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Cervejas Artesanais de Guarapuava: cidade conquista Indicação Geográfica inédita no Brasil

Município da região central do Paraná torna-se o primeiro do país a receber o selo de Indicação de Procedência (IP) do INPI para suas cervejas artesanais, um marco histórico para o setor nacional

As cervejarias de Guarapuava, na região central do Paraná, fizeram história ao conquistar a primeira Indicação Geográfica (IG) para cervejas de todo o território nacional. “Cervejas Artesanais de Guarapuava” agora é uma Indicação de Procedência (IP) reconhecida em todo o Brasil. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu oficialmente o registro nesta terça-feira (4) com a publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2900.

A Associação das Cervejarias de Guarapuava (Guaracerva) havia protocolado a solicitação no dia 22 de maio do ano passado. Com a homologação definitiva do pedido, a delimitação geográfica protegida passa a abranger integralmente os limites político-administrativos do município de Guarapuava.

Em nota publicada em seu perfil oficial do Instagram, a associação expressou orgulho e entusiasmo com o feito, destacando o ineditismo do fato. “Esta conquista representa um marco histórico para o Brasil e enche de orgulho todo o setor cervejeiro nacional”, diz o comunicado.

Larissa Vier, presidente da Guaracerva, reforça a alegria com o reconhecimento. “As cervejas guarapuavanas têm se destacado no cenário nacional e internacional pela sua qualidade. Faz parte da cadeia que vem desde o princípio com a plantação da cevada no campo, industrialização do malte e produção das mesmas cervejas”, diz.

Ela conta também que o processo é detalhista e moroso, mas que a iniciativa também contou com o apoio do Sebrae e da Prefeitura de Guarapuava.

Cervejas Artesanais de Guarapuava, do campo ao copo

A legitimidade histórica e geográfica das Cervejas Artesanais de Guarapuava apoia-se em fatores agrícolas indiscutíveis. A Presidência da República conferiu oficialmente a Guarapuava o título de “Capital Nacional da Cevada e do Malte” pela Lei Federal nº 14.956, de 3 de setembro de 2024, complementada pelas diretrizes federais da Lei nº 14.050/2020. 

O município domina a produção da principal matéria-prima cervejeira. Enquanto o estado do Paraná colhe anualmente 321,5 toneladas de cevada, Guarapuava responde sozinha por 95,9 toneladas, o que representa 21% de toda a produção nacional. A extrema proximidade entre as lavouras, as maltarias e as fábricas artesanais viabiliza uma logística de frescor insuperável aos cervejeiros da região. O ecossistema também conta com o suporte do Programa de Incentivo às Microcervejarias Artesanais, instituído pela Lei Municipal nº 2765 de 2017.

Este arranjo territorial e econômico impulsiona nove marcas locais, que respondem juntas por uma produção estimada em 100 mil litros mensais. São marcas como a multipremiada Água do Monge, a pioneira da região, Donau Bier, Hank Bier, Cervejaria Irmandade e Metzger Bier. O polo cervejeiro local completa-se com as operações da Cervejaria Jordana, Cervejaria Suábia, Over Beer e Cervejaria Heimdall.

Conquista inédita

A conquista do selo de IP pelas Cervejas Artesanais de Guarapuava é a primeira do país. Mas houve outra tentativa em Ribeirão Preto (SP). Em maio de 2026, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 79/2026, de autoria do vereador Danilo Scochi (MDB), na tentativa de criar uma Indicação de Procedência para cervejas por meio de uma legislação municipal.

A tentativa, contudo, sofreu um revés jurídico. A Procuradoria Federal junto ao INPI emitiu o Parecer nº 00033/2026/CGPI, apontando a flagrante inconstitucionalidade do projeto. O parecer destaca que legislar sobre direito comercial e propriedade industrial é competência legislativa privativa da União (conforme prevê o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), o que proíbe municípios de instituir tais registros por decretos locais.

O advogado André Lopes, colunista do Guia da Cerveja e dono do perfil Advogado Cervejeiro no Instagram, detalha o erro técnico cometido na proposta paulista. “Por mais legítima que seja a intenção de valorizar a cultura cervejeira local, indicações geográficas são instituto federal, sob competência exclusiva do INPI, de modo que um município não pode criar por lei própria um selo com essa natureza jurídica sem usurpar competência da União. O caminho correto seria o pedido de registro perante o próprio INPI, com apoio institucional do poder público municipal, e não a criação de uma indicação por norma local”.

Luís Celso Jr.
Luís Celso Jr.
É jornalista, escritor e sommelier de cervejas. Formado pela PUC-PR, se especializou em jornalismo digital e em gestão de Pequenas e Médias Empresas (FIA Business School). No ramo da cerveja, foi premiado no 1º Campeonato Brasileiro de Sommelier de Cervejas em 2014, defendo o Brasil no mundial em 2015. É professor do Instituto da Cerveja, juiz de concursos nacionais e internacionais (National BJCP), consultor e fundador do BarDoCelso.com — blog mais antigo de cerveja da internet brasileira que completa 20 anos em 2026. Premiado no Edital Fermenta!, é autor do livro “Uma viagem pela história da cerveja no Brasil” (no prelo).
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