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Proibida há 23 anos, venda de cerveja nos estádios é aprovada pela Assembleia de SP

O Estado de São Paulo deu um importante passo para que a venda de bebidas alcoólicas nos estádios volte a ocorrer com a aprovação, na noite desta quinta-feira, de um projeto de lei pela Assembleia Legislativa que libera a comercialização de cervejas durante eventos esportivos. Para entrar em vigor, o projeto precisa ser sancionado pelo governador João Doria (PSDB).

O projeto de lei 1363/2015 da assembleia é de autoria do deputado Itamar Borges (MDB). A venda de cerveja nos estádios paulistanos está proibida desde 1996. Naquela oportunidade, a lei 9.470/1996 foi aprovada impedindo a venda de bebidas alcoólicas em um raio de até 200 metros dos estádios.

Uma exceção em São Paulo se deu durante a disputa da Copa do Mundo de 2014, quando a venda de cerveja foi liberada nos estádios que receberam partidas do torneio no Brasil, através da Lei Geral da Copa.

Desde então, alguns municípios e estados têm aprovado leis que permitem a venda de cerveja nos estádios. É o caso, por exemplo, da Bahia, do Ceará, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, de Goiás e, agora, de São Paulo.

No projeto aprovado, está permitida a venda de bebidas com “teor alcoólico entre 6% e 9%”. A comercialização pode ocorrer a partir de uma hora e meia antes do início das partidas, devendo se encerrar até uma hora depois do apito final. Além disso, precisa ocorrer em embalagens plásticas de até 500 ml.

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