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Dossiê Álcool 70°: A ação policial no Lamas SP, a legislação e as lições da polêmica

álcool 70
Álcool 70° tem sua comercialização restrita, mas é amplamente usado como sanitizante por cervejeiros. Ação no Lamas abriu debate sobre liberação

Uma polêmica invadiu o mercado cervejeiro nas últimas semanas. Uma das lojas do Lamas Brew, um dos maiores revendedores nacionais de insumos do setor, foi processada criminalmente pela venda de álcool 70° ao público em geral. Tudo começou quando homens da divisão de produtos controlados da Polícia Civil estiveram, há cerca de duas semanas, no estabelecimento do Lamas na Vila Romana, na zona oeste de São Paulo, e constataram a comercialização dessa variedade de álcool. A brew shop foi autuada e os sócios intimados a prestarem esclarecimentos. Não houve apreensão de produtos e nem prisões.

Os detalhes do caso são mantidos em segredo de Justiça e os representantes da empresa prestaram depoimento na delegacia em 23 de setembro. No mesmo dia, David Figueira, um dos sócios da loja, postou um vídeo que viralizou nas redes sociais, contando o caso e se defendendo das acusações.

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A loja do Lamas, onde a polícia esteve, faz parte de um grupo chamado Lamas Corp, que se autodefine como “o maior grupo de empresas do segmento de cerveja artesanal do Brasil”. O negócio começou em 2012 com a venda de insumos cervejeiros pela internet. Atualmente, é formado pelo Lamas Brew Shop (e-commerce e lojas físicas em Belo Horizonte, Campinas e São Paulo), Lamas Brew Club (clube de assinaturas de insumos), Lamas Pro Brewing (divisão que vende insumos e equipamentos para cervejarias), Cervejaria Cogumelo e Bar Lado B (ambos em Campinas).

Para entender um pouco mais sobre o caso e as consequências da polêmica, o Guia conversou com um dos sócios do Lamas, com cervejeiros caseiros e com juristas especialistas no setor. Confira.

O uso do produto
O álcool 70° é uma solução desinfetante composta por álcool etílico e água. O número 70 indica o chamado grau GL que é usado para medir o percentual de álcool por volume e a concentração de 70° é a mais eficaz para sanitização. Se a solução tiver mais ou menos do que isso, o álcool não terá ação como desinfetante, isso porque é necessária a quantidade certa de água para o álcool agir como sanitizante.

Assim, o cervejeiro caseiro utiliza muito o álcool 70° por ser de fácil manejo e ter uma boa relação custo-benefício. Na indústria, por sua vez, normalmente são usadas soluções profissionais à base de ácido peracético ou de soda cáustica.

As alternativas que os cervejeiros caseiros possuem necessitam de manipulação. Uma delas, o Iodofor, é uma solução à base de iodo para ser misturada em água, que pode ser comprada livremente. A outra é o conhecido PAC200, um produto formulado para gerar ácido peracético quando diluído em água. Nesse caso, por se tratar de ácido, há riscos de acidentes e algumas proteções devem ser usadas. Mesmo assim, o PAC200 também pode ser facilmente comprado.

Como sanitizantes, as duas alternativas são até mais eficientes do que o álcool, mas mexer com ácido e fazer diluições em casa pode ser complicado. Por isso o álcool 70° é bem mais prático: basta abrir, borrifar e esfregar na superfície.

O que diz a Lei
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão legalmente competente para estabelecer regulamentações sobre produtos desinfetantes, como o álcool etílico. Através de um instrumento chamado de RDC (Resoluções da Diretoria Colegiada), ela cria suas regulamentações, conforme explica o advogado Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET), sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados e cervejeiro caseiro.

A RDC nº 46 do ano de 2002 instituiu o “Regulamento Técnico para o álcool etílico”. Segundo a norma, em graduações acima de 54° GL, o álcool etílico deverá ser comercializado apenas na forma de gel e no volume máximo de 500g, regulamentação que foi criada para minimizar os riscos de acidentes por queimaduras e ingestão do álcool.

Leia também: Balcão do Tributarista – Milho na cerveja e o Padrão de Identidade e Qualidade

As exceções previstas dizem respeito à destinação exclusiva a estabelecimentos de assistência à saúde (hospitais e laboratórios, por exemplo) ou para fins industriais, como matéria-prima e em volumes superiores a 200 litros. “Fora destas condições, a única possibilidade de comercialização do álcool etílico em graduações acima de 54° GL seria em embalagens de volume máximo de até 50 ml”, explica Clairton.

Embora a regulamentação tenha mais de uma década, o jurista explica que houve uma recente intensificação da fiscalização. Isso decorreu de um julgamento ocorrido em julho de 2018, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF/1), que corroborou a validade da resolução. “A partir daí, a Anvisa concedeu um prazo até o início deste ano para que os fabricantes e distribuidores pudessem se adequar. Findo este prazo, a fiscalização passou ao encargo das autoridades estaduais e municipais competentes”, aponta Clairton.

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A visão do Lamas
A dificuldade em conhecer todas as leis e resoluções que englobam o mercado cervejeiro é, segundo David Figueira, um dos sócios do brew shop de São Paulo, um dos pontos centrais da polêmica. Ele diz que foi surpreendido pela fiscalização e que desconhecia a proibição de venda do álcool 70°.

“No Brasil qualquer empresário é submetido a centenas de regras e leis. É impossível conhecer todas. Temos mais de 5 mil itens em nosso estoque, não há como eu ser especialista na regulamentação de todos eles”, afirma o sócio do Lamas.

David também alega que compra o álcool 70° de dois fabricantes diferentes e que jamais houve qualquer restrição por parte deles. “Entendo que se essa proibição fosse explícita, a indústria não me venderia”, reforça.

Sobre a acusação de que o Lamas vende produto restrito ao público em geral, David avalia que seus clientes não se enquadram nessa definição. “Querosene de aviação também tem venda controlada, mas qualquer praticante de aeromodelismo pode comprar em lojas especializadas. Vejo a mesma situação no caso do cervejeiro caseiro. Não se trata de público em geral, mas sim de um nicho que se dedica a um hobby.”

O Lamas deixou de vender o álcool 70° e todo o estoque está guardado esperando o andamento do processo. “Provavelmente a polícia deve ter recebido uma denúncia de alguém que quer nos prejudicar e, por isso, tudo aconteceu”, lamenta. Para David, é a hora do segmento se unir para pedir a liberação do álcool 70°. Ele diz que a Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva) já acionou o Ministério da Agricultura sobre o assunto.

A análise dos cervejeiros caseiros
A necessidade de debater a liberação do álcool 70° também foi defendida por Rodrigo Jordão de Magalhães Rosa, presidente da Associação dos Cervejeiros Artesanais Paulistas (Acerva). Ainda assim, segundo ele, o produto não deveria ser comercializado enquanto houver proibição da Anvisa.

“O cervejeiro caseiro até pode alegar ignorância. Mas alguém que vende, ainda por cima atingindo grande parte do território nacional, deveria se preocupar mais com a legislação, ou tentar mudá-la”, garante Rodrigo. “Está escrito em todos os rótulos de álcool 70° que a venda é restrita.”

Leia também: Decreto da cerveja – A análise dos juristas, da Frente Parlamentar, da Abracerva e do Mapa

Já o cervejeiro caseiro Mauro Malva, do canal Boteco do Tatu, diz que o álcool 70° é altamente inflamável e causou muitos acidentes domésticos no passado. Mas, na opinião dele, há uma incoerência na regulamentação.

“Você pode ir a um posto comprar gasolina ou álcool, que são mais inflamáveis. Então, acho que o álcool 70° deveria ser liberado, desde que as lojas e consumidores se preocupem com o armazenamento do produto”, defende Mauro. “Apesar disso, acho justo a fiscalização autuar quem estiver descumprindo a regra. Temos é que defender a liberação e não descumprir a lei.”

A interpretação dos juristas
A avaliação do mercado cervejeiro é, de maneira geral, compartilhada pelos juristas. Para Luiz André Marqueti Rodrigues, oficial de justiça avaliador federal, cervejeiro caseiro e medalhista de concursos da Bräu Akademie, um líquido inflamável como o álcool 70° não poderia estar em uma prateleira ao alcance do consumidor final.

Assim, na avaliação dele, a autuação foi correta. “Quem faz o controle de venda e comercialização desse produto é a Polícia Civil. Então, a polícia atuou nesse caso dentro da lei”, explica Luiz André Marqueti, também conhecido como Luba.

Leia também: Balcão do Luba – Regulamentação local da cerveja artesanal

Clairton Gama, por sua vez, vê na polêmica envolvendo o Lamas um bom momento para se debater uma tese legislativa importante: a de se questionar se o risco provocado pelo álcool 70º não seria menor do que o trazido pela falta de segurança alimentar.

“Devemos lembrar que o álcool 70°, justamente por sua concentração, apresenta ação antimicrobiana confirmada. Assim, seria possível argumentar que, se por um lado a restrição busca proteger a saúde pública do risco de queimaduras, por outro lado, está colocando em risco a saúde pública por contaminações microbianas”, argumenta o advogado, antes de complementar.

“Como, além de advogado, também sou cervejeiro caseiro, sei que existem outros produtos de fácil acesso que podem substituir o álcool 70° na função desinfetante. Portanto, acredito que os cervejeiros e os brew shops tenham bons argumentos para, se for o caso, não apenas substituir o álcool 70°, mas também para tentar judicialmente assegurar o direito de continuar utilizando ou comercializando o produto”, finaliza Clairton.

1 Comment

  • Fabio Reply

    3 de outubro de 2019 at 19:04

    Como cervejeiro caseiro certamente meu comentário será tendencioso pela liberação . A questão é que preferem proibir o acesso do que de fiscalizar as empresas “habilitadas” a fazer a coisa certa. Trasporte e armazenagem de químicos é uma coisa séria. A ação sobre a Lamas foi espetáculosa. Só fez com que todos corressem para brew shop mais perto e comprassem os estoques para se preparar para a falta.
    A polícia cumpriu a ei. Ok. A lei é furada, sim. Quem compra em brew shop quer sim consumir álcool, mas o produzidos por suas leveduras. Esta ideia de consumonde álcool direto ou batizando bebidas vem extamante da ineficácia do sistema de fiscalização de produção de bebidas , aliado ao ” incentivo ” a burlar o sistema de impostos insanos que existe sobre o setor. E sinceramente quem faz isso certamente compra direto das usinas, não de uma brew shop

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