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Balcão do Tributarista: Reforma Tributária, o que esperar?

Com o mês de dezembro se iniciando, é hora de começar a traçar os planos para o próximo ano. E, para 2020, vivemos a expectativa de que a tão importante e esperada reforma tributária finalmente venha a se concretizar. Atualmente tramitam no Congresso Nacional cinco diferentes propostas de reforma tributária. Não era de se esperar nada diferente, afinal nosso sistema tributário é tão complexo que a implantação de uma reforma não poderia mesmo ser tarefa fácil – e muito menos havia de se esperar que se chegasse a uma unidade de pensamentos em torno do que e como deve ser modificado.

Dentre estas propostas, três delas merecem destaque: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 45/2019, que já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados; a PEC nº 110/2019, que já foi aprovada em uma comissão especial da Câmara no ano passado e que agora está tramitando no Senado Federal; e a proposta do Governo, que ainda não foi oficialmente apresentada ao Congresso, embora alguns pontos já tenham sido divulgados pelo Ministério da Economia.

Estas três propostas apresentam pontos semelhantes, como a intenção de simplificar a tributação através da unificação de diversos tributos em um único, a incidir sobre o consumo. Outro ponto comum é que todas as propostas partem da premissa de que a carga tributária deve ser mantida no mesmo patamar atual, ou seja, não haveria redução da arrecadação tributária, mas apenas simplificação do sistema.

Sobre este ponto, o Ministério da Economia já se manifestou no sentido de que deverá ser mantida a carga tributária atual, na faixa de 35% do Produto Interno Bruto (PIB). Com o tempo, a intenção é criar mecanismos que permitam reduzir a carga à medida em que a economia apresente crescimento. Assim, mesmo com uma carga menor, a arrecadação seria mantida ou até aumentaria.

A PEC nº 45/2019 prevê a substituição de cinco tributos (IPI, Pis, Cofins, ICMS e ISS) por um único: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nos moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), sistema já utilizado em diversos outros países, seu diferencial ficaria por conta da possibilidade de cada ente (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) fixar alíquotas que serão aplicadas a todas as operações e cobradas no local onde o bem ou o serviço for consumido.

Além do IBS, esta proposta de reforma tributária prevê também a criação de um imposto seletivo. De competência da União Federal, este imposto interessa bastante às cervejarias, pois a previsão é de que incida sobre bens e serviços específicos, dentre os quais as bebidas alcoólicas.

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Já a PEC nº 110/2019 prevê a extinção de nove tributos: além dos cinco acima referidos, seriam extintos também IOF, Pasep, Salário-Educação e Cide-Combustíveis. Em substituição, esta proposta prevê a criação de um IBS, bastante semelhante ao da PEC nº 45/2019; e também de um imposto seletivo, igualmente de competência federal, mas que a princípio incidiria apenas sobre petróleo e derivados, combustíveis e lubrificantes, cigarros, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Além disto, esta proposta ainda prevê a incorporação da CSLL pelo Imposto de Renda; a transferência da competência do ITCD dos Estados e do Distrito Federal para a União, mas com a receita destinada aos municípios; e a extensão do IPVA para incidir também sobre aeronaves e embarcações, excluídos veículos comerciais destinados à pesca e ao transporte público de passageiros e cargas.

Por sua vez, a proposta do Governo deverá ser apresentada ao Congresso em quatro etapas: na primeira, o objetivo é unificar o Pis e a Cofins; a segunda fase visa alterar o IPI, que passará a incidir de forma seletiva apenas em alguns produtos, como bebidas alcoólicas, cigarros e veículos; na terceira fase as alterações visam o Imposto de Renda, incluindo o aumento da faixa de isenção e a criação de nova alíquota para rendimentos maiores; por fim, a última etapa refere-se à desoneração da folha de salários das empresas.

Para as cervejarias, o que se pode esperar é uma significativa simplificação do sistema. Hoje, além do peso dos tributos em si, o setor é sacrificado por uma tributação extremamente complexa, o que gera um custo tributário muito maior do que apenas o valor dispendido para o pagamento do tributo em si.

O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), por exemplo, possui toda uma legislação específica para cada Estado brasileiro, com alíquotas e diversas regras diferentes. Há também as complexidades geradas pela substituição tributária, pela aplicação dos diferenciais de alíquotas nas operações interestaduais e muitas outras particularidades do nosso sistema.

A tributação do consumo nos moldes de um IVA, com alíquotas únicas para todas as operações e com local de incidência e recolhimento fixos, garante maior segurança jurídica e diminui a complexidade do sistema. Assim, ainda que as reformas partam da premissa de que a arrecadação não pode ser reduzida, mantendo a mesma carga tributária atual, poderemos contar com uma redução do custo para os contribuintes com a reforma tributária.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados. E, também, cervejeiro caseiro

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