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Coluna Advogado Cervejeiro

Balcão do Advogado: Faltam poucos dias para cervejarias se adequarem ao PIQ

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
21 de outubro de 2021
Atualizado em: 7 de dezembro de 2021
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    Balcão do Advogado: Faltam poucos dias para as cervejarias adequarem os rótulos ao novo PIQ


    Todas as cervejas lançadas a partir de 11 de dezembro de 2021 deverão estar com seus rótulos atualizados conforme o disposto na Instrução Normativa nº 65/2019, que estabeleceu o novo padrão de identidade e qualidade (PIQ) da cerveja. A referida instrução normativa está em vigor desde 2019 e as cervejarias tiveram 2 anos para adequarem os seus rótulos às novas regras (o prazo foi estendido em 365 dias em virtude da pandemia do coronavírus).

    Como deve ser a denominação do produto no rótulo:

    CERVEJA PURO MALTE
    CERVEJA (≥ 55% malte de cevada, ≤ 45% adjuntos)
    CERVEJA DE… (45 a 80% adjuntos; 20 a 55% malte de cevada)
    CERVEJA PURO MALTE DE…
    +
    SEM ÁLCOOL ou DESALCOOLIZADA (≤ 0,5% v/v)
    COM BAIXO TEOR ALCOÓLICO ou COM TEOR ALCOÓLICO REDUZIDO (0,5 a 2,0% v/v/) (sem especificação: > 2,0% v/v/)

    A inclusão das expressões “cerveja gruit”, “cerveja sem glúten”, “cerveja de múltipla fermentação”, “cerveja light”, “chopp” ou “chope”, “cerveja Malzbier” (desde que atendidos os critérios definidos no art. 2, § 1º a 6º da IN), bem como a inclusão do estilo da cerveja, é opcional e não faz parte da denominação, podendo constar no rótulo em separado e de forma clara e prontamente distinguível da utilizada na denominação.

    As regras foram simplificadas, o que beneficia tanto fabricantes quanto consumidores. Atualize os seus rótulos e os registros dos seus produtos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) o quanto antes, sob pena de sofrer sanção a partir de 11 de dezembro de 2021.

    As cervejas produzidas ou fabricadas até o dia 10 de dezembro de 2021 não precisam necessariamente atender ao novo PIQ, podendo ser comercializadas até o fim de seu prazo de validade (IN Mapa 65/2019, art. 34, caput e parágrafo único).


    André Lopes é sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do site Advogado Cervejeiro

    • Tags
    • advogado cervejeiro
    • André Lopes
    • artigo
    • direito
    • legislação
    • PIQ da cerveja
    • rotulagem
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      1 COMENTÁRIO

      1. Bruna de Souza Bruna de Souza 21 de outubro de 2021 No 18:39

        E sobre o químico responsável, é necessário incluir o nome e o número do registro do mesmo no rótulo da cerveja???

        Att,
        Bruna

        Responder

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