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IN 65: Entenda o que muda com a norma que redefiniu as regras da cerveja brasileira

Publicada nesta quarta, IN 65 determinou novas regras para o Padrão de Identidade e Qualidade das cervejas nacionais

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta quarta-feira a Instrução Normativa (IN) 65, um conjunto de definições que determina novas regras para o chamado PIQ (Padrão de Identidade e Qualidade) das cervejas brasileiras.

A IN 65 vem para “atualizar” as mudanças propostas pelo Decreto nº 9.902/2019 publicado em julho deste ano, quando foram realizadas diversas alterações no Padrão de Identidade e Qualidade (PIQ) das cervejas.

Dentre as mudanças propostas na época, uma gerou grande polêmica no setor: a revogação do dispositivo que previa a limitação para uso de adjuntos cervejeiros, como o milho, em 45% em relação ao extrato primitivo. Assim, a nova instrução surge na tentativa de reparar a insegurança jurídica criada pelo decreto de julho.

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E, por um lado, se a IN 65 é expressa ao limitar o uso de adjuntos, as dúvidas não foram totalmente sanadas. “Dentre as previsões da nova IN do Mapa permanece a previsão anteriormente existente na IN nº 54/2001 no sentido de que o uso de adjuntos fica limitado aos 45% do extrato primitivo”, avalia Clairton Kubaszwski Gama, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBET) e sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados.

“Contudo, ainda é possível defender também a tese de que não há norma válida que limite o uso de adjuntos cervejeiros. Isto porque a Instrução Normativa não pode avançar além dos limites previstos no documento normativo a que ela se refere. No presente caso, a IN nº 65/2019 se refere ao Decreto nº 6.871/2009, o qual, a partir das modificações realizadas pelo Decreto nº 9.902/2019, passou a não mais prever limite para adjuntos. Assim, se o decreto não prevê a limitação, a IN não poderia prever”, pondera Clairton.

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Ainda assim, embora não encerre totalmente a polêmica sobre o uso de adjuntos, a IN 65 traz importantes avanços ao setor. As novidades estão relacionadas também à classificação das cervejas e à permissão de uso de novos ingredientes na bebida. Isso impacta diretamente nas informações que são colocadas nos rótulos e no desenvolvimento de receitas pelas cervejarias. Confira todas as mudanças.

Novas definições
A definição do que é a cerveja em si não mudou, porém, a IN 65 permite o uso de novas expressões para as bebidas.

Cerveja Gruit – A nova regra cria legalmente no Brasil a cerveja sem lúpulo (chamada de Gruit Beer) e permite o uso de qualquer erva em seu lugar, desde que sejam aprovadas por órgão competente para consumo humano como alimento.

Cerveja Sem Glúten – Agora também está oficializado o nome da bebida que seja elaborada com cereais que não fornecem glúten ou que contenha teor de glúten abaixo do estabelecido em regulamento técnico específico.

Cerveja de Múltipla Fermentação – Tal classificação poderá ser usada para cervejas que passarem por mais de um processo de fermentação, seja em tanques, garrafas ou barris.

Cerveja Light – Agora é permitido o uso desse nome para cervejas cujo valor energético apresentem teor máximo de 35 kcal/100 mL.

Cerveja Malzbier – A norma permite o uso desse nome para cervejas que contenham açúcares de origem vegetal exclusivamente para conferir dulçor à bebida, e não que sirvam como adjuntos para composição do extrato primitivo.

Classificações de teor alcoólico
O Mapa também definiu novas regras para a classificação de cervejas conforme sua graduação alcoólica. E a grande novidade é a criação do termo “Cerveja com Teor Alcoólico Reduzido” para bebidas que tenham entre 0,5% ABV e 2% ABV.

Já “Cerveja sem Álcool” continua sendo aquela com até 0,5% ABV. E outra novidade é que cervejas acima de 2% ABV não precisam mais constar o nome “Cerveja com Álcool”, podendo usar somente “Cerveja”.

Outro ponto modificado é a classificação das cervejas conforme os cereais usados na sua elaboração. Para as bebidas feitas somente com malte de cevada ou extrato de malte, foram criadas expressões como “Cerveja Puro Malte” e “Cerveja 100% Malte”.

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Para cervejas que contenham outros cereais, malteados ou não, por sua vez, é necessário colocar o nome do ingrediente predominante na frente da classificação – uma cerveja que tenha 60% de malte de trigo e 40% de cevada, por exemplo, deverá ser chamada de “Cerveja de Trigo”. E, no caso da cerveja ser feita com 100% de maltes de outros cereais, como o próprio trigo, deverá ser classificada como “Cerveja Puro Malte de Trigo”.

Milho e novos ingredientes
Além da permissão para substituir totalmente o lúpulo por ervas na cerveja Gruit, a nova norma reforça a liberação do uso de ingredientes de origem animal na cerveja, como mel, lactose e outros, como já havia ocorrido no decreto de julho.

Também fica permitido o uso de ingredientes de origem vegetal, como cogumelos, por exemplo – anteriormente cervejas que usavam esses ingredientes não podiam ser chamadas de cerveja, mas de bebidas mistas.

Há, ainda, na nova instrução, um anexo descrevendo todos os parâmetros técnicos para a cerveja, como microbiológicos, físico-químicos e organolépticos (você pode ler aqui o texto oficial completo da nova norma).

Repercussão
A IN 65, de maneira geral, foi celebrada pelo setor. Para Glauco Bertoldo, diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov) do Ministério da Agricultura, a norma faz parte de um conjunto de medidas para agilizar o registro de novos rótulos e cervejarias.

“Outras iniciativas de racionalização e melhoria dos serviços prestados pela Secretaria de Defesa Agropecuária, como o registro automático de produtos de origem vegetal e a implementação do autocontrole em indústrias de bebidas, melhoram a prestação de serviços públicos e diminuem a carga burocrática da atuação fiscal sobre as empresas registradas”, salienta Bertoldo.

Já o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli, que também preside a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Cerveja, acredita que a IN 65 ajudará a levar mais inovação ao consumidor.

“A evolução não vai alterar o custo final do produto e vai facilitar o registro de novas cervejarias no Ministério. É consenso no setor cervejeiro que o consumidor está ávido por novidades e o país precisa acompanhar o mercado internacional, com produtos modernos e de maior valor agregado”, avalia Lapolli.

Sob o ponto de vista jurídico, André Lopes, do Advogado Cervejeiro, concorda que a nova norma atualiza o mercado. “Traz modernizações necessárias para o desenvolvimento da cena cervejeira, já que simplifica regras e torna mais claras, para o consumidor, as informações contidas nos rótulos”, aponta o advogado.

Mas, para o sommelier de cervejas Rodrigo Sena, responsável pelo canal Beersenses, não existem apenas aspectos positivos na nova IN. Apesar dos nítidos avanços, ele pondera que a norma deixa margem para discussões futuras.

“A questão do chope, por exemplo, continua sem uma definição clara. Dizer que chope é qualquer cerveja que não é pasteurizada é uma definição nada técnica e pouco prática, pois existem muitas cervejas que vão para as garrafas sem serem pasteurizadas, assim como muitas que estão em barris, e que chamamos de chope, são pasteurizadas”, afirma Rodrigo.

Além disso, para o sommelier, ficou uma dúvida quanto a prorrogação do prazo para adequação dos rótulos de cervejas que não são puro malte. A regra que já estava valendo, exigindo que as cervejarias identificassem nos rótulos ingredientes como milho e arroz, foi reeditada nesta nova IN.

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“A antiga IN que dava prazo de um ano para as cervejarias adequarem os rótulos foi revogada, e a nova dá novo prazo de mais um ano para as adequações. Não está claro se aquele prazo dado anteriormente continua valendo ou se há novo prazo para cumprimento”, questiona Rodrigo.

Consultado pelo Guia, o Ministério da Agricultura garante que não há prorrogação de prazo para adequação dos rótulos. A antiga IN, segundo o Mapa, foi motivada por uma decisão da Justiça Federal de Goiás. Assim, a norma para os rótulos foi incorporada no texto da nova IN.

“O prazo para adequação às alterações constantes da IN ora publicada não conflita com os prazos estabelecidos na sentença judicial exarada pelo Juízo da 4ª. Vara Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, sujeitando às sanções os que descumprirem a determinação judicial já transitada em julgado”, explica a nota enviada pela assessoria do Mapa.

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