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Coluna do Tributarista

Balcão do Tributarista: A força das mulheres na tributação cervejeira

Redação Guia da Cerveja
Por Redação Guia da Cerveja
27 de março de 2022
Atualizado em: 18 de abril de 2022
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    mulheres tributação
    mulheres tributação

    Balcão do Tributarista: A força das mulheres na tributação no mercado cervejeiro

    Embora já tenha passado a data em que celebramos o Dia Internacional da Mulher, não poderíamos nos furtar de, nesta primeira coluna do ano, fazer referência a este importante marco. Não é novidade que as mulheres vêm ocupando crescente espaço no mercado cervejeiro, em diversas áreas e com inúmeras iniciativas, como bem apresentou o Guia em recente matéria.

    A novidade que queremos pontuar nesta coluna diz respeito à tributação. É que através do Projeto de Lei nº 324/2022 pretende-se instituir uma redução de carga tributária para empresas que contratarem mulheres por um período de 18 meses a contar da contratação. A medida prevê que a Contribuição à Seguridade Social, hoje com alíquota de 20%, seja reduzida para 10%.

    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sendo aprovada e sancionada pelo presidente da República, passará a gerar seus efeitos.

    Trata-se de questão que está diretamente relacionada à atual discussão em torno da tributação de gênero. Nosso sistema tributário é marcado por distorções que oneram de forma mais pesada produtos destinados ao público feminino quando comparados com similares voltados aos consumidores masculinos.

    No mercado de trabalho também são bastante conhecidos os problemas causados por esta indevida e injustificável diferenciação de gêneros. São inúmeros os estudos que apontam para a existência de obstáculos enfrentados por mulheres para colocação ou tratamento igualitário no mercado de trabalho.

    Outro caso recente envolvendo a temática da tributação de gênero foi o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da incidência de Contribuição Previdenciária Patronal sobre o valor pago à empregada à título de salário-maternidade. A decisão, proferida em regime da repercussão geral, entendeu pela inconstitucionalidade dessa tributação em razão de promover discriminação, na medida em que torna a contratação de mulheres mais cara do que a de homens.

    Ainda neste julgamento, o STF sinalizou para a importância de que outras medidas contra a discriminação sejam tomadas, bem como para a necessidade de promoção de medidas de caráter positivo. Entre estas, apontou-se para a necessidade de desoneração da mão-de-obra feminina como forma de efetiva aplicação do princípio da isonomia entre homens e mulheres.

    E é justamente nesta linha que o mencionado Projeto de Lei nº 324/2022 se insere. Ao criar um benefício tributário que prestigia a contratação de mulheres por empresas, reduzindo a carga tributária por um determinado período, este projeto busca trazer mais igualdade para a disputa no mercado de trabalho.


    Clairton Kubaszwski Gama é advogado, sócio do escritório Kubaszwski Gama Advogados Associados, especialista em Direito Tributário pelo IBET e mestrando em Direito pela UFRGS. Também é cervejeiro caseiro.

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