Fabricantes e atacadistas de cerveja do Rio Grande do Sul podem renegociar dívidas de ICMS pelo Refaz Cervejarias desde esta terça-feira (13). Os juros e as multas podem cair até 95%. A adesão vai até 30 de novembro.
O programa chega ao segundo estado com mais cervejarias do país. São 325 estabelecimentos registrados, atrás apenas de São Paulo, de acordo com o Anuário da Cerveja 2026, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). A medida atende a um pedido da Associação Gaúcha de Microcervejarias (AGM).
O peso do setor também aparece na proporção. O Rio Grande do Sul tem uma cervejaria para cada 34.554 habitantes, a segunda maior densidade do Brasil, atrás de Santa Catarina.
Segundo a AGM, o estado soma ainda mais de 500 cervejarias ciganas, marcas sem fábrica própria que produzem em equipamentos de terceiros. A associação diz que o setor gaúcho gera mais de 75 mil empregos diretos e indiretos.
Desconto nos juros, não no imposto
O Refaz Cervejarias vale para dívidas de ICMS, o imposto estadual sobre a circulação de mercadorias, vencidas até 31 de dezembro de 2025. Entram também débitos cobrados na Justiça. Podem aderir empresas cuja atividade principal é fabricar cerveja e chope ou vender cerveja, chope e refrigerante no atacado.
O desconto não alcança o imposto em si. A lógica é a de quem renegocia uma fatura de cartão atrasada: o valor da compra continua devido, e o que encolhe são os juros e as multas acumulados. O corte máximo, de 95%, fica para quem paga à vista. Quanto mais longo o parcelamento, menor o abatimento.
A adesão tem um preço. Ao entrar no programa, a empresa confessa a dívida de forma irrevogável e desiste de contestá-la no fisco ou na Justiça.
Uma autorização que, por ora, só o RS tem
O Refaz nasceu de meses de conversa entre a AGM e a Receita Estadual. A associação levou ao fisco as dificuldades do setor e propostas de regras. Em nota, o presidente da AGM, Matheus Andrade, disse que a entidade conseguiu “transformar uma demanda concreta das cervejarias em uma medida que pode contribuir para a regularização das empresas”.
Para criar o programa, o governo gaúcho precisou de autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda de todo o país. Pela Lei Complementar 24, de 1975, nenhum estado pode perdoar juros e multas de ICMS sozinho, e a aprovação tem de ser unânime.
A autorização veio em julho, no Convênio ICMS 84/26, e o decreto do governo gaúcho saiu no fim de setembro. O texto também vale para óticas e joalherias, mas só no Rio Grande do Sul.
Como aderir ao Refaz Cervejarias
O pedido é feito pela internet, no Portal e-CAC da Receita Estadual, inclusive por empresas que já encerraram a inscrição estadual. As regras de adesão e a página do programa tiram as dúvidas.
Refaz Cervejarias: desconto em juros e multas por modalidade
| Modalidade | Parcelas | Desconto |
|---|---|---|
| À vista | Parcela única | 95% |
| Parcelamento | Até 60 | 90% |
| Parcelamento | De 61 a 120 | 80% |
| Recuperação judicial ou cooperativa em liquidação | De 121 a 180 | 80% |
Fonte: Decreto nº 58.988/2026, do governo do Rio Grande do Sul. O pagamento à vista ou da primeira parcela vence em 30 de novembro de 2026.
O pagamento à vista ou da primeira parcela vence em 30 de novembro. Parcelamentos antigos podem migrar para o programa.
Alguns casos têm prazo mais curto, até 13 de novembro. É o de quem quer incluir uma dívida que o fisco ainda não cobrou: antes, precisa confessá-la por conta própria, na chamada denúncia espontânea.
O benefício pode cair no meio do caminho. Três meses seguidos sem pagar a parcela integral cancelam o parcelamento, e o saldo volta a ser cobrado sem os descontos.


