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Coluna do Tributarista

Balcão do Tributarista: Cerveja artesanal e benefícios fiscais

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
11 de junho de 2023
Atualizado em: 15 de junho de 2023
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    Balcão do Tributarista: Cerveja artesanal e benefícios fiscais

    A tributação incidente sobre as cervejas pode variar de forma significativa de um país para outro. Há países que tributam a produção artesanal de maneira diferente das cervejas industriais. Outros, fazem variar a carga tributária em razão do porte da cervejaria. Ainda pode haver diferenças tributárias de acordo com o teor alcoólico ou ingredientes adicionais, como frutas ou especiarias, utilizados no processo de produção. Sem falar na possibilidade de concessão de incentivos fiscais para fomentar o crescimento da indústria em determinadas regiões e, também, nas diferenças encontradas para a tributação de vendas online de cervejas.

    Como exemplos de países que utilizam mecanismos diferentes para a tributação da produção cervejeira, podemos citar os Estados Unidos, onde as cervejas artesanais são tributadas e as cervejas industriais possuem tributações próprias com base no volume produzido. As cervejarias que produzem menos de 60.000 barris por ano recebem um desconto fiscal, enquanto as cervejarias maiores são tributadas em uma taxa mais alta.

    Outro exemplo é o Canadá. Em algumas províncias, as cervejas artesanais são tributadas em uma taxa mais baixa do que as cervejas industriais, embora as regras variem de acordo com a jurisdição. De forma semelhante, também é o sistema do Reino Unido, onde as regras ainda podem variar dependendo do teor alcoólico.

    No Brasil, existem algumas particularidades para a tributação do mercado cervejeiro, como o próprio e conhecido Simples Nacional. Trata-se de um regime tributário simplificado que permite que micro e pequenas empresas paguem seus impostos com uma taxa menor e de forma mais simplificada. As cervejarias artesanais podem optar por esse regime, desde que se enquadrem nos requisitos de faturamento anual.

    Além disso, alguns estados brasileiros concedem benefícios fiscais específicos para cervejarias artesanais, como a isenção de impostos estaduais ou a redução de alíquotas. Em alguns casos, também pode haver incentivos fiscais para a produção de cervejas com ingredientes locais, como frutas e grãos regionais, visando o estímulo ao desenvolvimento regional.

    No estado do Paraná, por exemplo, as microcervejarias podem obter uma redução no ICMS-ST de até 13% através do recebimento de crédito presumido. Já em Minas Gerais, há um Tratamento Tributário Setorial – TTS para empresas que produzem até 100 milhões de litros de cerveja por ano e que garante crédito presumido do ICMS com índices de recolhimento nas operações internas e interestaduais variando entre 3% e 4%. Ainda, no Rio Grande do Sul tramita um projeto de lei estadual que prevê a concessão de incentivo fiscal para desonerar a produção de cerveja artesanal do ICMS.

    No entanto, é importante destacar que os incentivos fiscais para cervejarias artesanais ainda são limitados no Brasil em comparação com outros países, e muitas vezes a tributação pode ser considerada alta para os produtores menores. Por isso, há discussões e propostas de alterações legislativas para incentivar o crescimento da indústria de cervejas artesanais no país.

    É importante destacar que esses programas de incentivo fiscal podem ter regras específicas e prazos limitados. Por isso, é importante que as cervejarias consultem as regras vigentes e as condições para a obtenção dos benefícios em cada estado.


    Clairton Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, mestre em Direito pela UFRGS, especialista em Direito Tributário pelo IBET. Também é cervejeiro caseiro.

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