às 22h
BahiaIbotirama, Paratinga e Morpará22h de sábado às 20h
BahiaAiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá21h de sábado às 19h
BahiaFeira de Santana, Anguera e Serra Preta0h às 17h, a 200 metros dos locais de votação
GoiásValparaíso de Goiás19h de sábado às 18h
GoiásPirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás0h às 18h
RondôniaAlto Paraíso e Monte Negro0h às 16h
TocantinsAraguaína, Porto Nacional e mais nove municípios18h de sábado às 18h
TocantinsParaíso do Tocantins e mais cinco municípios22h de sábado às 18h
TocantinsPalmas0h às 17h
Bahia: 98 zonas eleitorais confirmaram a proibição, segundo o TRE-BA; o gráfico mostra só as cinco cujos horários o Guia conferiu. Em Maracás, Itiruçu, Planaltino e Lajedo do Tabocal, a proibição começa à 0h de sábado (24), antes do início do eixo.
Horários conforme cada portaria. Acre e Amazonas têm fuso diferente do de Brasília.
Fonte: portarias e comunicados de tribunais regionais eleitorais, secretarias de Segurança Pública e juízes eleitorais; MS, RN, SP, RJ e PR segundo g1, Nísia Digital e Gazeta do Povo. Levantamento do Guia da Cerveja fechado ao meio-dia de 22 de outubro de 2026, sujeito a novas decisões. Confira no site do TRE do seu estado.
Acre: Lei Seca das 0h às 16h
O Acre tem segundo turno para governador, entre Mailza Assis (PP) e Alan Rick (Republicanos). A Lei Seca nas eleições vale em todo o estado das 0h às 16h, no horário local, como já previa a Portaria Conjunta nº 12/2026 do TRE-AC. Ficam proibidos a venda, o fornecimento, inclusive gratuito, e o consumo em bares, restaurantes, supermercados e locais públicos. A entrega em domicílio, inclusive por aplicativo, também está vetada.
Alagoas: nenhuma regra divulgada
Alagoas elegeu JHC (PSDB) governador no primeiro turno e vota só para presidente. Antes do dia 4, a Secretaria de Segurança Pública chegou a proibir a venda de bebidas, mas revogou a portaria em 1º de outubro, depois de um pedido da Abrasel Alagoas. Nenhuma regra de Lei Seca nas eleições foi publicada para o segundo turno; se isso mudar, o aviso deve aparecer no site do TRE-AL.
Amapá: Lei Seca das 22h de sábado às 18h de domingo
No Amapá, que elegeu Dr. Furlan (PSD) no primeiro turno, a restrição começa às 22h de sábado (24) e termina às 18h de domingo, em todo o estado. A portaria conjunta do TRE-AP com a Secretaria de Justiça e Segurança Pública, publicada em setembro, já previa o segundo turno. Ela proíbe a venda, a distribuição, a entrega e o consumo em estabelecimentos e locais públicos, mas não alcança quem bebe dentro de casa.
Amazonas: Lei Seca das 2h às 17h
O Amazonas decide o governo entre Omar Aziz (PSD) e Professora Maria do Carmo (PL). A Portaria Conjunta nº 959/2026, do TRE-AM e da Secretaria de Segurança Pública, repete no domingo o horário do primeiro turno: das 2h às 17h, em todo o estado. A proibição alcança o consumo em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e demais locais abertos ao público.
Bahia: Lei Seca em 98 zonas eleitorais
A Bahia reelegeu Jerônimo Rodrigues (PT) e não tem regra estadual de Lei Seca nas eleições: a decisão é de cada juiz eleitoral. Segundo levantamento do TRE-BA divulgado na noite de quarta-feira (21), 98 das 180 zonas do interior confirmaram a proibição no domingo. Pela relação de cidades de cada zona, elas abrangem 246 municípios, mas a lista não informa se a restrição alcança cada cidade inteira. Outras 52 zonas disseram que não terão restrição, 30 ainda não tinham respondido, e as 19 zonas de Salvador ficaram fora do levantamento.
A novidade em relação ao primeiro turno é Feira de Santana. A portaria, assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das quatro zonas da cidade, proíbe a venda de bebidas num raio de 200 metros dos locais de votação, da 0h às 17h, e vale também para Anguera e Serra Preta. Os horários das outras zonas mudam de uma para outra e não constam da lista do tribunal. O Guia conferiu alguns: Morro do Chapéu e mais três municípios (22h de sábado às 22h de domingo), Ibotirama, Paratinga e Morpará (22h de sábado às 20h), Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá (21h de sábado às 19h) e Maracás, Itiruçu, Planaltino e Lajedo do Tabocal (da 0h de sábado à 0h de segunda-feira). A relação completa está na planilha do TRE-BA.
Ceará: proibição valeu só no 1º turno
O Ceará reelegeu Elmano de Freitas (PT) e vota só para presidente. No primeiro turno, a Lei Seca nas eleições foi decretada pela Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE, que proibiu a venda e o consumo em todo o estado, das 8h às 18h. O texto, porém, se limita ao dia 4 de outubro, e o tribunal não havia publicado ato para o domingo.
Distrito Federal: bebida liberada
O Distrito Federal tem segundo turno para governador, entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT). Assim como no primeiro turno, a venda de bebidas alcoólicas está liberada.
Espírito Santo: nenhuma regra divulgada
O Espírito Santo escolhe o governador entre Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB). O estado não adotou restrição à bebida no primeiro turno e não anunciou regra para o domingo. Uma eventual mudança de última hora seria divulgada pelo TRE-ES.
Goiás: restrição em pelo menos quatro municípios
Goiás elegeu Daniel Vilela (MDB) e não tem Lei Seca estadual nas eleições. Duas portarias de zonas eleitorais valem também para o domingo: em Valparaíso de Goiás, a proibição vai das 19h de sábado às 18h de domingo; em Pirenópolis, Corumbá de Goiás e Cocalzinho de Goiás, da 0h às 18h. Anápolis decidiu não adotar a medida, e Piranhas, Arenópolis e Palestina de Goiás também não terão restrição, segundo o Correio Goiano. O TRE-GO divulgou a lista de municípios do primeiro turno, mas não a do segundo.
Maranhão: proibição valeu só no 1º turno
O Maranhão elegeu Eduardo Braide (PSD) e vota só para presidente. A Portaria nº 417/2026 da Secretaria de Segurança Pública proibiu venda, fornecimento e consumo em locais públicos da 0h às 22h, apenas no dia 4. O estado costuma decidir perto da votação: em 2022, a portaria do segundo turno foi assinada na terça-feira anterior ao pleito.
Mato Grosso: proibição valeu só no 1º turno
Mato Grosso elegeu Otaviano Pivetta (Republicanos). No primeiro turno, a Corregedoria do TRE-MT unificou a regra no estado, das 7h às 16h, e revogou as portarias das zonas eleitorais. A medida tratava só do dia 4, e o tribunal não divulgou regra para o domingo.
Mato Grosso do Sul: venda liberada
Mato Grosso do Sul reelegeu Eduardo Riedel (PP). Segundo reportagem do g1 publicada na quarta-feira (21), o TRE-MS decidiu que não haverá restrição no domingo, como no primeiro turno. O presidente do tribunal, desembargador Carlos Eduardo Contar, sustenta que a Lei Seca nas eleições não tem previsão legal, entendimento apoiado numa decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 1994.
Minas Gerais: sem Lei Seca
Minas Gerais elegeu Cleitinho Azevedo (Republicanos) e vota só para presidente. O governo estadual decidiu, em alinhamento com o TRE-MG, não restringir a venda de bebidas nos dois turnos, como já havia feito em 2022 e 2024.
Pará: Lei Seca das 0h às 18h
O Pará, que elegeu Dr. Daniel (Podemos), terá Lei Seca nas eleições em todo o estado, da 0h às 18h de domingo. A Portaria nº 084/2026 da Polícia Civil, publicada antes do primeiro turno, já valia para os dois. Ela proíbe a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, em bares, restaurantes, distribuidoras e por ambulantes, e veta festas, shows e bailes no mesmo horário.
Paraíba: nenhuma regra divulgada
A Paraíba elegeu Lucas Ribeiro (PP). O estado não teve Lei Seca no primeiro turno e não divulgou regra para o domingo. Qualquer mudança seria comunicada pelo TRE-PB.
Paraná: sem restrição
O Paraná elegeu Sergio Moro (PL) e vota só para presidente. A Secretaria da Segurança Pública informou que não prevê a restrição, aplicada no estado pela última vez em 2020. Segundo a Gazeta do Povo, a decisão vale também para o segundo turno.
Pernambuco: nenhuma regra divulgada
Pernambuco reelegeu Raquel Lyra (PSD). O estado não adotou a Lei Seca nas eleições no primeiro turno e não anunciou mudança para o domingo. O canal oficial para conferir é o site do TRE-PE.
Piauí: PM prevê nova portaria
O Piauí reelegeu Rafael Fonteles (PT). A Secretaria de Segurança Pública proibiu a venda e a compra de bebidas no primeiro turno por duas portarias: a de nº 152/2026, que previa 24 horas de restrição, e a de nº 153/2026, que a reduziu para o período da 0h às 18h. Ambas tratam só do dia 4 de outubro.
Até o meio-dia de quinta-feira, não havia ato novo no Diário Oficial do Estado. Em entrevista ao Portal ClubeNews nesta quinta, o comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, Scheiwann Scheleiden Lopes, disse que a portaria do segundo turno deveria ser divulgada nas próximas horas, com possibilidade de a proibição começar no sábado. É o estado com mais chance de mudar até o domingo: vale conferir no site da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI).
Rio de Janeiro: sem Lei Seca
O Rio de Janeiro vota só para presidente: o TRE-RJ proclamou Douglas Ruas (PL) governador eleito no primeiro turno, em 15 de outubro, depois que a anulação dos votos de Anthony Garotinho elevou a votação dele a 50,88% dos válidos. Segundo o governo estadual, citado pela Gazeta do Povo, a Lei Seca não é aplicada nas eleições do estado desde 1996.
Rio Grande do Norte: venda liberada
O Rio Grande do Norte tem segundo turno para governador entre Allyson Bezerra (União) e Cadu de Lula (PT). Segundo o blog Nísia Digital, a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) confirmou que não haverá restrição no domingo, assim como no primeiro turno.
Rio Grande do Sul: nenhuma regra divulgada
O Rio Grande do Sul elegeu Luciano Zucco (PL). O TRE gaúcho não decretou a medida no primeiro turno e informou que cada juiz eleitoral pode definir restrições na sua zona. Nenhuma foi divulgada para o domingo; se houver, o aviso deve sair no site do TRE-RS.
Rondônia: Lei Seca em pelo menos dois municípios
Rondônia elegeu Marcos Rogério (PL) e vota só para presidente. Em Alto Paraíso e Monte Negro, a Lei Seca nas eleições vale da 0h às 16h: a 25ª Zona Eleitoral suspendeu a venda e o consumo em estabelecimentos comerciais e clubes, em regra que já previa o segundo turno. A Abrasel inclui também Buritis e Campo Novo de Rondônia, das 18h de sábado às 18h de domingo, mas o Guia não encontrou a portaria que confirme a regra para o segundo turno. A confirmação pode ser feita com o TRE-RO.
Roraima: proibição valeu só no 1º turno
Roraima elegeu Arthur Henrique (PL). A Portaria nº 195/2026 da Secretaria de Segurança Pública proibiu venda, distribuição e consumo das 23h de 3 de outubro às 17h do dia seguinte, e o texto não menciona o segundo turno. Não havia portaria nova no fechamento.
Santa Catarina: sem Lei Seca
Santa Catarina reelegeu Jorginho Mello (PL). A Secretaria de Segurança Pública informou que não haveria Lei Seca nas eleições, nem no primeiro turno nem no segundo.
São Paulo: sem Lei Seca
São Paulo reelegeu Tarcísio de Freitas (Republicanos) e vota só para presidente. A Secretaria da Segurança Pública informou que não haveria restrição em 2026, medida que o estado não aplica desde 2006. Segundo a Gazeta do Povo, a orientação é a mesma para o segundo turno.
Sergipe: nenhuma regra divulgada
Sergipe reelegeu Fábio Mitidieri (PSD). No primeiro turno, 24 zonas eleitorais proibiram a venda de bebidas em seus municípios, mas nenhuma divulgou regra para o segundo. Como a decisão é de cada zona, o lugar para conferir é o TRE-SE.
Tocantins: Lei Seca em pelo menos 18 municípios
O Tocantins decide o governo entre Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB). Não há Lei Seca estadual nas eleições, mas pelo menos cinco zonas eleitorais estenderam a proibição ao domingo. Em Palmas, ela vai da 0h às 17h. Em Araguaína, Aragominas, Carmolândia, Muricilândia e Santa Fé do Araguaia, vale das 18h de sábado às 18h de domingo, horário também adotado em Porto Nacional e em mais cinco municípios da 3ª Zona. Em Paraíso do Tocantins e em outras cinco cidades da 7ª Zona, a restrição começa às 22h de sábado e termina às 18h de domingo. O Guia não encontrou relação consolidada das zonas do estado, e outras podem ter adotado a medida: quem confirma é o TRE-TO.
As regras da Lei Seca nas eleições podem mudar até a véspera da votação, como aconteceu em Alagoas e em Mato Grosso antes do primeiro turno, e esta é a última atualização desta matéria. Uma portaria publicada depois do meio-dia de quinta-feira vale mesmo sem constar aqui.
Como conferir a Lei Seca no seu estado
O caminho mais seguro é o site do Tribunal Regional Eleitoral do estado, na área de notícias, ou o cartório da sua zona eleitoral. Onde a decisão é do governo estadual, como no Maranhão, no Pará, no Piauí e em Roraima, a portaria sai no Diário Oficial do Estado e costuma ser divulgada também pelo TRE. Os endereços dos 27 tribunais:
- Acre: TRE-AC
- Alagoas: TRE-AL
- Amapá: TRE-AP
- Amazonas: TRE-AM
- Bahia: TRE-BA
- Ceará: TRE-CE
- Distrito Federal: TRE-DF
- Espírito Santo: TRE-ES
- Goiás: TRE-GO
- Maranhão: TRE-MA
- Mato Grosso: TRE-MT
- Mato Grosso do Sul: TRE-MS
- Minas Gerais: TRE-MG
- Pará: TRE-PA
- Paraíba: TRE-PB
- Paraná: TRE-PR
- Pernambuco: TRE-PE
- Piauí: TRE-PI
- Rio de Janeiro: TRE-RJ
- Rio Grande do Norte: TRE-RN
- Rio Grande do Sul: TRE-RS
- Rondônia: TRE-RO
- Roraima: TRE-RR
- Santa Catarina: TRE-SC
- São Paulo: TRE-SP
- Sergipe: TRE-SE
- Tocantins: TRE-TO


