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Coluna Advogado Cervejeiro

Decreto 12.709 marca nova fase para as bebidas no Brasil

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
14 de dezembro de 2025
Atualizado em: 15 de dezembro de 2025
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    Decreto 12.709 trouxe muitas mudanças na regulamentação de bebidas e necessidade de autocontrole (Crédito: Canva.com)
    Decreto 12.709 trouxe muitas mudanças na regulamentação de bebidas (Crédito: Canva.com)

    O setor de bebidas no Brasil começa a operar sob novas regras com a publicação do Decreto nº 12.709/2025, que reformula completamente o regulamento de fiscalização de produtos de origem vegetal. A proposta é modernizar o modelo anterior, que já não acompanhava as transformações do mercado. O novo texto traz conceitos atualizados, mecanismos mais precisos de controle e uma tentativa clara de desburocratizar sem abrir mão da segurança e da transparência.

    A nova norma já está em vigor. No entanto, os efeitos variam conforme o tipo de dispositivo: algumas regras passam a valer imediatamente, outras em até dois anos, a depender da exigência. É o caso, por exemplo, das rotulagens com alteração de denominação, que só precisarão ser adaptadas após 730 dias da publicação oficial.

    Até quando as cervejarias serão reféns dos Conselhos Profissionais?

    Fim da divisão entre vinhos e as demais bebidas

    Uma das mudanças mais marcantes está no fim da separação histórica entre o vinho e as outras bebidas. Até então, a legislação era dividida em dois blocos. De um lado, estavam as normas específicas para o vinho e seus derivados. Do outro, as regras gerais para cervejas, destilados, sucos, vinagres e demais bebidas.

    Com o novo decreto, todas essas categorias passam a ser tratadas dentro de um único marco regulatório. Bebidas agora integram o conceito amplo de produtos de origem vegetal, ao lado de vegetais in natura, processados, algas, fungos e até ingredientes destinados à alimentação animal. Essa unificação busca simplificar o entendimento e tornar a fiscalização mais eficiente, promovendo um ambiente regulatório mais harmonizado e atualizado com os padrões internacionais.

    Rastreabilidade ganha protagonismo

    Um dos pontos que mais chama atenção é a forma como o Decreto 12.709 trata a rastreabilidade. O tema, que antes era tratado de forma pontual, agora ocupa uma seção inteira. Isso não parece ser coincidência. Diante de crises recentes envolvendo contaminação de bebidas por substâncias como o metanol, a nova norma reforça a importância de se conhecer a origem e o percurso dos produtos ao longo de toda a cadeia produtiva.

    Todos os agentes envolvidos — do campo ao envase — precisarão manter registros auditáveis por até 18 meses. Essas informações deverão estar disponíveis às autoridades quando solicitadas. A rastreabilidade deixa de ser apenas uma formalidade e passa a ser uma ferramenta central de segurança alimentar e responsabilidade empresarial.

    Rotulagem: mais clareza, menos espaço para dúvidas

    A nova regulamentação também traz avanços importantes nas regras de rotulagem. Os rótulos precisarão ser claros, legíveis, em língua portuguesa e com informações corretas e completas. Elementos gráficos que possam induzir o consumidor ao erro — como imagens que sugiram propriedades terapêuticas — estão expressamente proibidos.

    Produtos importados também deverão seguir as mesmas exigências, com as informações obrigatórias disponibilizadas em português, seja no rótulo original ou em etiqueta complementar.

    Declaração de produção anual: continua obrigatória, mas com menos rigidez formal

    Antes do decreto 12.709, a apresentação da declaração de produção anual era uma exigência clara, com prazo fixo até 31 de janeiro de cada ano. Todos os estabelecimentos deveriam comunicar à Superintendência Federal de Agricultura a quantidade produzida e os estoques existentes ao fim do exercício.

    A nova norma não traz mais esse detalhamento. A obrigatoriedade aparece apenas como uma infração de natureza moderada quando não cumprida dentro do prazo definido em legislações específicas. Ou seja, a exigência segue válida, mas os detalhes operacionais passam a ser definidos em atos normativos complementares.

    Na prática, essa mudança flexibiliza a redação da obrigação, mas reforça que seu descumprimento ainda pode gerar sanções. A declaração continua sendo peça-chave para garantir as informações de cada setor — no caso das cervejarias, por exemplo, é a base dos dados utilizados na elaboração do Anuário da Cerveja.

    Multas mais proporcionais e valores revistos

    O novo decreto também atualiza o regime de sanções. Antes, o valor mínimo de multa era de R$ 2.000. Agora, com base na Lei nº 14.515/2022, esse valor pode começar em R$ 100, podendo chegar a R$ 150.000, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

    Essa nova lógica cria uma gradação mais justa, com tabelas de referência para aplicar penalidades proporcionais à capacidade econômica do infrator e ao impacto da conduta irregular. Além disso, os valores passam a ser corrigidos anualmente com base no INPC, garantindo atualização frente à inflação.

    Um marco regulatório mais coerente com o presente

    O Decreto nº 12.709/2025 representa uma mudança importante no modo como o Brasil enxerga e fiscaliza seus produtos de origem vegetal, incluindo as bebidas alcoólicas e não alcoólicas. A modernização da linguagem normativa, a integração de categorias antes tratadas de forma separada e a valorização de temas como rastreabilidade e rotulagem mostram um esforço claro em alinhar o país com práticas mais contemporâneas e eficientes.

    Para quem vive o dia a dia do setor de bebidas, o novo regulamento oferece desafios e também oportunidades. Adaptar-se será essencial. Afinal, o respeito às regras segue sendo o primeiro ingrediente de qualquer produto de qualidade.


    André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criadores Advogado Cervejeiro.


    * Este é um texto opinativo. As opiniões e informações contidas nele são de responsabilidade do colunista e não refletem necessariamente a opinião do Guia da Cerveja.

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