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Cartão vermelho: cuidados com publicidade relacionada à Copa do Mundo 2026

Entenda as diretrizes de propriedade intelectual da FIFA para a Copa do Mundo 2026 e saiba como o mercado cervejeiro pode aproveitar o evento sem correr riscos jurídicos na coluna do Advogado Cervejeiro

A Copa do Mundo da FIFA 26 acontece de junho a julho de 2026, pela primeira vez na história com 48 seleções, 104 partidas e três países-sede: Canadá, México e Estados Unidos. Falta pouco tempo e o mercado cervejeiro já começa a esquentar os motores para aproveitar o aquecimento do consumo que um evento desses naturalmente provoca. Antes de lançar a cerveja temática, enfiar o logo da taça no rótulo ou transformar o bar em uma arena decorada com o emblema oficial do torneio, é preciso entender o campo em que a FIFA joga. E ela joga pesado.

A FIFA publicou suas Diretrizes de Propriedade Intelectual voltadas especificamente para a Copa 26. O documento é extenso, detalhado e cobre desde o uso de hashtags até a decoração de bares. Vale a leitura, mas vale mais ainda entender o que ele significa na prática para o mercado cervejeiro.

O que a FIFA protege

A FIFA desenvolveu uma série de ativos de marca, incluindo logotipos, palavras, títulos, símbolos e outros identificadores relacionados ao Torneio, chamados coletivamente de “Propriedade Intelectual Oficial”. Esse portfólio inclui o Emblema Oficial, os logos das cidades-sede, o mascote, o pôster oficial, a imagem do Troféu Oficial e, atenção, uma fonte tipográfica exclusiva chamada “FWC 26”, criada especificamente para o torneio e protegida por propriedade intelectual em várias jurisdições.

Na lista de marcas nominativas protegidas estão expressões como “Copa do Mundo da FIFA 26”, “Copa do Mundo da FIFA”, “World Cup” e, o que pode surpreender muita gente, “SOMOS 26” e “COPA DO MUNDO”. Isso mesmo. A FIFA detém o registro nominativo de “COPA DO MUNDO” no Brasil em diversas classes, o que lhe confere o direito exclusivo sobre esse nome e impede que qualquer outra empresa o registre como marca. 

Na prática, isso significa que nenhuma outra entidade pode, em tese, batizar qualquer torneio, produto ou serviço com essa expressão, independentemente do esporte ou do segmento de mercado. Quem usar essas expressões com finalidade comercial, sem autorização da FIFA, está pisando em terreno minado.

Um ponto que merece atenção especial: a proteção da FIFA não se limita ao que está registrado formalmente no INPI. Elementos criativos associados ao torneio podem ser tutelados também pelo direito autoral e pelas normas de repressão à concorrência desleal, independentemente de registro. O cervejeiro que raciocina “se não está registrado, posso usar” está assumindo um risco que pode não enxergar.

Quem pode usar e quem não pode

Somente os Detentores de Direitos da FIFA, sendo eles os parceiros globais, patrocinadores, licenciados de mídia, licenciados de produtos e fornecedores oficiais, estão autorizados a usar a Propriedade Intelectual Oficial para fins comerciais. Qualquer empresa que não tenha um contrato assinado com a FIFA está fora desse círculo. Não importa o tamanho da cervejaria, o alcance do bar ou a boa intenção da campanha.

O conceito central que rege as diretrizes é o de “associação comercial não autorizada”, o que o mercado de marketing conhece como ambush marketing (marketing de emboscada). A FIFA entende que essa associação acontece quando uma empresa faz parecer que está vinculada ao torneio, seja usando a Propriedade Intelectual Oficial, seja criando a impressão de ser um patrocinador ou licenciado.

O que o cervejeiro pode e o que não pode fazer

Vamos ao que interessa na prática.

Pode: 

  • Decorar o bar com bandeiras de países, camisas de seleções, bolas de futebol e elementos genéricos do esporte;
  • Lançar uma cerveja com o nome de um país ou com as cores de uma bandeira nacional;
  • Usar o calendário oficial de jogos em conteúdo editorial, sem publicidade associada;
  • Compartilhar conteúdos oficiais da FIFA nas redes sociais sem fins comerciais;
  • Escrever sobre o torneio em blogs editoriais sem anúncios vinculados
  • Usar o termo “Copa” isolado, desde que desacompanhado das marcas registradas da FIFA.

Não pode: 

  • Usar o Emblema Oficial, os logos das cidades-sede, a tipografia “FWC 26” ou qualquer variação deles em produtos, rótulos, embalagens, decoração ou campanhas publicitárias;
  • Associar o nome ou logo da cervejaria a expressões como “Copa do Mundo da FIFA”, “COPA DO MUNDO”, “FIFA” ou “SOMOS 26”;
  • Usar essas marcas em hashtags em posts comerciais ou impulsionados;
  • Criar um aplicativo, site ou URL que incorpore qualquer Propriedade Intelectual Oficial;
  • Usar qualquer ativo oficial da FIFA no nome da empresa, de um produto ou de uma linha de produtos, mesmo que de forma parcial ou adaptada.

Vale ainda um alerta que costuma passar despercebido: a CBF também detém marcas protegidas. O nome “seleção brasileira”, o escudo e o mascote da seleção são propriedade da Confederação Brasileira de Futebol e não podem ser usados comercialmente sem a sua autorização. A cervejaria que cuida de não usar nenhum ativo da FIFA, mas estampa o escudo da CBF no rótulo, continua infringindo direitos de terceiros.

Conclusão

O campo de jogo da propriedade intelectual da Copa do Mundo é amplo, as regras foram atualizadas e a FIFA costuma ser implacável. Para o mercado cervejeiro, o caminho seguro é celebrar o futebol com elementos genéricos. E, antes de qualquer campanha que faça referência ao torneio, buscar orientação jurídica especializada. Criatividade dentro dos limites existe e funciona. O que não funciona é improvisar e torcer para não ser notificado.


André Lopes é advogado, sócio do escritório Lopes Verdi Advogados e criador do Advogado Cervejeiro.


* Este é um texto de opinião. As ideias e informações nele contidas são de responsabilidade do colunista ou articulista e não refletem necessariamente o ponto de vista do Guia da Cerveja.

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