Balcão do Advogado: A LGPD e como ela afeta cervejarias e e-commerces
Uma pesquisa feita recentemente pela empresa norte-americana Akamai Technologies com mais de 400 companhias instaladas no Brasil apontou que 64% delas não estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
No mercado cervejeiro, onde a preocupação com a proteção de dados aparenta ser menor do que em outros setores, este percentual tende a ser muito maior.
Mas, afinal, o que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) é um conjunto de normas que regula as atividades de tratamento, uso e armazenamento de dados pessoais. Ela é inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), que vigora desde 2018 na União Europeia.
Na prática, a LGPD oportuniza aos titulares (qualquer pessoa física) mais controle sobre seus dados pessoais e estabelece que as empresas devam ter mais responsabilidade e adotem práticas mais transparentes no armazenamento e no uso desses dados.
A LGPD qualifica o dado pessoal como qualquer informação que identifique ou possa identificar uma pessoa, conferindo ainda maior proteção ao dado pessoal classificado como sensível (informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico).
A lei basicamente determina que os serviços só podem tratar dados pessoais através do enquadramento da atividade em uma das 10 bases legais previstas no artigo 7º, primando pela coleta de consentimento expresso do titular.
O que muda com a LGPD?
Antes da lei, as empresas utilizavam de forma indiscriminada dados pessoais obtidos por cadastros em plataforma própria ou por meio de captação de leads.
Com a implementação da LGPD, vigorará uma rígida regulamentação estabelecendo requisitos para o tratamento de dados pessoais, ou seja, sobre como e quando se poderá armazenar, processar e transferir esses dados.
A lei ainda determina que, se uma empresa desejar obter o consentimento do cliente para realizar tratamento dos seus dados pessoais, deverá adotar abordagem clara e transparente sobre esse intuito, evitando que a cláusula para o consentimento esteja nas entrelinhas ou ao final de textos longos, além de prever que a finalidade da utilização dos dados pessoais seja informada ao seu titular.
O descumprimento dos termos previstos na LGPD pode causar a proibição total ou parcial do tratamento de dados pela empresa, além da aplicação de multas que poderão chegar a até 2% do faturamento anual ou até mesmo ao montante de R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração cometida. É importante esclarecer que as penalidades administrativas da LGPD só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021, mas isso não afasta a possibilidade de os titulares buscarem indenização via judicial ou órgão de proteção ao consumidor.
É possível concluir que a LGPD, em um primeiro momento, apresenta-se como uma lei reputacional, sendo que as cervejarias que se adequarem mais rapidamente alcançarão um diferencial de mercado, pois além de afastarem eventuais penalidades, transmitirão aos seus clientes que realmente se preocupam com a integridade das suas informações pessoais.
Como as cervejarias devem se adequar à LGPD?
Primeiramente, é importante dizer que é fortemente recomendável a contratação de assessoria especializada para a implementação e adequação das mudanças necessárias para alcançar a conformidade à LGPD.
Com isso em mente, seguem algumas dicas de como começar o processo de adequação da sua cervejaria:
Conscientização: a cervejaria deve compreender a necessidade de resguardar os dados pessoais dos seus clientes, funcionários e fornecedores. É essencial também que seja fomentada entre os empregados, terceirizados e demais colaboradores a importância da privacidade de dados pessoais.
Contratos: é necessária a inclusão e adequação de cláusulas de privacidade específicas nos contratos da empresa, em atenção à responsabilidade subsidiária decorrente da LGPD. Para questões contratuais, recorra sempre a um advogado de confiança.
Apenas o que importa: é vital que a empresa evite coletar informações que não sejam extremamente necessárias para a sua atividade comercial. Coletar muito mais informações do que a cervejaria precisa amplia riscos de exposição a vazamentos e incidentes de segurança.
Transferência de dados: a LGPD estipula que a transferência de dados com terceiros seja realizada mediante consentimento do titular. Com isso, algumas práticas de compartilhamento de dados pessoais constantes de bases cadastrais da empresa deverão ser revisadas.
Transparência: uma das obrigações trazidas pela LGPD é a transparência. Portanto, é importante prestar informações claras e objetivas, sempre informando a razão pelo uso dos dados pessoais e as medidas de proteção e segurança adotadas para proteger os dados coletados e armazenados pela cervejaria.
Cookies: no site da cervejaria é necessário estabelecer novos termos de privacidade ou solicitar o consentimento para coletar informações como “cookies”, por exemplo, buscando garantir mais segurança e transparência às informações pessoais coletadas. Alguns sites exibem uma mensagem em seu rodapé sobre a utilização de cookies por meio de link para a página de política de privacidade. Essa é uma boa forma de deixar claro para os usuários que o site colhe cookies.
Newsletter: a LGPD estipula que o envio de mensagens ofertando serviços, vantagens e ofertas deverá ser realizado mediante autorização prévia e expressa do seu titular; com isso, é dever da cervejaria revisar o seu banco de dados com o objetivo de coletar a autorização dos titulares, a fim de oportunizar a continuidade da ferramenta.
E-commerces de cerveja: e-book
Tendo em vista a grande quantidade de cervejarias que aderiram à modalidade de venda de cerveja através de loja virtuais próprias (e-commerce de cerveja) durante a pandemia, desenvolvemos um e-book específico para as cervejarias entenderem como a LGPD afetará esse canal de vendas, para que procedam com as devidas adequações.
Baixe o e-book gratuitamente aqui: LGPD – GUIA PARA E-COMMERCES DE CERVEJA
André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, é criador do site Advogado Cervejeiro
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