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Regulamentação local da cerveja artesanal

O mercado cervejeiro artesanal do Brasil ainda é muito recente, estando em plena expansão, muito embora logo chegará em seu momento de depuração, onde os melhores se firmarão. Várias cervejarias se registraram no Ministério da Agricultura (MAPA) nos últimos anos e estão em plena expansão de mercado em busca ávida por consumidores e apreciadores.

Nesse contexto, muitas delas estão se instalando em cidades do interior do Brasil, municípios pequenos que não contam com regras claras para autorização ou não de estabelecimentos voltados para a produção da cerveja artesanal, tais como microcervejarias e brewpubs.

Para o gestor público local, isso é uma completa novidade, gerando certo impasse no sentido de que, por um lado, vê-se compelido a fomentar a produção e a comercialização da cerveja, com vistas à criação de empregos diretos e indiretos, sem contar o estímulo à atividade turística local; por outro lado, sente-se obrigado a regulamentar o exercício de tal atividade como administrador público, zelando pelo cumprimento das regras sanitárias e de zoneamento que o município reclama.

A questão do zoneamento é o maior tormento daqueles que reclamam a autorização para instalação de microcervejaria e brewpub perante a administração pública local, que muitas vezes se vê em xeque, pois não tem regra legislativa local que contemple tais atividades.

Via de regra, e por motivos óbvios, os planos diretores da maioria dos municípios brasileiros, para não dizer 100% deles, não contemplam tais atividades, de modo a balizar o poder público municipal à outorga da necessária licença para funcionamento.

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Diante disso, como sair desse imbróglio? Conceder alvará de instalação e funcionamento sem previsão legal? Como proceder, já que a alteração de plano diretor demanda processo legislativo específico e demorado? A resposta a essas indagações é simples.

À ausência de contemplação no plano diretor a respeito da instalação e funcionamento de estabelecimentos voltados à produção e venda de cerveja artesanal, ou seja, instalação de microcervejarias e brewpubs na área sob competência do administrador público local, basta a criação e aprovação de uma lei ordinária municipal, cujo processo legislativo é relativamente fácil, com algumas adaptações.

Esse novo dispositivo legal, além de regulamentar toda a forma de instalação dos empreendimentos, diferenciando microcervejaria de brewpub, traçando limites de produção e formas de comercialização, reafirmando a obrigatoriedade de cumprimento das normas federais e estaduais, definirá por analogia os locais onde poderão ser instalados, respeitando aquilo já existente no plano diretor da localidade.

Basta, portanto, a simples inserção de um capítulo ou artigo dedicado a esse respeito, onde o legislador municipal traria para a nova lei as áreas, corredores, bairros ou zonas municipais já contemplados no plano diretor, onde estão instalados dispositivos análogos, tais como cozinhas industriais, fábricas de sorvete, pastifícios, bares e restaurantes.

Essa solução regulamentar foi adotada pelos municípios de Valinhos/SP (Lei Municipal nº 5773/2019) e Niterói/RJ (Decreto nº 12.916/2018).

Solucionado o problema legal, poderá o Poder Público outorgar a autorização para instalação de microcervejarias e brewpubs, fomentando a cultura cervejeira no âmbito de sua competência administrativa.


Luiz André Marqueti Rodrigues, o Luba, é oficial de justiça avaliador federal, cervejeiro caseiro e medalhista de concursos da Bräu Akademie

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