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E-book: Estudo do Guia avalia impactos da Covid-19 no mercado cervejeiro

Com o intuito de compreender melhor o tamanho dos efeitos da crise da Covid-19 sobre o mercado, o Guia da Cerveja ouviu representantes de cervejarias de todo país em uma pesquisa inédita, que agora chega ao público por meio de um e-book.

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O estudo ouviu 82 cervejarias, entre ciganas, brewpubs e fábricas próprias, e explorou aspectos como os efeitos imediatos da crise, os obstáculos financeiros e as buscas por alternativas que estão sendo adotadas pelos gestores.

A coordenação foi da equipe do Guia e contou com a colaboração de consultores cervejeiros como Luis Celso Jr, Fabiana Arreguy e os acadêmicos Alexandre Luis Prim e Marcelo Sá.

Trata-se da contribuição que um veículo de informação comprometido com a comunidade pode fazer em um momento difícil como o atual, e, por isso, o e-book sobre Covid-19 e cerveja pode ser baixado gratuitamente aqui.

E as respostas apontam para uma sequência de “quebras” a partir de julho. Além das quase 50% das cervejarias que reconhecem o risco de fechar em três meses, outras mais de 25% preveem ter ter até seis meses de vida no cenário atual.

“Uma segunda onda atingiria muitas das cervejarias que chegarem de portas abertas até o fim das restrições, mas que estarão completamente endividadas”, afirma a jornalista e consultora Fabiana Arreguy, parceira da equipe do Guia na análise dos resultados da pesquisa, considerando a ajuda das medidas de socorro financeiro à indústria anunciadas pelos governos para o período da pandemia.

Na análise de Fabiana, os dados explicitam o caráter imediatista dos projetos de grande parte das cervejarias surgidas no “boom” de inaugurações nos últimos quatro anos. “Os planos de negócio para se abrir uma cervejaria no país eram imediatistas, contando quase unicamente com capital de giro, sem possibilidade de aportes para expansões e aumento da escala de produção”, avalia ela.

Após reviravolta, guerra do xarope chega perto do fim com decisão favorável à InBev

No que pode ter sido a batalha definitiva da disputa judicial que ficou conhecida como a “guerra do xarope de milho”, que opôs Anheuser-Busch InBev e Molson Coors nos Estados Unidos, a fabricante da Bud Light levou a melhor.

Uma corte de apelação deu sentença favorável ao recurso do braço norte-americano da AB-InBev, acusada pela rival de mentir sobre o conteúdo de seus produtos em propagandas da Bud Light, com base em argumentos semânticos.

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A celeuma da guerra do xarope começou em março de 2019. Nos intervalos do Super Bowl, em campanha publicitária da Bud Light com custo estimado de R$ 13 milhões, a AB-InBev fez uma propaganda que mostrava entregadores levando um carregamento de xarope de milho de alta frutose para o “castelo” da Miller Lite, rótulo da Molson Coors que disputa o público da Bud Light. As peças inferiam que as cervejas da rival usavam o tal xarope, criticado por acelerar a obesidade.

Após o evento, a cervejaria de origem canadense processou a AB-InBev, acusando-a de enganar o consumidor, por não usar tal xarope. Em maio de 2020 e novamente em setembro, a Miller obteve vitórias em cortes locais, em decisões que proibiram a concorrente de usar ou mencionar o xarope de milho em suas peças publicitárias e embalagens.

A sétima corte de apelação dos EUA, porém, reverteu a história ao determinar que é o consumidor quem decide o que é melhor. “Se a Molson Coors não gosta do tom de chacota das propagandas da AB, ela pode fazer chacota com a Bud Light em troca”, vaticinou a corte.

“A Molson Coors insiste que uma ‘lista de ingredientes’ difere da lista daquilo que o produto final ‘contém’. Isso é possível, e a omissão do álcool da lista de ingredientes reforça a conclusão de que a Molson Coors trata essa palavra como sinônimo de “insumo”. No entanto, o uso comum iguala os ingredientes aos ‘constituintes’ de um produto”, argumenta a corte, para depois complementar.

“Ao escolher uma palavra como ‘ingredientes’, que pode ter vários significados, a Miller Coors trouxe esse problema para si mesma”, diz a decisão, a respeito dos termos usados nas embalagens da marca. “Não é falso ou enganoso que um vendedor diga ou insinue, sobre um competidor, algo que ele mesmo fala de si.”

O caso, agora, volta para a corte local, que pode acatar ou não a decisão. Em nota, a Molson reafirma que “a Bud Light enganou o consumidor norte-americano”, e que vai continuar buscando meios de fazer justiça.

Já a AB-InBev, também em um comunicado, diz que “estamos felizes com a decisão”, mas alega que no momento o foco da empresa está voltado para amparar colaboradores e comunidades onde atua contra o coronavírus.

(com Inside Beer)

Zeca Pagodinho lidera lives cervejeiras comemorativas ao Dia das Mães

O período de isolamento social tem levado o entretenimento e a diversão para dentro das casas através das lives, os shows musicais transmitidos pelas redes sociais. Não será diferente neste fim de semana, que ainda contará com uma motivação especial: a celebração do Dia das Mães no domingo. E, para tornar a data festiva ainda mais especial, Zeca Pagodinho será a principal atração das transmissões promovidas pela Brahma.

Ambev doará 1,4 milhão de litros de água para 140 comunidades de SP e RJ

As lives começaram a ser realizadas em março, logo após o início da quarentena, sendo boa parte delas patrocinadas por cervejarias. Mas Zeca Pagodinho, um dos principais artistas da música nacional e reconhecido por sua preferência pela bebida, ainda não havia se apresentado em nenhuma. Neste domingo, porém, será um dos participantes do Circuito Brahma Live Especial Dia das Mães.

Atendendo aos insistentes pedidos dos fãs, Zeca Pagodinho cantará a partir das 13 horas no seu canal oficial no YouTube. “Mesmo em período de isolamento social, no qual as pessoas estão distantes umas das outras, não podíamos deixar de comemorar uma data tão importante como o Dia das Mães”, afirma Cinthia Klumpp, gerente de marketing de Brahma.

“Queremos que todas as mães se sintam abraçadas e, para isso, nada melhor do que convidar cantores tão queridos pelo público brasileiro para trazer mais alegria e emoção nesse 10 de maio”, acrescenta Cinthia.

O restante da programação de lives da Brahma neste domingo será de artistas do estilo sertanejo, que tem sido a principal aposta da marca nesse tipo de show. A programação contará com a dupla Edson & Hudson (14h15), Daniel (15h45) e Zezé Di Camargo & Luciano (18h15).

Junto com a programação especial de lives, a Brahma também preparou uma propaganda – desenvolvida e criada pela agência Africa – para celebrar o Dia das Mães. A peça publicitária destaca que o carinho também pode ser expressado à distância nesse período de isolamento social.

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“Nosso objetivo é mostrar que, em um período de afastamento, as pessoas também têm a oportunidade de se comunicarem muito bem por áudio e vídeo, além de conseguirem se abrir bem mais para suas mães e transmitirem uma mensagem de amor e afeto”, explica Cinthia.

Balcão do Tributarista: Crédito presumido de ICMS

Balcão do Tributarista: Crédito presumido de ICMS

Alguns tributos, como o ICMS e o Imposto de Renda, são pauta frequente em nossa coluna. E isso porque procuramos sempre tratar da complexidade do nosso sistema tributário, que contém diversas particularidades e gera inúmeras discussões, que não se restringem apenas ao âmbito jurídico, mas envolvem também questões econômicas e políticas.

Dada esta complexidade e o alto custo da carga tributária, são frequentes as teses jurídicas desenvolvidas no intuito de buscar o afastamento de alguma ilicitude e, consequentemente, uma diminuição da carga que os contribuintes têm de suportar. É exatamente uma destas teses que iremos abordar na coluna de hoje.

Trata-se da possibilidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Vamos entender melhor o que isso significa para o setor cervejeiro.

O ICMS é o que chamamos de tributo não cumulativo e, para realizar esta não cumulatividade, utilizamos um sistema de créditos. Em linhas gerais, isso quer dizer que o valor do ICMS cobrado na operação anterior será utilizado como crédito no cálculo do ICMS incidente na operação seguinte (por exemplo: quando o fabricante vende para o distribuidor, incide ICMS; e quando o distribuidor vende para o varejista, ele incide novamente; pelo sistema da não cumulatividade, o valor do ICMS cobrado na primeira operação se torna crédito para o distribuidor e será descontado do valor do ICMS incidente na segunda operação).

Em paralelo a este sistema, onde a operação anterior gera créditos, foi criado outro mecanismo, que é utilizado pelos estados para reduzir a carga tributária de algumas operações e setores específicos, com o intuito de se tornarem mais competitivos e atrair mais empresas. Neste mecanismo, o crédito não tem origem no ICMS cobrado na operação anterior, mas sim em uma mera presunção. Daí chamarmos este mecanismo de “crédito presumido de ICMS”.

O estado concede este crédito presumido como uma forma de incentivo fiscal, pois, ao conceder um valor a título de crédito de ICMS, está, na prática, renunciando ao recebimento de parte do ICMS que seria devido por aquele contribuinte.

Diversos estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, possuem normas que estabelecem créditos presumidos de ICMS para o setor cervejeiro.

Ocorre que o Fisco Federal entende que a concessão destes créditos presumidos de ICMS, justamente por gerar uma redução da carga do imposto estadual, implica em aumento do lucro da pessoa jurídica beneficiária de tal crédito. Assim, a Receita Federal defende que os valores concedidos pelos estados a título de crédito presumido de ICMS devem ser tributados pelo IRPJ e pela CSLL.

Diante desta situação, surgiu a tese que mencionamos anteriormente, da necessidade de exclusão dos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, a fim de que tais créditos não sofram a incidência destes tributos, o que representaria o esvaziamento do benefício concedido pelo estado.

E a notícia boa, não só para o setor cervejeiro, mas também para todos os setores que possuem crédito presumido de ICMS, é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendido que tal crédito realmente não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Os principais argumentos utilizados pelos contribuintes e aceitos pelo STJ são no sentido de que os créditos presumidos são renúncias estaduais sobre as quais deve ser reconhecida a imunidade prevista na Constituição Federal; e de que a incidência de tributos federais sobre benefícios concedidos pelos estados viola o pacto federativo.

Portanto, as cervejarias e demais empresas que operam em setores que gozam de benefícios fiscais referentes à concessão de créditos presumidos de ICMS devem ficar atentas e verificar se estes créditos estão sendo tributados pelo IRPJ e pela CSLL, para, caso positivo, procurarem defender seu direito de não sujeitar o benefício recebido do estado à tributação federal.


Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro

Bia Amorim dá workshop sobre a história das bebidas; Leitores do Guia têm desconto

Na próxima semana, um workshop online irá levar conhecimento sobre a cultura das bebidas em geral. É o Papo Líquido – A História da Bebida Através dos Tempos, um curso que será ministrado pela renomada sommelière Bia Amorim para profissionais, empreendedores e apreciadores de diversos tipos de bebidas.

A sommelière de cervejas Bia Amorim, formada em hotelaria e pós-graduada em gestão de negócios em serviços de alimentação, também é mestre em torra de café, barista, e possui experiência profissional com vinhos, coquetelaria e serviço de bebidas. Atualmente ela é publisher da revista Farofa Magazine e colunista de gastronomia na rádio Difusora em Ribeirão Preto.

Bia atua ainda como jurada em diversos concursos cervejeiros, nacionais e internacionais. E toda essa grande experiência com diversos tipos de bebida a credencia como uma das principais especialistas do assunto no Brasil.

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Neste workshop, os participantes irão entender a intrínseca relação da história da civilização humana com a das bebidas. O conteúdo também abordará temas como o consumo mundial e as opções de carreiras profissionais, com dicas de conteúdo para estudos sobre bebidas em geral.

O Papo Líquido acontecerá na próxima semana em duas sessões: na segunda-feira (11), das 19h às 22h, e na sexta (15), das 14h às 17h. Assim, o participante poderá escolher qual período do dia é o mais adequado.

Os leitores do Guia, aliás, ganharão 30% de desconto na inscrição para o workshop. Para receber o desconto basta acessar o site do evento e utilizar o cupom GUIACERVEJA30 ao efetuar o cadastro.

Ambev tem redução de quase 60% no lucro líquido do primeiro trimestre

A Ambev registrou redução expressiva do seu lucro no primeiro trimestre de 2020, de acordo com o balanço divulgado nesta quinta-feira. Citando os efeitos iniciais da pandemia do coronavírus e o verão mais fraco do que o previsto, a companhia apresentou um lucro líquido de R$ 1,091 bilhão. O valor representa um recuo de 59% em relação aos R$ 2,661 bilhões do mesmo período no ano passado.

A redução do lucro líquido ajustado da Ambev foi semelhante, de R$ 1,228 bilhão, 55,6% a menos do que no primeiro trimestre de 2019. Já o Ebitda (lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização) ajustado da companhia nesse período foi de R$ 4,23 bilhões, queda de 17,3% em relação ao ano passado. E a margem Ebitda ficou em 33,6%, caindo 6,9%.

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“Apesar de nossa forte execução durante o carnaval, o Brasil começou o ano com fraco volume de cerveja, devido à baixa confiança do consumidor e às condições climáticas desfavoráveis”, afirma a Ambev. “No decorrer de março, começamos a sentir os impactos da pandemia da Covid-19 em nossas operações.”

No balanço, além de apontar a redução do lucro, a Ambev informa que terminou o primeiro trimestre de 2020 com receita líquida de R$ 12,6 bilhões, o que representou redução de 0,29% no comparativo ao mesmo período do ano passado. O volume de cervejas vendidas no Brasil foi de 39 milhões de hectolitros, caindo 5,5% em relação a 2019.

O balanço também aponta aumento de 9,3% no custo do produto vendido e de 8,5% nas despesas com vendas, gerais e administrativas.

Análise e impacto do coronavírus
No relatório em que comenta os seus resultados no primeiro trimestre de 2020, a Ambev revela um dado claro do impacto da crise do coronavírus em seus negócios. De acordo com a companhia, houve queda de 27% no volume de cervejas vendidas em abril. Com isso, a multinacional já prevê resultados ainda piores no seu balanço do segundo trimestre.

“O impacto total da pandemia da Covid-19 em nossos resultados futuros permanece bastante incerto, mas esperamos que o impacto nos nossos resultados do 2T20 seja materialmente pior do que no 1T20. Isso já é evidente em nossos volumes de abril de 2020, que caíram aproximadamente 27% em uma base consolidada. Adicionalmente, com a queda do volume e a mudança em direção ao canal off-trade, esperamos um grande impacto em nossa rentabilidade, dada a desalavancagem operacional que deve acompanhar esse movimento”, analisa.

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A companhia também aproveita o documento para enumerar as iniciativas de combate ao coronavírus que têm participado. “No Brasil, estamos produzindo e doando 1 milhão de unidades de álcool em gel e 3 milhões de máscaras plásticas de proteção facial para hospitais públicos. Construímos um centro para o tratamento da Covid-19 na cidade de São Paulo, com 100 leitos em anexo ao hospital do M’Boi Mirim em parceria com a Gerdau, o Hospital Israelita Albert Einstein, a Brasil ao Cubo e a prefeitura de São Paulo. Estamos doando 1,6 milhão de litros de água para comunidades vulneráveis. Por fim, a Stella Artois e a Bohemia lançaram campanhas para ajudar financeiramente restaurantes e bares, respectivamente”, relata.

A Ambev também cita atividades que estão em crescimento durante a crise. É o caso do aumento de pedidos de delivery através do Zé Delivery, um aplicativo para telefones celulares. E destaca ter sido líder e pioneira no apoio aos shows musicais online, as “lives” transmitidas pelas redes sociais durante o período de quarentena.

“Começou como uma iniciativa da Ambev no Brasil patrocinada pela marca Bohemia no final de março. Foi uma transmissão de show ao vivo durante 5 horas que quebrou o recorde mundial de espectadores simultâneos no Youtube até então, com mais de 700 mil espectadores, alcançando 24 milhões de visualizações e 272 mil menções em mídias sociais”, lembra a empresa, ressaltando a entrada das suas principais marcas nesse mercado.

“Isso desencadeou uma aceleração sem precedentes na evolução do nosso modelo de conexões no Brasil e, através da Draftline, expandimos esse formato de transmissões ao vivo de shows de alta qualidade com cantores brasileiros famosos para várias outras marcas, como Brahma, Brahma Duplo Malte, Budweiser e Original, abrangendo diferentes gêneros musicais e pontos de paixão. Ao final de março, nossas transmissões tinham alcançado 24 milhões de visualizações e ao final de abril, mais de 350 milhões, um crescimento de 14 vezes que se traduziu em um aumento da força de muitas de nossas marcas”, acrescenta.

A empresa também buscou destacar iniciativas envolvendo suas marcas premium no primeiro trimestre: ações da Stella Artois no carnaval e no Dia Internacional da Mulher, além do apoio a restaurantes na quarentena, a campanha da Budweiser no Super Bowl, os novos formatos da Beck’s e o patrocínio da Corona à surfista Chloe Calmon.

Já sobre outros marcas, a Ambev destaca o crescimento e a mudança da identidade visual da Bohemia, o lançamento da Brahma Duplo Malte e as campanhas envolvendo Skol e Brahma, que foi a cerveja oficial do carnaval do Rio.

Com participação popular na escolha, Slow Brew divulga 40 cervejarias confirmadas

Considerado um dos principais festivais cervejeiros do país, o Slow Brew segue sua preparação para a edição de 2020 mesmo em meio à pandemia de coronavírus. E, nesta quarta-feira, a organização do evento antecipou 40 cervejarias que estarão na festa marcada para 31 de outubro, das 14h às 22h, no Centro de Eventos Pro Magno, na Avenida Professora Ida Kolb, nº 513, em São Paulo.

A escolha se deu por meio de enquete realizada com os participantes das últimas edições do festival. Foram 1.323 votos entre os dias 1º e 30 de abril, divididos por região. Ainda entraram na lista as cervejarias destaque do evento em 2019 – também por escolha do público.

A organização do evento explica que apenas 50% das cervejarias já foram convidadas – ou seja, haverá a presença de outras 40 marcas, totalizando 80 cervejarias e mais de 400 rótulos.

“Passaremos o mês de maio e junho com o radar ligado em busca de cervejarias que produzem estilos bem variados, que são trends em suas regiões e, claro, de antena ligada no que está para chegar vindo de fora”, comenta Kátia Pereira, curadora do Slow Brew.

“Estamos em busca de quem saiba produzir algo além de IPA, Sour e Stout. São todos estilos deliciosos, mas vamos nos empenhar muito para trazer diversidade no seu copo. Por isso, se lembrar de alguma cervejaria que produza algum estilo bem fora daqueles três ali, pode entrar em contato direto comigo neste email: katia@slowbrew.com.br”, acrescenta a curadora.

Covid-19
A organização do evento também esclarece que, preocupada com o coronavírus, já está reforçando as medidas de prevenção como, por exemplo, aumento do orçamento para investimento em mais efetivo de limpeza e exigência de álcool em gel em todos os estandes, banheiros, área gastronômica, além de divulgação e orientação das instruções da OMS.

“Não é de nosso desejo adiar. Isso só será cogitado e plenamente respeitado se os órgãos públicos emitirem alguma normativa a respeito que alcance a nossa data: 31/10/2020”, avisa a organização do festival.

“Se for necessário um eventual adiamento do #SBB2020 pelos motivos acima mencionados, e não for possível termos a sua presença junto a nós, na suposta nova data, pode ficar tranquilo(a) que efetuamos a devolução o valor do seu ingresso”, complementa.

Os ingressos para o Slow Brew já estão no quarto lote, ao custo de R$ 268,32. Cada entrada dá direito à degustação livre de todos os rótulos em chope e a uma Taça Oficial ISO Sommelier 210ml, entre outros itens.

Confira as 40 cervejarias já selecionadas para o Slow Brew 2020.

Escolhidos pela primeira vez por votação popular:
REGIÃO NORTE/NORDESTE/CENTRO-OESTE
– Caatinga Rocks (AL): 20,59%
– Cerrado Beer (DF): 18,10%
– Hopmundi (AL): 15,54%

REGIÃO SUDESTE (ESPÍRITO SANTO/ MINAS GERAIS/RIO DE JANEIRO)
– Capa Preta (MG): 40,66%
– Noi (RJ): 35,36%
– Tarin (MG): 15,60%

REGIÃO SUDESTE (APENAS SÃO PAULO)
– Japas (SP): 28,52%
– Perro Libre (SP): 24,29%
– Oca (SP): 13,45%

REGIÃO SUL
– 4 Árvores (RS): 17,07%
– Cathedral(PR): 15,06%
– Fermi (SC): 13,51%

Escolhidos novamente por votação popular:
– Dádiva (SP): 43,30%
– Croma (SP): 39,17%
_Bodebrown (PR): 38,94%
– Avós (SP): 33,9
– Koala San Brew (MG): 30,14%
– Three Monkeys: 28,97%
– Cozalinda (SC): 27,26%
– Infected Brewing (SP): 26,56%
– Augustinus (SP): 25,55%
– Bold Brewing (CE): 22,12%

Escolhidos desde a edição de 2019:
– 3 Orelhas
– 5 Elementos
– Demonho
– Devaneio do Velhaco
– Dogma
– Everbrew
– Hocus Pocus
– Hop Flyers
– Juan Caloto
– La Caminera
– Mindubier
– Salvador Brewing CO
– Spartacus
– Sunset Brew
– Trilha
– Vórtex
– What’s on Tap
– Zalaz

Balcão do Advogado: E-commerce e as regras para vender online

Balcão do Advogado: E-commerce e as regras para vender online

Em tempos de pandemia, o e-commerce ganhou ainda mais protagonismo, tornando-se um dos principais aliados das cervejarias no enfrentamento da crise. As empresas e o bares que já possuíam esse serviço saltaram na frente, mas mesmo estas, em boa parte, não cumprem todas as regras de venda online.

A facilidade encontrada para vender produtos ou oferecer serviços de forma eletrônica possui uma contrapartida necessária: a observância aos direitos mais básicos do consumidor, pois a internet já não é, há muito tempo, uma terra sem lei.

Decreto Nº 7.962/2013
Em 2013, entrou em vigor o Decreto nº 7.962/2013, que foi sensível ao esmiuçar as regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990, estendendo-as ao comércio eletrônico e trazendo importantes adaptações ao ambiente virtual de contratação de produtos e serviços.

O texto normativo é bem curto – apenas nove artigos – e de fácil compreensão, baseado em três pilares: clareza e disponibilidade de informações, suporte imediato ao cliente e respeito ao direito de arrependimento.

No que tange às informações no e-commerce, as lojas virtuais devem disponibilizar em local de fácil visualização, com destaque, o CPF ou o CNPJ do fornecedor, endereço físico e e-mail para localização e contato, características essenciais do produto ou serviço, discriminação dos itens que compõem o preço final, condições integrais da oferta, forma e modalidade de pagamento, prazo de entrega e eventuais restrições.

Sobre o atendimento do consumidor no ambiente eletrônico, o fornecedor está obrigado a apresentar sumário do contrato antes da contratação (e a disponibilizar a íntegra depois) e a confirmar o recebimento tanto da aceitação da oferta quanto de eventuais demandas. As dúvidas, reclamações e sugestões devem ser atendidas em até cinco dias, mesmo se o site já contar com uma seção de dúvidas ou perguntas frequentes.

Além disso, devem ser utilizados mecanismos seguros e eficazes para proteger as transações e os dados do consumidor, sendo importante ter uma boa política de privacidade e de tratamento de dados.

Além disso, os canais de e-commerce também devem informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de arrependimento. Originalmente previsto no art. 49 do CDC, é a possibilidade de o consumidor desistir da contratação de um produto ou de um serviço em até sete dias do recebimento, caso tenha ocorrido de forma não presencial (o que é obviamente aplicável ao comércio eletrônico).

Entre as obrigações do fornecedor nesse aspecto, reside a comunicação imediata à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura, ou para que seja efetivado o estorno do valor caso o lançamento já tenha sido realizado.

Importante frisar que o descumprimento das regras previstas no decreto pode gerar a aplicação de diversas penalidades existentes no Código de Defesa do Consumidor, tais como multas, apreensão de mercadorias e intervenções administrativas.

Observância geral do CDC
É claro que, para além das obrigações específicas previstas para o e-commerce, as lojas virtuais também precisam seguir estrita observância às regras gerais do CDC, especialmente no que tange a produtos e serviços defeituosos. Nesse sentido, é importante explicar brevemente algumas diferenças que a lei determina sobre os direitos do consumidor.

Em primeiro lugar, a garantia legal é assegurada a todos por lei. O consumidor tem 30 dias a contar da entrega para reclamar de defeito aparente (aquele que se constata facilmente) no produto não durável, como por exemplo, alimentos e bebidas. No caso de produtos duráveis, como os eletrodomésticos, a garantia se estende por 90 dias.

A garantia contratual é concedida por escrito pelo fabricante ou fornecedor. Ela varia de acordo com a política do fornecedor ou fabricante e é considerada complementar à garantia legal (ou seja, seu tempo é somado aos prazos acima descritos).

Com relação ao tipo de vício/defeito, temos, de um lado, o vício oculto, aquele que se toma conhecimento somente após o transcurso de determinado tempo. Nesse caso, conta-se o prazo a partir da data da sua ocorrência.

Por outro lado, o vício aparente é aquele de fácil percepção a todos, e o prazo deve ser contado a partir da sua constatação (por exemplo, é possível detectar que a cerveja está estragada logo que ela é aberta ou consumida, e a partir daí começa a valer o prazo).

Nesses cenários, o consumidor entrará em contato com o fornecedor ou fabricante (ou ambos, considerando que a responsabilidade é solidária) para exigir uma das alternativas previstas no artigo 18 do CDC: (i) substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional no preço.

No caso das cervejas (latas, garrafas, growlers/crowlers), se o consumidor comprou rótulos de um mesmo lote, por exemplo, e uma ou mais unidades apresentaram problemas, o fornecedor/fabricante terá o direito de, dentro do prazo de garantia legal (30 dias), realizar a substituição dos produtos por outros idênticos.[1] Somente depois desse prazo é que, em tese, o consumidor poderia exigir o cancelamento do negócio e a devolução do dinheiro.

Outra hipótese de utilização imediata dos incisos do artigo 18 do CDC pelo consumidor é quando não há como realizar a substituição, conforme previsto no § 3º: O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Em qualquer hipótese (direito de arrependimento ou produto defeituoso), o fornecedor/fabricante deverá arcar integralmente com os custos, incluindo o frete. Portanto, não se pode exigir do consumidor que ele pague pela devolução dos produtos defeituosos e/ou pelo envio dos itens substituídos.

[1] Recomenda-se aceitar realizar a substituição de todo o lote (se assim exigido), mesmo que o consumidor só tenha identificado algumas unidades defeituosas, pois não é razoável que se exija dele consumir todas as unidades para se certificar que todas estão estragadas.


André Lopes, sócio do escritório Lopes, Verdi & Távora Advogados, é criador do site Advogado Cervejeiro.

Ambev doará 1,4 milhão de litros de água para 140 comunidades de SP e RJ

A Ambev anunciou mais uma importante iniciativa no combate aos problemas sociais e econômicos provocados pelo coronavírus. Com apoio da Central Única das Favelas (Cufa), a companhia irá doar nos próximos dias mais de 1,4 milhão de litros de água potável para 140 comunidades de São Paulo e Rio de Janeiro.

A quantidade equivale a 700 mil garrafas de 2 litros, sendo suficiente para ajudar cerca de 240 mil pessoas que vivem em regiões periféricas com estrutura precária de saneamento e acesso à água potável, segundo relata a Ambev.

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“É de grande valia que uma empresa do tamanho da Ambev esteja olhando para as favelas neste momento de tensão. E levando o bem mais essencial a quem está precisando no período atual”, comenta Celso Athayde, fundador da Cufa.

“São atitudes como essa que vão contribuir para que o mundo saia mais forte e mais unido desta grave crise que estamos passando”, acrescenta Athayde, que também é coordenador geral dos programas Cufa Contra o Vírus e Mães da Favela.

Além da distribuição de água nas comunidades, em São Paulo, 18 hospitais da rede pública também receberão garrafas. As iniciativas são da marca Ama, água mineral da Ambev cujo lucro já é 100% destinado a levar água para quem não tem.

“Neste momento, muitas pessoas encontram grandes dificuldades para ter acesso a água, por conta do isolamento que estamos passando, além dos efeitos econômicos que a pandemia da Covid-19 tem na sociedade. Por ser um recurso tão importante, vimos que precisávamos agir de alguma forma”, aponta Carla Crippa, VP de Relações com a Sociedade da Ambev no Brasil.

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A água será envasada do próprio processo produtivo da empresa, uma novidade para a Ambev, que até então não embalava a substância dentro de suas fábricas.

“A Ama nasceu com o propósito de levar água para as pessoas porque sabemos que muitos brasileiros, ainda hoje, vivem sem acesso a esse recurso. Agora, a água se faz ainda mais necessária, em meio à epidemia de Covid-19, por isso Ama se mobilizou”, complementa Carla.

Com pandemia, produção de bebidas alcoólicas recua 20,9% em março

A produção de bebidas alcoólicas no Brasil sofreu retração de 20,9% em março, primeiro mês em que a contaminação pelo coronavírus se expandiu pelo país, forçando a adoção de medidas de isolamento social e freando as atividades da indústria. Este recuo brusco da fabricação foi confirmado pelos dados divulgados nesta terça-feira pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A redução expressiva se deu em um contexto de queda acentuada da produção industrial brasileira, que caiu 9,1% em março, na comparação com o mês imediatamente anterior com ajuste sazonal. É o recuo mais acentuado desde maio de 2018, período que ficou marcado pela greve dos caminhoneiros. E também o pior resultado para março desde 2002.

“Esse impacto da pandemia fica evidenciado quando se compara com o mês de fevereiro, já que a taxa é fortemente negativa e representa a queda mais intensa desde maio de 2018, quando houve a greve dos caminhoneiros. E não apenas pela magnitude da taxa, mas também pelo alargamento por diversas atividades, incluindo todas as quatro categorias econômicas e 23 das 26 atividades pesquisadas”, analisa André Macedo, gerente da pesquisa.

Em relação a março de 2019, a indústria nacional retraiu 3,8%, no quinto resultado negativo consecutivo. A produção também acumula queda de 1,7% no ano, juntamente com redução de 1% no acumulado dos últimos 12 meses.

Já a produção de bebidas alcoólicas passou a registrar queda em 2020, de 4,7%. Mas ainda há crescimento da fabricação no período de 12 meses, de 1,2%.

O cenário de encolhimento da produção se repete na indústria de bebidas em geral. Houve redução de 18,8% no terceiro mês do ano, com os dados também sendo negativos em 4,3% no somatório de 2020. Nos últimos 12 meses, a expansão foi reduzida e está em 1,6%.

O panorama de retração em março se repetiu com a produção de bebidas não-alcoólicas: 16% na comparação com o mesmo período de 2019, sendo de 3,8% em relação aos três primeiros meses do ano passado. No acumulado dos últimos 12 meses, por sua vez, o crescimento é de 2%.