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Balcão do tributarista: Planejamento tributário e modelos de negócios para cervejarias

Inspirado pela série especial realizada pelo Guia sobre a montagem de uma indústria cervejeira ideal, na coluna deste mês abordo um assunto pertinente a tal temática: o planejamento tributário através da escolha do modelo de negócio.

Pelas matérias e reportagens apresentadas pelo Guia dentro dessa série especial, tivemos a oportunidade de verificar os erros mais comuns quando se está montando uma cervejaria, bem como os primeiros passos para este processo e a importância dos equipamentos certos. Do ponto de vista tributário, a escolha do modelo de negócio é um assunto que se coaduna a estes e que pode influenciar diretamente na montagem da cervejaria.

Leia também: 10 dicas industriais para a concepção da cervejaria ideal

Não é novidade que o setor cervejeiro (assim como praticamente todos os setores produtivos da economia brasileira) sofre com uma pesada carga tributária. Além de pagar inúmeros tributos, as cervejarias (e também as demais indústrias) estão obrigadas ao cumprimento de uma série de obrigações formais, incluindo a entrega de diversas declarações – muitas delas com informações redundantes.

Os valores dispendidos com o pagamento de tributos, mais todo o custo com estrutura, pessoal e tempo necessários para o cumprimento dessas obrigações, compõem o que chamamos de custo tributário. E este custo, que sempre é bastante pesado e de difícil previsão, pode variar bastante em função do modelo de negócio eleito para a futura cervejaria.

Modelos de negócio
Para ilustrar, tomemos como exemplo o caso de uma cervejaria cigana. Ela poderá operar com um modelo de negócio no qual comprará todos os insumos necessários e os fornecerá para uma cervejaria que irá produzir a cerveja. Depois de pronta, a cervejaria a entregará para a cigana que, então, poderá comercializar o produto.

Neste caso, a cigana assume os moldes de uma empresa distribuidora, de uma comercializadora. Por outro lado, a cigana pode locar o espaço e os equipamentos da cervejaria (com ou sem mão de obra) e ela própria produzir a cerveja que, posteriormente, será comercializada. Aqui, a cigana assume os moldes de uma verdadeira indústria.

Esta simples opção de modelo de gestão e de estrutura de negócio da cervejaria cigana implica desde a forma de sua constituição, ou seja, sob qual tipo societário poderá ser constituída (empresa individual, sociedade limitada), até a forma de tributação da sua atividade e a quais tributos estará sujeita.

Cervejarias “convencionais” também estão sujeitas a grandes e profundas modificações na forma de tributação dependendo da forma como foram constituídas e da forma como exploram a atividade industrial ou comercial. Isso sem falar dos brewpubs, que tem um tratamento tributário diferenciado.

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A definição do modelo de negócio implica, portanto, desde a forma como a empresa será constituída, até à opção pelo regime de apuração dos impostos (lucro real, lucro presumido ou Simples Nacional), passando pela forma como os eventuais empregados serão contratados e como será realizada a logística, distribuição e comercialização dos produtos.

Regime de tributação
Uma ação que à primeira vista pode parecer simples e corriqueira, como a escolha do regime de tributação, deve ser encarada por aqueles que estão iniciando na montagem de sua cervejaria com a profunda importância e atenção que esta etapa requer.

É preciso ter em mente que a escolha do modelo de negócio e, consequentemente, da forma de constituição e tributação da cervejaria são ações de planejamento tributário que, se bem executadas, podem resultar em economia tributária. Considerando o peso da carga tributária, nem se precisa falar da importância disto. Porém, se mal planejadas, podem acabar por inviabilizar a operação.

Quando se fala em planejamento tributário, alguns cuidados devem ser observados como medida de evitar problemas futuros que podem ser mais prejudiciais do que a própria tributação incidente sobre a atividade.

Devemos ter em mente a premissa de que não existe planejamento tributário ou tese jurídica “de prateleira”, pois todas as medidas a serem adotadas precisam ser estudadas de forma individualizada. Sua aplicação não pode se dar de forma idêntica – e quase que automática, como muitas vezes parece ocorrer – a contribuintes diferentes, que, embora tenham atividades semelhantes, podem se encontrar em situações fáticas e/ou jurídicas completamente distintas.

Se for feito dessa forma, corremos o risco de as ações tomadas, ao invés de trazerem benefícios, acabarem gerando o extremo inverso: a constituição de um passivo tributário com o qual o contribuinte terá que lidar futuramente.

Um bom planejamento tributário passa, obrigatoriamente, por uma análise de cenários e de riscos possíveis para o contribuinte. Além disso, é preciso que todas as medidas adotadas tenham base legal para justificar sua adoção, bem como que sejam realizadas sempre de forma prévia ao acontecimento dos fatos geradores dos tributos que visam reduzir ou elidir.

Portanto, o planejamento tributário é ferramenta indispensável para todos os contribuintes, seja para os que estão iniciando, seja para os que já estão estabelecidos no mercado, pois a busca por economia tributária é fator decisivo para o êxito da empresa.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados

1 Comment

  • Alan Lisboa Reply

    20 de novembro de 2023 at 17:07

    Sobre esse artigo… como definir se estou deixando para a cervejaria todo o processo, ou se estou alugando espaço e mão de obra. Como fica o MAPA se eu alugar?

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