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Setor cervejeiro se profissionaliza, mas de modo lento, avaliam juristas

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
5 de janeiro de 2023
Atualizado em: 19 de janeiro de 2023
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    Fundamental para que o segmento de cervejas artesanais apresente um crescimento consolidado e ganhe relevância, a profissionalização das empresas do setor avançou em 2022, ainda que de forma lenta. Essa avaliação foi apresentada por juristas consultados pela reportagem do Guia sobre em que estágio a indústria terminou o ano recém-encerrado.

    Para André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados e criador do site Advogado Cervejeiro, as cervejarias têm trabalhado para formalizar, através de contratos, acordos e relações que possuem. Porém, o ritmo dessa profissionalização poderia ser, em sua visão, melhor.

    Leia também – Ação da Ambev desvaloriza 6% em 2022 e acumula terceiro ano seguido de queda

    “O processo de profissionalização do mercado, que passa por formalizar questões jurídicas e mitigar passivos tributários, segue avançando, mas ainda de forma lenta. Vemos que as cervejarias têm se preocupado mais em priorizar contratos escritos, registrar marcas e em buscar seus direitos, como no caso de ações movidas contra conselhos profissionais para suspender cobranças ilegais”, diz.

    Ele destaca que a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) tem, inclusive, buscado auxiliar as empresas do segmento sobre a melhor maneira de formalizar relações de trabalho.

    “A Abracerva disponibilizou para seus associados um modelo de contrato de prestação de serviços de sommelieria e consultoria, o que é um passo importante para a formalização das relações entre os sommeliers e as cervejarias”, afirma Lopes, que faz parte da atual gestão da associação.

    O advogado ressalta que alguns acontecimentos recentes, como ações para combater fraudes e evasão de tributos, reforçam a importância de as cervejarias se profissionalizarem, evitando equívocos que poderão causar problemas.

    “Temos notícia de operações coordenadas pela Receita Federal e por secretarias da fazenda estaduais relacionadas à sonegação de ICMS por parte de cervejarias. Episódios como esses devem servir de alerta para as cervejarias, para que evitem manobras tributárias que podem gerar grandes passivos ao longo dos anos”, diz.

    Programa emergencial
    Em 2022, essa necessidade de profissionalização veio acompanhada da busca pela retomada de um segmento que sofreu bastante com a pandemia. E um impulso para os empreendedores foi o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, o Perse. Esse foi um dos aspectos positivos do ano recém-encerrado, na visão de juristas.

    Criado pela Lei nº 14.148 de 2021, o programa prevê a instituição de medidas para incentivar a retomada do setor de eventos, um dos mais afetados pelas restrições impostas durante os períodos mais graves da pandemia, como explica o advogado Clairton Kubaszwski Gama, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, citando três medidas principais.

    “A primeira delas é a criação de uma modalidade específica de renegociação de débitos tributários. A segunda, diz respeito à possibilidade de empresas do setor receberem uma indenização referente aos prejuízos experimentados em decorrência da pandemia. E a terceira, que certamente é a principal medida prevista, institui alíquota zero por cinco anos para o IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins”, diz.

    “Sem dúvidas, trata-se de importante medida para as empresas do setor, embora alguns pontos a respeito desta desoneração merecem cuidado. Um deles diz respeito ao enquadramento de atividades secundárias”, acrescenta Kubaszwski Gama.

    O impasse citado se deu porque a regulamentação definia que somente fariam jus ao Perse as atividades que, na data da publicação da lei, tivessem cadastro regular como serviço de turismo junto ao governo federal. Mas esse cadastro era facultativo para algumas, como restaurantes.

    Em 20 de dezembro de 2022, o governo federal, através de uma medida provisória, definiu que o acesso ao benefício fiscal deveria basear-se no ato que define os códigos de atividades até que houvesse nova regulamentação pela Secretaria da Receita Federal.

    Na última segunda-feira (2), então, o governo federal editou portaria que restringe o acesso de empresas ao Perse, reduzindo de 88 para 38 as atividades contempladas. Restaurantes foram mantidos, mas bares e lanchonetes acabaram sendo excluídos.

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